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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 28 de maio de 2014 - Página 2008

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TJSP 28/05/2014 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1659

2008

local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Int. - ADV: ALEX GAMA SALVAIA
(OAB 293768/SP), CRISTINA PAES SOARES (OAB 340391/SP)
Processo 1005710-04.2014.8.26.0451 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - RIO PIRACICABA EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES SPE LTDA - AFRICA ENGENHARIA E AGRIMENSURA LTDA - Vistos. Presentes o “fumus boni iuris”
decorrente do alegado vício na contratação. O “periculum in mora” extrai-se dos nefastos efeitos do protesto. Assim, concedo a
liminar para a suspensão dos efeitos do protesto do título mencionado na petição inicial. No entanto, reputo necessária a caução
em dinheiro no exato valor do título. A caução em imóvel não se mostra viável diante da alegação de desacerto comercial.
Recolhida a caução no prazo de 10 dias, expeça-se o ofício. Não sendo recolhida, a liminar estará automaticamente revogada.
Nesse mesmo prazo, deverá a autora regularizar sua representação processual, com procuração em seu próprio nome. Deverá
ainda, trazer o endereço da requerida de forma completa, tudo sob pena de indeferimento da petição inicial Intime-se. - ADV:
FABIANA TINOCO FERNANDEZ (OAB 289321/SP)
Processo 1005806-19.2014.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - IVO GREGÓRIO - Construtora e Incorporadora Atualpa Ltda - 1. Defiro assistência judiciária gratuita em favor da parte
embargante. 2. Tendo em vista a substituição no polo ativo do processo principal, deferida por decisão proferida em 09.05.2014,
excluindo-se a SANTA LÚCIA INCORPORADORA S/C LTDA., incluindo-se em seu lugar CONSTRUTORA E INCORPORADORA
ATUALPA LTDA., façam-se as anotações de estilo para que seja substituída a SANTA LÚCIA, no polo passivo destes embargos
de terceiro, pela CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATUALPA LTDA., cadastrando-se os advogados dessa nova embargada.
3. O arresto combatido atingiu centenas de lotes que haviam sido objeto de compromisso de venda e compra não registrado.
Centenas de embargos de terceiro foram ajuizados perante este juízo. A embargada tem celebrado acordo na maioria deles,
concordando com o cancelamento do arresto em face do lote objeto dos embargos de terceiro, cada parte arcando com os
honorários de seu advogado, expedindo-se de imediato mandado de cancelamento do arresto, com renúncia ao prazo de
apelação. Em consequência, como medida de economia processual, determino que seja cadastrado o nome do patrono da
embargada no sistema, concedendo-se cinco dias, a contar da publicação deste despacho no DJE, para que as partes esclareçam
se aceitam firmar acordo nos termos acima, extinguindo-se este processo com resolução do mérito, com base no art. 269, III,
do CPC. O silêncio no prazo assinado será interpretado como anuência. - ADV: LUIS ALBERTO BENATTI CARMONA (OAB
246585/SP), LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/SP), WILSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 301768/SP), PAULO
AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP), ALAN COSTA REIS (OAB 347794SP)
Processo 1005978-58.2014.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - José Cícero Souza - CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATUALPA LTDA - 1. Defiro assistência judiciária gratuita em
favor da parte embargante. 2. Tendo em vista a substituição no polo ativo do processo principal, deferida por decisão proferida
em 09.05.2014, excluindo-se a SANTA LÚCIA INCORPORADORA S/C LTDA., incluindo-se em seu lugar CONSTRUTORA E
INCORPORADORA ATUALPA LTDA., façam-se as anotações de estilo para que seja substituída a SANTA LÚCIA, no polo passivo
destes embargos de terceiro, pela CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATUALPA LTDA., cadastrando-se os advogados dessa
nova embargada. 3. O arresto combatido atingiu centenas de lotes que haviam sido objeto de compromisso de venda e compra
não registrado. Centenas de embargos de terceiro foram ajuizados perante este juízo. A embargada tem celebrado acordo
na maioria deles, concordando com o cancelamento do arresto em face do lote objeto dos embargos de terceiro, cada parte
arcando com os honorários de seu advogado, expedindo-se de imediato mandado de cancelamento do arresto, com renúncia ao
prazo de apelação. Em consequência, como medida de economia processual, determino que seja cadastrado o nome do patrono
da embargada no sistema, concedendo-se cinco dias, a contar da publicação deste despacho no DJE, para que as partes
esclareçam se aceitam firmar acordo nos termos acima, extinguindo-se este processo com resolução do mérito, com base no
art. 269, III, do CPC. O silêncio no prazo assinado será interpretado como anuência. - ADV: FÁBIO PINTO BASTIDAS (OAB
186022/SP), LUIS ALBERTO BENATTI CARMONA (OAB 246585/SP), LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/SP), WILSON
GUILHERME DOS SANTOS (OAB 301768/SP), PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP)
Processo 4002679-56.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - SOUZA PARTICIPAÇÕES
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS S/S LTDA - HELOISA VANESSA GUALHARDO - Vistos. Efetuadas as consultas de
endereço pelos sistemas Bacenjud e Infojud, requeira a autora o que de direito em cinco dias. Int. - ADV: ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 4003186-17.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESÁRIOS DE PIRACICABA SICOOB-COOPCRED - KELLY FERNANDA MENDES
CUNHA - - MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA PRADO - Vistos. (Fls. 141/143) - Manifeste-se o exequente. Int. - ADV:
ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), LEIMAR MAGRO (OAB 268091/SP)
Processo 4003869-54.2013.8.26.0451 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - STUDIO QUATTRO
COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO LTDA - - ALINE PEREIRA DE CASTRO - ELISANGELA LIMA REDONDO DE CASTRO - - RICARO REZENDE DE CASTRO - Vistos. Diante do recolhimento da despesa
postal, expeça-se carta de citação em relação às rés Aline Pereira de Castro e Elisangela Lima Redondo de Castro. Manifestese o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 102. Int. - ADV: ERICA CRISTINA GIULIANO (OAB 216279/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIANA ROBERTI PRADO (OAB 232425/SP), MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 4004837-84.2013.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA - ALEXANDRE SANTOS SAMMARCO - Vistos. Após o recolhimento das despesas postais, expeça-se
carta de citação conforme requerido. Int. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), MARIA
FERNANDA FURLAN E OLIVEIRA (OAB 293854/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 4005542-82.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Alexandre Moral Gonçalves EPP - - Alexandre Moral Gonçalves - - Gilmar Moral Gonçalves - - Patrícia Helena Novello
Sozzi Gonçalves - Vistos. Efetuada consulta de endereços mediante os sistemas BacenJud e CPFL, conforme detalhamentos
juntados. Requeira a parte interessada o que de direito em cinco dias. Int. - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/
SP)
Processo 4005623-31.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - J.C.V. - - M.L.T.V. - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Recebo a apelação interposta pelo réu nos efeitos devolutivo e suspensivo, com a ressalva de que quanto à liminar
é recebida somente no efeito devolutivo. Às contrarazões. Int. - ADV: CRISTIANE GERBELLI CIARAMELLO (OAB 203847/SP),
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP)
Processo 4007206-51.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AGX LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA. EPP - UZZE COMERCIAL DO BRASIL LTDA EPP - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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