TJSP 28/05/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1659
2009
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 451.2014/017699-0, dirigi-me ao endereço retro indicado
e, lá estando, DEIXEI DE INTIMAR, do inteiro teor do presente, UZZE COMERCIAL DO BRASIL LTDA (requerida), tendo em
vista que no local deparei-me com o imóvel fechado e com aparência de desocupação. Segundo informações de trabalhadores
da empresa ALVARCO (nº 1701 - situada em frente ao imóvel da requerida), o imóvel encontra-se fechada há cerca de 3 (três)
meses. Diante do exposto, devolvo o presente e permaneço à disposição de Vossa Excelência para novas determinações, caso
necessário. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 22 de abril de 2014. - ADV: FERNANDA MALAMAN MATTIAZZO (OAB
262376/SP)
Processo 4007206-51.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AGX LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA. EPP - UZZE COMERCIAL DO BRASIL LTDA EPP - Ao autor para: Manifestar-se sobre certidão do
Oficial de Justiça (mandado cumprido negativo) - ADV: FERNANDA MALAMAN MATTIAZZO (OAB 262376/SP)
Processo 4008451-97.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FRANCINE BARBOSA HSBC bank brasil s/a - Banco Multiplo - Vistos. Suspendo o processo pelo prazo de 10 dias para regularização da representação
processual da autora, nos termos do artigo 13 do Código de Processo Civil, eis que a procuração juntada às fls. 21 não
foi assinada pela autora. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FERNANDO MARCOS COLONNESE, VIVIAN
CRISTINA BATISTELA (OAB 177907/SP), AURICÉLIA MARIA ALVES DA SILVA DUARTE (OAB 185449/SP)
Processo 4010216-06.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - NILDA MEIRELES DA SILVA
- INSS - Vistos. Aguarde-se a realização da perícia. Int. - ADV: RAFAEL PAGANO MARTINS (OAB 277328/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON GERALDO BERTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2014
Processo 1000269-42.2014.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA - THALITA NEME PERECIN - Ante o recolhimento, cite-se. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO
(OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 1001766-91.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Municipal de
Ensino de Piracicaba - FUMEP - Ana Paula Lourenço Maluf - Defiro em favor da parte executada o parcelamento previsto no art.
745-A, do CPC. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente e aguarde-se o pagamento das demais parcelas,
expedindo-se guias de levantamento a cada uma que for depositada, independentemente de novos despachos. - ADV: KAUE
MALUF MASSARIOL (OAB 334216/SP), MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP)
Processo 1004388-46.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ana Paula Vitti Dorelli - Banco
do Brasil S/A - Ao Contador do Juízo para apuração de eventual diferença. Determino a elaboração do cálculo observados
os critérios seguintes: 1) atualização monetária pelos índices da Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
correspondentes aos consagrados pela jurisprudência para correção de débitos judiciais, a fim de evitar enriquecimento ilícito
do devedor; 2) juros remuneratórios contratuais, desde a data do inadimplemento; 3) e juros de mora a contar da citação na
ação civil pública. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP)
Processo 1005642-54.2014.8.26.0451 - Monitória - Espécies de Contratos - DOSITEC BOMBAS, EQUIPAMENTOS E
ACESSÓRIOS LTDA - SÉRGIO PEREIRA MOTORES-ME - 1. A petição inicial está instruída com prova escrita que preenche os
requisitos do art. 1.102-A do CPC. Por conseqüência, defiro a ordem de pagamento no prazo de quinze (15) dias. Caso o(a)(s)
réu(ré)(réus) pague(m) em 15 dias, ficam isentos do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Nesse mesmo
prazo de quinze (15) dias, o(a)(s) réu(ré)(réus) poderá(ão) oferecer embargos (defesa), necessariamente por meio de advogado,
sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial e se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s)
autor(es). Não sendo apresentados embargos, a Serventia certificará o decurso do prazo, constituindo-se de pleno direito, sem
necessidade de novo despacho, o título executivo judicial, vindo os autos conclusos para início da fase de cumprimento do
título. 2. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação. 3. Ficam as partes cientificadas de que, em caso
de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo
da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV:
PALOMA AIKO KAMACHI (OAB 254374/SP)
Processo 1005719-63.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - PASCHOAL LOMBARDI NETO
- Banco Bradesco Financiamentos S/A - 1. Recebo a emenda à petição inicial apresentada a fls. 15/16. 2. Presente a fumaça
de bom direito e evidente o perigo na demora, DEFIRO a liminar de suspensão dos efeitos do protesto do(s) título(s) NP
4279500315, entre as partes acima qualificadas, Protocolo 0032-07/04/2014-78, no valor de R$ 35.070,60, valor a pagar R$
21.699,36. Defiro, ainda, a exclusão de restrições de crédito relativa ao título acima referido perante o SERASA e SCPC.
2. Autorizo que este despacho sirva como ofício, cabendo à parte requerente PASCHOAL LOMBARDI NETO providenciar
sua impressão, encaminhando-o sob sua responsabilidade ao cartório de protestos, , ao SERASA e ao SCPC. O cartório de
protestos, recebendo o ofício, deverá, em cinco dias, informar a este juízo o cumprimento da ordem, fornecendo cópia do
título. O SERASA e o SCPC deverão confirmar, em quinze dias, o cumprimento desta ordem, informando, ainda, se há outras
negativações em desfavor da requerente, indicando as datas das respectivas inclusões e eventuais exclusões. - ADV: JOSE
RICARDO DE ALMEIDA ROCHA (OAB 214538/SP)
Processo 1005823-55.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Marcio Rodrigues Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - 1. Defiro assistência judiciária gratuita em favor da parte autora. 2. Cite(m)-se
para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem
verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). 3. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação. 4.
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter
temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: ROGÉRIO LEITE DE PINHO TAVARES (OAB 331680/SP)
Processo 1005881-58.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Bancários - LUIZ CARLOS FERREIRA DE MORAES BANCO DO BRASIL S/A - Nos termos do art. 284 do CPC, o requerente deverá instruir a petição incial, em 10 (dez) dias, com os
documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento. - ADV: JOSE EDUARDO GAZAFFI (OAB 134703/
SP)
Processo 4001438-47.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - NILTON JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º