TJSP 30/05/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1661
2013
anotando-se. Diante dos fatos narrados, dos documentos juntados e da manifestação favorável do MP, defiro parcialmente o
pedido de antecipação de tutela e fixo os alimentos provisoriamente em 1/3 de seus vencimentos líquidos do autos, exceto
IR e INSS, além de manter o cartão de farmácia em favor dos filhos menores. Oficie-se a empregadora. Designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 26 de junho de 2014 às 16:30 horas, a se realizar no setor de conciliação das Varas
de Família. Cite-se e intimem-se os requeridos para comparecimento pessoal. Expeça-se carta de intimação do autor, o qual
deverá comparecer acompanhado de intérprete. O prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência. Fica
o réu advertido que, se não contestar o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia
servirá de contrafé. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP)
Processo 1004628-35.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.S.P. - A.P. - A contestação de fls. 38/45 é tempestiva.
Ficará a parte autora intimada a manifestar-se.* - ADV: MOSCOU RODRIGUES (OAB 330516/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004798-07.2014.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - BENEDITA PAES PEREZ - José Antonio Perez
- Vistos. Fls. 29/30: Recebo como aditamento a inicial. Anote-se. No mais, certifique-se a regularidade dos autos. Int. - ADV:
ELIANA APARECIDA DE CARVALHO BACAN (OAB 145477/SP)
Processo 1004931-49.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.V.M.O. - J.C.O. - Vistos.
Cite-se o(a) reconvindo(a), na pessoa do advogado constituído nos autos e por meio de publicação do presente no DJE, para
apresentar resposta em quinze dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) reconvinte.
Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO BENEDICK PEREIRA (OAB 159243/SP), ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB
274904/SP)
Processo 1005750-83.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D.R.A. - G.A.P. - Vistos.
Não é possível cumulação do pedido de reconhecimento de União Estável com pedido de alvará, o qual deverá ser formulado
no Juízo Sucessório. Adite-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: CARLOS AGNALDO
CARBONI (OAB 95486/SP)
Processo 1005792-35.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C.T. - C.T.F. - Vistos. Corrijo nesta data a
decisão de fls. 34, para constar o horário correto da audiência designada, às 15 horas e 30 minutos. Int., com urgência. - ADV:
NATÁLIA PENTEADO SANFINS
Processo 1005921-40.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - K.V.C.A. - T.A. - Vistos. Concedo
a gratuidade requerida, anotando-se. Cite-se o executado para pagamento, no prazo de três dias (art. 652 do CPC). Fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o débito; em caso de pagamento no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida
pela metade. Não havendo pagamento, o sr. oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado, procederá à penhora e a sua
avaliação em tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado, na
forma do artigo 652 e parágrafos do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei n.º 11.382/06. Desde logo, faculta-se
ao oficial de justiça valer-se do disposto no artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. O prazo para embargos será
de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo de embargos, reconhecendo o
crédito do exeqüente, o executado, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas
e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% (um por cento) ao mês; o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das subseqüentes e
o prosseguimento do processo, imposta ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas,
vedada a oposição de embargos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO REZENDE BATISTA (OAB 79625/SP)
Processo 1006027-02.2014.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JOSEFA APARECIDA DE SOUZA
- MARIA FERREIRA COELHO - Vistos. Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. 1 - Nomeio inventariante JOSEFA
APARECIDA DE SOUSA, independente de compromisso. 2 No prazo de 30 (trinta) dias, deverá o(a) inventariante apresentar as
primeiras declarações, nos termos do art. 993 do CPC, constando o seguinte: I o nome, estado, idade e domicilio do falecido,
dia e lugar em que faleceu e bem ainda se deixou testamento; II o nome, estado, idade e residência de todos os herdeiros e,
havendo cônjuge supérstite, o regime de bens do casamento; III a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com
o inventariado; IV a relação de todos os bens do espólio e dos alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os
imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações,
benfeitorias, origem dos títulos, números das transcrições aquisitivas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais
característicos; c) os semoventes, seu número, espécie, marcas e sinais distintivos; d) o dinheiro, as jóias, os objetos de ouro e
prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida
pública, bem como as ações, cotas e títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas
e passivas, indicando-se-lhes as datas, títulos, origem da obrigação, bem como os nomes dos credores e dos devedores; g)
direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio. 3 - As primeiras declarações deverão ser instruídas com
os seguintes documentos: a) certidão de óbito e casamento do de cujus e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; b) certidões
de nascimento dos herdeiros solteiros e de casamento dos casados; c) procuração dos herdeiros e cônjuges; d) os títulos
aquisitivos dos bens e os avisos recebidos do imposto predial/territorial urbano ou rural; e) as certidões negativas municipais.
4 Apresentadas as declarações, o Cartório deverá certificar se foram cumpridos os itens 2 e 3 deste despacho, se todos os
herdeiros estão devidamente representados nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas. Se necessário, deverá ser
expedido mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
5 No caso da não observância de qualquer das disposições supra, deverá o Cartório intimar o inventariante, independentemente
de novo despacho, para suprir a falta em 05 (cinco) dias. 6 Cumpridos os itens acima, e desde que não tenha havido impugnação
às primeiras declarações, deverá ser apresentado o plano de partilha pelo inventariante, em 10 (dez) dias, ouvidos eventuais
herdeiros representados por procurador diverso. 7 Deverá ser cumprido o disposto na Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30
(trinta) dias. 8 Após, deverão os autos ser encaminhados ao Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público,
em caso de haver incapaz ou testamento. Int. - ADV: MARTA TERESINHA RIBEIRO (OAB 262721/SP)
Processo 1006034-91.2014.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ISAIAS CIRINO - AUGUSTA CANDIDA
CIRINO - - Durvalino Cirino - Vistos. Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. 1 - Nomeio inventariante ISAIAS CIRINO,
independente de compromisso. 2 No prazo de 30 (trinta) dias, deverá o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações,
nos termos do art. 993 do CPC, constando o seguinte: I o nome, estado, idade e domicilio do falecido, dia e lugar em que faleceu
e bem ainda se deixou testamento; II o nome, estado, idade e residência de todos os herdeiros e, havendo cônjuge supérstite,
o regime de bens do casamento; III a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o inventariado; IV a relação de
todos os bens do espólio e dos alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º