TJSP 28/05/2014 - Pág. 130 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1659
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SEGUROS (BRASIL) S/A., para condenar HABILE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA ao pagamento do montante de R$23.350,00,
corrigidos monetariamente, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débito Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo, desde o desembolso, e com juros moratórios de 1% ao mês, desde o ato ilícito, a teor do artigo 398 do Código Civil e da
Súmula no 54. Condeno HABILE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como
dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94, que arbitro, em conformidade ao artigo 20, parágrafo
3º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da condenação. - ADV: JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB
115445/SP), LEONARDO HONORATO DA SILVA (OAB 104476/RJ)
Processo 1063355-07.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIO HENRIQUE ALVES
DA SILVA - Hipercard /Itau - Vistos. 1) Intime-se a perita para que informe, em cinco dias, sobre a viabilidade da perícia tomandose em conta os documentos trazidos aos autos. Em caso positivo, oportunamente, será designada data para colheita do material
da parte autora. Em caso negativo, a parte ré suportará o descumprimento do seu ônus processual. 2) Anote-se a interposição
do agravo de instrumento (fls. 160/164), restando mantida a decisão impugnada (fls. 156). Aguarde-se seu julgamento, diante
da questão posta. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB
70859/SP), CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP)
Processo 1064424-74.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Aparecido Antonio de Oliveira - Mario Ricardo Donoso Videla - Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de bens da parte
requerida Mario Ricardo Donoso Videla, CPF 130.393.308-02, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado à
Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD. Intime-se. - ADV: JACKSON KAWAKAMI
(OAB 204110/SP), WALTER LUIZ DIAS GOMES (OAB 169758/SP)
Processo 1065079-46.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Conjunto Residencial Cassandoca
Quadra II - Eduardo Américo de Souza - - Emilce Lorena Martins de Souza - Vistos. Homologo, em conformidade ao disposto
pelo artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado por Conjunto Residencial
Cassandoca Quadra II (fl. 70), o que independe de consentimento da parte adversa, uma vez que, segundo o artigo 267,
parágrafo 4o, do mesmo diploma legal, não decorreu o prazo para oferecimento de resposta à demanda. Diante do exposto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de
mérito. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Publique-se, registre-se e intimese. - ADV: CLAUDIA SCARMAGNAN (OAB 40534/SP)
Processo 1066053-83.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Erika Maria Silva Chaves
- Casas Bahia Comercial Ltda - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a
fls. 199/200 , nos autos da execução que Erika Maria Silva Chaves move contra Casas Bahia Comercial Ltda, e, assim,
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse
recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: JOAO ROGERIO
ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP), RAFAEL BUENO COSTANZE (OAB 331565/SP)
Processo 1067458-57.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PRISCILA AFFONSO DE
CARVALHO - GLAUCO HENRIQUE RIBEIRO DE CARVALHO - Diante do exposto, julgo IMprocedente A DEMANDA formulada
por PRISCILA AFFONSO DE CARVALHO contra GLAUCO HENRIQUE RIBEIRO DE CARVALHO. Condeno PRISCILA AFFONSO
DE CARVALHO ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios, nos termos
do artigo 23 da Lei no 8.906/94, que arbitro, em conformidade ao artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em
R$2.000,00, a serem corrigidos, desta data, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Seu implemento subordina-se ao disposto pelo artigo 11, parágrafo 2o, e pelo artigo 12 da
Lei no 1.060/50. - ADV: RICARDO SANTOS DE SOUSA (OAB 220964/SP), REINALDO ZACARIAS AFFONSO (OAB 84627/SP)
Processo 1067458-57.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PRISCILA AFFONSO DE
CARVALHO - GLAUCO HENRIQUE RIBEIRO DE CARVALHO - As custas de preparo de apelação importam em R$ 2.102,39
(taxa judiciária guia dare - cód.230-6). - ADV: RICARDO SANTOS DE SOUSA (OAB 220964/SP), REINALDO ZACARIAS
AFFONSO (OAB 84627/SP)
Processo 1069150-91.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. RESTAURANTE SOTAQUE AFRODISIACO LTDA. ME. - - LEONARDO FARIAS SOARES - Vistos. Homologo para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 92/93, nos autos da execução que ITAU UNIBANCO S.A. move contra
RESTAURANTE SOTAQUE AFRODISIACO LTDA. ME. e outro, e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em
julgado, expedindo, igualmente, mandado de levantamento em favor da parte exequente (fls. 69) e após, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1069892-19.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Wanderléa Aparecida Castorino
- Sebastiao Venancio Farias - Wanderléa Aparecida Castorino - - Sebastiao Venancio Farias - Providencie o exequente a
publicação do edital, comprovando-se nos autos. - ADV: WANDERLÉA APARECIDA CASTORINO (OAB 170227/SP), SEBASTIAO
VENANCIO FARIAS (OAB 101524/SP)
Processo 1069892-19.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Wanderléa Aparecida Castorino
- Sebastiao Venancio Farias - Wanderléa Aparecida Castorino - - Sebastiao Venancio Farias - Fls. 90: Ciência do ofício da 25ª
Vara Cível, solicitando a reserva e posteriro transferência do valor de R$92.280,25, referente ao leilão do imóvel matrícula n.
91.284/1º CRI/SP. - ADV: SEBASTIAO VENANCIO FARIAS (OAB 101524/SP), WANDERLÉA APARECIDA CASTORINO (OAB
170227/SP)
Processo 1070329-60.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - MARTA PAONE DE GOES CALMON
- GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE - Vistos. Tendo em vista a petição e os cálculos juntados
pela parte exequente (fls. 187/190), a fim de evitar posterior argüição de nulidade por violação do princípio constitucional do
contraditório, consoante o artigo 398 do Código de Processo Civil, concedo prazo de cinco dias para manifestação da parte
adversa, implicando do silêncio concordância com a extinção do processo e levantamento dos valores depositados nos moldes
pleiteados. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1071735-19.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Isnandio Nascimento da Silva - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ISNANDIO
NASCIMENTO DA SILVA contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, nos termos do artigo 269,
I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
do patrono da ré, arbitrados estes, por equidade, em R$ 900,00. Suspendo, contudo, a exigibilidade de tais verbas, por ser
o requerente beneficiário da gratuidade processual (fls. 45). P.R.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º