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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 28 de maio de 2014 - Página 2007

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TJSP 28/05/2014 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1659

2007

direito. - ADV: MARIANA PEREIRA FERNANDES PITON (OAB 208804/SP), NOELIR CESTA (OAB 34508/SP), MARCIO JOSE
MARQUES GUERRA (OAB 72639/SP), JOSÉ RICARDO PITON (OAB 279307/SP)
Processo 4004200-36.2013.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- RENATA LEONARDI CHECOLLI - ASTRAMED ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO E MEDICINA LTDA-ME Conforme solicitado, cite-se no endereço indicado. - ADV: PALOMA AIKO KAMACHI (OAB 254374/SP)
Processo 4007198-74.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO PORTAL DAS
FLORES - FRANCISCO APARECIDO NICOLETE - - MARCIA CRISTINA GARCIA NICOLETE - 1. Nos termos do art. 475-J do
CPC, aguarde-se por 15 dias o pagamento espontâneo do débito remanescente do acordo, sob pena de multa de 10% (dez por
cento) e, caso iniciada a fase de execução, mais 10% de honorários advocatícios. 2. A intimação para o pagamento espontâneo
será feita pessoalmente, por carta, devendo a parte exequente recolher, em cinco dias, a despesa postal. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. 3. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o
recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: FLAVIA MARIA TREVILIN AMARAL NUNES (OAB 255956/SP)
Processo 4007855-16.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PEDRO RONI RIQUENA ME
- JOSÉ OSVALDO RODRIGUES FILHO - INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para Intime-se o réu da obrigação de
fazer nos termos da sentença de fls. 41/43, ou seja, em quinze dias, apresentar o recibo de quitação do financiamento que tem
o VW Gol por objeto, com a consequente baixa do gravame, fornecendo o recibo de transferência do veículo, sob pena de multa
diária de R$ 200,00. Bem como, fica intimado para pagamento espontâneo da condenação, no prazo de 15 dias, nos termos
do art. 475-J do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, caso iniciada a fase de execução, mais 10% de honorários
advocatícios. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FÁBIO
ROGÉRIO ALCARDE (OAB 161065/SP)
Processo 4010189-23.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - DEBORA CRISTINA DE
TOLEDO - EMBRATEL TV SAT Telecomunicações S.A. - Ciência ao autor sobre a proposta de acordo apresentada, os patronos
das partes deverão entrar em contato um com o outro para fins de acordo, peticionando conjuntamente. Para tanto, suspendo o
processo por 15 dias. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB
215636/SP), CLARISSE RUHOFF DAMER (OAB 211737/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON GERALDO BERTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2014
Processo 1001117-29.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
451.2014/007809-2, diligenciei, nesta Comarca, ao endereço retro indicado, e lá estando, CITEI ISABEL CRISTINA ROQUE
do inteiro teor do presente mandado, entregando-lhe a contrafé, ficando a mesma de tudo bem ciente, exarando a seguir sua
assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001117-29.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A
- Giga Veículos Piracicaba Ltda e outros - Vistos. (Fls. 45) - Ciente. (Fls. 46) - Recolhidas as despesas necessárias, procedase à pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DI PIERO (OAB 155629/SP), MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002122-86.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Foi expedida carta precatória para citação de João Aparecido Camargo de Campos e Nilza Gonçalves de Campos e está
disponível à parte interessada que poderá imprimi-la e encaminhá-la, instruindo-a com cópia da inicial, apresentando nos autos
o comprovante necessário no prazo de 10 dias - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002240-62.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Mútuo - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Recolhidas as despesas
necessárias, proceda-se à pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD. Int. - ADV: ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/
SP), ANA CAROLINA PEREIRA LEITE (OAB 281621/SP)
Processo 1005077-90.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- MARTH CONSULTORIA IMOBILIARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - Vistos. 1.Cite(m)-se, para apresentar resposta
(necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos
narrados pelo(s) autor(es). Para purgação da mora, honorários advocatícios de 20%. Cientifique-se fiadores, sublocatários e
ocupantes, se houver. 2. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação. 3. Ficam as partes cientificadas
de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser
comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço
anterior. Int. - ADV: GUSTAVO MUNGAI CHACUR (OAB 212259/SP)
Processo 1005624-33.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gama Salvaia Sociedade
de Advogados - Vistos. 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias, contados da data da citação, pague(m)
o débito corrigido até a data do efetivo pagamento. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da execução, reduzidos a
5% caso ocorra o pagamento integral no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. 2. O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ão)
requerer o pagamento parcelado (necessariamente por meio de advogado), desde que no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da juntada do mandado de citação aos autos, efetue o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários
de advogado de 10%, quitando o restante em até 6(seis) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% ao mês. 3. Caso queira(m) se opor à execução, poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de 15
dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, apresentar embargos, necessariamente por meio de advogado.
4. Autorizo que este despacho sirva como mandado de citação. 5. Autorizo, ainda, que este cópia deste despacho, impressa
e encaminhada pelo advogado da parte exequente, sirva como certidão para os fins do art. 615-A do CPC, ou seja, para
averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora o arresto, observando-se o
número da execução, qualificação das partes e valor da execução acima indicados. As eventuais averbações que venham a ser
realizadas deverão ser comunicadas a este juízo pela parte exequente no prazo de dez dias de sua concretização, observando
as demais disposições dos parágrafos desse art. 615. 6. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço
residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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