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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 30 de maio de 2014 - Página 1724

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TJSP 30/05/2014 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 30 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1661

1724

os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no
prazo, haverá redução pela metade da verba estipulada. Expeça-se o necessário, constando as advertências legais, inclusive
a indicação do prazo para oposição de embargos. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo
172 e parágrafos do CPC. Int. - ADV: ADALBERTO DE CARVALHO ANTUNES JUNIOR (OAB 184258/SP), DANILO RAUL
AGUIAR (OAB 285608/SP)
Processo 1009810-43.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - VALDIR FELIX DE MORAIS Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a alegação do autor, ao beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº
1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu art. 3º, dentre elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No caso,
o autor declarou estar aposentado, mas não comprovou documentalmente a alegada condição de necessitado. Além disso,
constituiu advogado para promover a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a alegada pobreza. A presunção
é relativa, podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas
processuais, não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem
condições de recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.9224/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento
n° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da
gratuidade a autor que deverá recolher as custas respectivas inclusive da citação na modalidade pretendida, em 48 horas, sob
pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da petição inicial, ou no mesmo prazo, comprove documentalmente a
alegação de miserabilidade para reexame da pretensão, com a apresentação da declaração de Imposto de Renda junto a DRF.
No prazo de dez dias deverá o autor, atribuir correto valor à causa, de acordo com o contrato, comprovar documentalmente
se está ou não em mora, e documentalmente, através de certidões dos distribuidores, que não houve ajuizamento da ação
para cobrança das partes, observando seu domicílio e sede da financeira. Int. Cumpra-se. - ADV: CHARLEMAGNE GERARD
FONTINATI (OAB 313985/SP)
Processo 1010091-96.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS METALURGICAS DE OSASCO E REGIAO CREDMETAL - *Recolher custas do Oficial de Justiça - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 4001085-48.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Diante do recolhimento das custas,solicite a Serventia informações (DRF), via
INFOJUD, das duas últimas declarações da executada, em caso positivo, permanecerão em Cartório, para ciência, por 30 (trinta)
dias. Com a resposta, publique-se esta deliberação para ciência da declaração que encontra-se arquivada em pasta própria.
Após, com ou sem manifestação do interessado, promova a Serventia à destruição do documento por se tratar de informação
protegida pelo sigilo fiscal. Em caso negativo, manifeste-se a exeqüente, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int.
Cumpra-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 4001769-70.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - AZZULAR IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 267,
inciso VIII do CPC. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. PRI e arquivem-se os autos
com as anotações de estilo. - ADV: JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP)
Processo 4002597-66.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - Luis Carlos Godas - Vistos. Conforme
observado pelo exequente (fls.08/09) a serventia não regularizou o nome do réu e seu advogado junto ao sistema de dados do
Tribunal. Assim, primeiramente, cumpra a serventia o determinado e republique-se o despacho de fls.04. Após, voltem. Int. ADV: EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB 267012/SP)
Processo 4003143-24.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - SERGIO
WAISSMANN - Vistos. Homologo a desistência postulada pelo exequente quanto aos executados BRUNO CAVALCANTI
CORREIA FERRAGENS EPP e BRUNO CAVALCANTI CORREIA, certo que, a ação prosseguirá unicamente em face do réu
JOARI GOMES CORREIA. Promova a Serventia às anotações de praxe. Recolha o exequente a diligência do Oficial de Justiça,
após, expeça-se mandado para cientificação do réu. Após, voltem para apreciação do pedido de penhora. Int. Cumpra-se - ADV:
ULISSES TEIXEIRA LEAL (OAB 118629/SP), MIRIAM REGINA DOS SANTOS VERAS (OAB 324194/SP), ESDRAS BARBOSA
DA SILVA (OAB 176851/SP)
Processo 4004899-68.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - AUTO BRASIL COMERCIO DE
VEICULOS SEMINOVOS LTDA - Vistos. Fls. 140: Esclareça a exequente se o pedido de levantamento implica na extinção do
processo. Int. - ADV: RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP), HILARIO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 97690/
SP), ANDERSON TAVARES BRITO DOS SANTOS (OAB 337051/SP)
Processo 4004899-68.2013.8.26.0405/03 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Maria Camelo Marques - AUTO
BRASIL COMERCIO DE VEICULOS SEMINOVOS LTDA - Vistos. Fls. 07: Primeiramente, certifique a serventia o eventual
decurso do prazo para impugnação. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP), HILARIO
RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 97690/SP)
Processo 4004899-68.2013.8.26.0405/03 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Maria Camelo Marques - AUTO
BRASIL COMERCIO DE VEICULOS SEMINOVOS LTDA - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, arquivandose, após, os autos com as anotações de estilo. Cumpra-se Int. - ADV: RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP),
HILARIO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 97690/SP)
Processo 4008928-64.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - ALEANDRO PEREIRA DA SILVA - Vistos. 1. Fls. 72 - Nos termos da manifestação do exequente (fls. 50)
cumpra-se apenas o RENAJUD, para localização de endereços em nome do executado. 2. Com a resposta, publique-se esta
deliberação para ciência e manifestação em cinco dias. 3. Int. Cumpra-se.(Resultado fls. 74) - ADV: PAULO SERGIO ZAGO
(OAB 142155/SP)
Processo 4010785-48.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - GRACIELE DE
SOUZA MANFRIM - CLUB ADM/SAX CFI - Vistos. Fls. 236/237: Em que pese a manifestação da ré a perícia grafotécnica
é necessária, assim, cumpra o despacho anterior, recolhendo o valor dos honorários do perito, em cinco dias, sob pena de
preclusão. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 285800/SP), DANIELA ARICÓ HAUSCH (OAB 234350/
SP), RICARDO BLAJ SERBER (OAB 231805/SP)
Processo 4011960-77.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - AUTO VIAÇÃO
URUBUPUNGÁ LTDA - Vistos. Promova a serventia as anotações necessárias acerca do deferimento do efeito suspensivo
(fls.171/174). Libere-se a pauta das audiências e a aguardem-se doravante, notícias sobre o julgamento do agravo. Int. Cumprase. - ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), VINICIUS
PAULINO MACEDO (OAB 316337/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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