TJSP 30/05/2014 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1661
2014
nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números
das transcrições aquisitivas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número,
espécie, marcas e sinais distintivos; d) o dinheiro, as jóias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-selhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, cotas e títulos
de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas,
títulos, origem da obrigação, bem como os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de
cada um dos bens do espólio. 3 - As primeiras declarações deverão ser instruídas com os seguintes documentos: a) certidão de
óbito e casamento do de cujus e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; b) certidões de nascimento dos herdeiros solteiros
e de casamento dos casados; c) procuração dos herdeiros e cônjuges; d) os títulos aquisitivos dos bens e os avisos recebidos
do imposto predial/territorial urbano ou rural; e) as certidões negativas municipais. 4 Apresentadas as declarações, o Cartório
deverá certificar se foram cumpridos os itens 2 e 3 deste despacho, se todos os herdeiros estão devidamente representados
nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas. Se necessário, deverá ser expedido mandado de citação dos herdeiros
não representados e/ou legatários, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação. 5 No caso da não observância de qualquer
das disposições supra, deverá o Cartório intimar o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em
05 (cinco) dias. 6 Cumpridos os itens acima, e desde que não tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá ser
apresentado o plano de partilha pelo inventariante, em 10 (dez) dias, ouvidos eventuais herdeiros representados por procurador
diverso. 7 Deverá ser cumprido o disposto na Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 (trinta) dias. 8 Após, deverão os autos ser
encaminhados ao Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento.
Int. - ADV: MARTA TERESINHA RIBEIRO (OAB 262721/SP)
Processo 4000661-62.2013.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Sucessões - PAULO SÉRGIO MILANEZ - - JOSÉ ADILSON
MILANEZ - - VALTER ANTONIO MILANEZ - SEBASTIÃO MILANEZ - Vistos. Fls. 72: Oficie-se ao Banco Bradesco para que
proceda a transferência de todo o saldo informado às fls. 61 para a conta judicial de fls. 56 à disposição deste Juízo. Int. - ADV:
ANTONIO MESSIAS GALDINO (OAB 19604/SP)
Processo 4001997-04.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.C.F.R. - T.C.F.R. - S.S.R. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl.61. - ADV: CRISTIANE MARIA
TARDELLI DA SILVA (OAB 192877/SP)
Processo 4003109-08.2013.8.26.0451 - Arresto - Liminar - Lucilene Silva Cezar - FRANCISCO XAVIER PEIXOTO DE SÁ Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação formulado às fls. 158/159, extinguindo o processo, sem resolução do mérito,
com base no artigo 267, VIII, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido. Pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV:
MARDEN AIMOLA DE FEIRIA (OAB 322830/SP)
Processo 4003730-05.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.R.R.R. J.V.R. - Vistos. Intime-se o executado nos termos do art. 733 do CPC para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do
débito referido às fls. 35 e das prestações vincendas, provar que já o fez, sob pena de prisão. Int. - ADV: ROGERIO ROMERO
Processo 4004168-31.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.F.F.P. - L.F.P.F. - M.F.S. - Fls. 37/38: ante a notícia de que o executado não mais trabalha para a empresa especificada no termos de
audiência e não pagou o valor da parcela, determino seja ele intimado a comprovar, no prazo de 3 dias, o pagamento integral
do débito ajustado (R$ 1.900,00 - abril de 2014), mais as pensões vincendas, sob pena de ser restabelecida a ordem de prisão.
Cumpra-se, com urgência. - ADV: LUCIA HELENA GABRIEL FERNANDES BARROS (OAB 233183/SP)
Processo 4004373-60.2013.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cecilia Angeli - - NATALIO JOSÉ ANGELI
- Natalio Angeli - Vistos. Ciente da interposição do Agravo. Respeitadas as considerações da parte agravante, entendo não ser
o caso de exercer juízo de retratação. Int. - ADV: PAULO RUBENS SOARES HUNGRIA JÚNIOR (OAB 33628/SP), FERNANDO
LINDQUIST PORTIERES (OAB 274616/SP), THAIS REGINA NARCISO LUSSARI PORTIERES (OAB 274746/SP)
Processo 4005848-51.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.P.A. - - F.A.
- J.A. - Manifeste-se a parte interessada sobre a resposta do ofício (fls. 44/46). - ADV: HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE
CARVALHO (OAB 121173/SP)
Processo 4006009-61.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.H.B. - V.D.B. - Vistos.
Despacho às 19hs20m. Conforme informado pelo procurador da exequente, ao despachar com o juízo, o executado já foi preso.
Assim, ante a petição do exequente de fls. 42, expeça-se alvará de soltura clausulado, com urgência. Após, manifeste-se o MP
e conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
Processo 4006409-75.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Revisão - I.C.R. - R.G.R. - Manifeste-se a parte autora
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl.71. - ADV: LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO (OAB 205907/SP), PAULA
APARECIDA MENGHINI (OAB 280076/SP)
Processo 4008140-09.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.F.R. - C.S.D.R.
- Vistos. Oficie-se ao CAEX, como requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV: SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/
SP)
Processo 4008991-48.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.A.G. - Vistos. Versando
a presente ação sobre direito indisponível (estado da pessoa), a revelia não induz aos efeitos previstos em lei, nos termos do
disposto no inciso II do art. 320 do CPC, fazendo-se necessária a instrução do feito. Partes legítimas e bem representadas, não
havendo preliminares, nem nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado. Necessária a realização
de perícia. Oficie-se ao IMESC solicitando designação de data para perícia, pelo sistema DNA, e somente na impossibilidade
da realização deste é que deverá ser realizado o exame pelo sistema HLA, hipótese em que deverá ser respondido o seguinte
quesito do Juízo: “Não sendo o caso de exclusão da paternidade, qual a porcentagem de probabilidade de ser atribuída ao réu
a paternidade?”.Faculto às partes a indicação de assistente técnico e o oferecimento de quesitos em 05 dias, observando-se os
quesitos já apresentados pelo Ministério Público às fls. 42. Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento.
Int. - ADV: WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR (OAB 215993/SP)
Processo 4009123-08.2013.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Sucessões - JUVANILDE APARECIDA MARTINIANO ALVES
- - DONIZETE MARTINIANO DA SILVA - - JESUEL MARTINIANO DA SILVA - - JONAS MARTINIANO DA SILVA - - IVANILDE DA
SILVA BENATTI - - THAIS HELENA MARTINIANO DA SILVA - - REGINALDO MARTINIANO DA SILVA - Vistos. Certifique-se a
regularidade dos autos. Int. - ADV: MARIA DE LOURDES SPAGNOL SECHINATO (OAB 126331/SP)
Processo 4010206-59.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Exoneração - R.M.P.R. - M.R.R. - Manifeste-se o procurador
do autor sobre o aviso de recebimento negativo juntado a fl.102. (Ausente) - ADV: ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/
SP), HELENTON THOMAZ BARÃO (OAB 159691/SP), CLOVIS GOMES DA SILVA (OAB 83690/SP)
Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º