TJSP 29/05/2014 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1660
1569
Processo 0015917-23.2014.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1022672-88.2014.8.26.0100 - 3ª VARA CÍVEL FORO REGIONAL XI - PINHEIROS - SP) - I. J. SILVA MOVEIS LTDA - ME Marcos Aparecido Pereira - ordem 1056/14-Providencie a autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor de R$
27,18 em guia propria, em cinco dias - ADV: LUIZ ARMANDO DE CARVALHO (OAB 54975/SP)
Processo 0016065-34.2014.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0107993-31.2007.8.26.0011 - 1ª VARA CIVEL
DA CAPITAL - FORO REGIONAL XI PINHEIROS - SP) - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO - Alem das Cores Comercio
de Tintas Ltda Epp - ordem 1066/14-Providencie o exequente a recolhimento da diferença da diligência do oficial de justiça no
valor de R$ 10,23 ( citação e penhora), em cinco dias - ADV: FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP)
Processo 0016393-66.2011.8.26.0405 (405.01.2011.016393) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Schunck Terrapalenagems e Transportes Ltda - Top Mix Engenharia e Tecnologia de Concreto S/A - Vistos. Diante da petição
de fls. 133. julgo EXTINTA a presente ação o que faço com fundamento no art. 794, inc. I, do C.P.C., diante do pagamento do
débito. Certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de levantamento do deposito de fls. 130
em favor do autor P.R.I. (RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO) - ADV: RODRIGO BAUERMAN SCHUNCK (OAB 221468/
SP), JORGE LOIOLA DANTAS (OAB 185001/SP), EDSON ROBERTO DA SILVA (OAB 80830/SP)
Processo 0018732-95.2011.8.26.0405 (405.01.2011.018732) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Itau
Unibanco S/A - Jose Reinaldo Vilani - Vistos. Cobre-se a devolução do mandado expedido junto à Central de Mandados,
devidamente cumprido, para entrega em 10 dias, solicitando a comprovação da intimação do oficial de justiça encarregado da
diligência. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0019304-51.2011.8.26.0405 (405.01.2011.019304) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Ipe - Renata Paula de Melo - - Antonio Osorio Jose da Silva - Vistos. Diante da petição de fls. 142. julgo EXTINTA a
presente ação o que faço com fundamento no art. 794, inc. I, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Certifique-se o trânsito
em julgado, e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), MARIA TERESA BASTIA VICHI
(OAB 222348/SP), MARCELO MODESTO NUNES MIGUEL (OAB 288342/SP)
Processo 0020050-75.1995.8.26.0405 (405.01.1995.020050) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Enio Jose Possebon - - Lourdes Lucheta Possebon - Hiroshi Kondo - - Margarida Maria Machado Kondo - Fls. 1118: Para
apreciação do pedido, traga o exequente matrícula atualizada do imóvel, bem como cálculo atualizado do débito. Fls. 1120:
Diga o executado, no prazo de cinco dias. Fls. 1115: Intimem-se os executados, na pessoa de seu patrono, para providenciar
a demolição de toda a obra, nos termos da R. Sentença e V. Acórdão, em 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária no
valor de R$ 200,00, limitada a 30 dias. Int. - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP), AIDA RODOLPHO GARCIA (OAB
37375/SP)
Processo 0020067-91.2007.8.26.0405 (405.01.2007.020067) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Francisco de
Assis Oliveira - - Joao Ribeiro Abrao - Fundacao Instituto Tecnologico de Osasco - O réu FITO formulou pedido de denunciação
a lide à Condominio Residencial Vitoria, alegando que não cumpriu seu dever também de construir o seu muro e se utilizou de
seu muro como lhe pertencesse. O exame dos autos demonstra que inocorrem as hipóteses autorizadoras da denunciação da
lide, nos termos do artigo 70, do Código de Processo Civil. A aceitação da denunciação implicaria na abertura de discussão
paralela à tratada nos autos. “Quando o reconhecimento do direito ao regresso por parte do terceiro não é decorrente de lei ou
contrato, dependendo de análise de fundamento novo não constante da lide originária, é inadmissível a denunciação da lide.
Agravo improvido”. (AI 632.491-00/0 - 2º TAC/SP - 6ª Câm. - Rel. Juiz SOUZA MOREIRA) Ante o exposto, indefiro o pedido
de denunciação à lide. No mais, digam as partes, em 05 dias, quais as provas que pretendem produzir, justificando-as e se
têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI (OAB
91025/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), MARIA DE FATIMA SALATA VENANCIO (OAB 82343/SP)
Processo 0022395-18.2012.8.26.0405 (405.01.2012.022395) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Hsbc Bank
Brasil S/A Banco Multiplo - Vagner Francisco Olegario - Vistos. Cobre-se a devolução do mandado expedido junto à Central
de Mandados, devidamente cumprido, para entrega em 10 dias, solicitando a comprovação da intimação do oficial de justiça
encarregado da diligência. Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0022873-26.2012.8.26.0405 (405.01.2012.022873) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Rodoborges Express e
Logistica Integrada Ltda - C D N Locadora Com e Loc de And e Maq Ltda - Do exposto, julgo improcedentes as ações cautelar
e principais (Processos 86/12, 87/12 e 172/14), revogando liminar e tutela concedidas. Julgo extinto, sem julgamento do mérito,
pela litispendência, o que faço com fundamento no artigo 267, V, do Código de Processo Civil, os processos 648/13 e 694/13.
Julgo procedente a reconvenção (729/12), encartada nos autos do processo 86/12, para condenar a autora no pagamento
da dívida resultante das duplicatas emitidas com base nos contratos ali juntados. Ante a sucumbência da autora, condeno-a
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor da
condenação e mais outro valor igual pelos outros processos, nos termos do artigo 20, parágrafo 3º, do C.P.C. P.R.I.C. (‘Total do
preparoR$508,46 Quantidade de volume05 Total valor de porte de remessa e retorno ao STF e TJR$147,50 ) - ADV: RAPHAEL
D’ ABRUZZO (OAB 281705/SP), GUSTAVO DAMASO HALADA (OAB 237835/SP), BIANCA SCONZA PORTO (OAB 187471/SP),
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FÁBIO FERREIRA MENEZES (OAB 216280/SP)
Processo 0024316-51.2012.8.26.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - SANTANDER
LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Rita de Cassia Gomes de Mello - ORDEM 468/13 -Manifeste-se o autor sobre
a cdertidão do oficial de justiça -CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 405.2014/013486-1 dirigi-me ao endereço, onde funciona uma Farmácia, há dois anos, seno a
requerida desconhecida. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 14 de maio de 2014. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0025263-03.2011.8.26.0405 (405.01.2011.025263) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose
Francisco Costa - Rogerio Barrega - - Maria Antonia Gomes - Sharing Tool Upgrade Ltda - ordem 1074/11 -Manifeste-se o autor
sobre os depositos de fls. 195, no valor de R$ 4.000,00 em 17/4/14 e de flsl 197, no valor de R$ 1.262,20 em 20/05/14, em cinco
dias - ADV: RITA DE CASSIA MACEDO (OAB 52612/SP), JOSE FRANCISCO COSTA (OAB 149493/SP)
Processo 0026947-26.2012.8.26.0405 (405.01.2012.026947) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S A - Romana Aparecida G Kanashiro - ordem 1067/12 -Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao INFOJUD
no tocante a vinda da última declaração de renda do(a)(s) executado(a)(s) e junto ao RENAJUD, no tocante à pesquisa de
eventuais veículos , mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 11,00, por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/
Renajud” nos termos do comunicado 170/11 publicado em 26 de abril de 2011, no prazo de cinco dias. Após, com a resposta
requeira o exequente o que de direito, no prazo de cinco dias. Nada vindo, arquivem-se. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB
92813/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º