TJSP 02/06/2014 - Pág. 1037 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1662
1037
realizada na sala de audiências da 3ª Vara Criminal de Limeira/SP, Rua Boa Morte, 661, Centro, Limeira/SP - ADV: JAILTON
ALVES RIBEIRO CHAGAS (OAB 225930/SP)
Processo 3019496-23.2013.8.26.0320 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - J.P. - J.R.O. - - G.P.M. Interrogatório no Réu no Juízo Deprecado designado para o dia 02/07/2014, às 16h10. - ADV: VALDEMIR ALVES DE BRITO
(OAB 189699/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2014
Processo 0004148-79.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - VALDIR BENEDITO
FERRARI JUNIOR - BANCO ITAUCARD S/A - Por tempestivos, recebo os recursos inominados de fls. 54/58 oposto pelo requerido
mediante pagamento do preparo e o de fls. 63/86 oposto pelo autor, independente do recolhimento das custas somente no efeito
devolutivo, vez que não há nos autos prova de dano irreparável as partes (art. 43 da Lei nº 9099/95). Às contrarrazões no prazo
legal para cada parte. Após, suba os autos ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI
NARVION (OAB 154272/SP), ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP), RICARDO LUIS ARAUJO CERA (OAB 142920/SP)
Processo 0005434-92.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Edson Ferreira
da Rocha - João Antonio Parmegiane - Fls. 31: Defiro. Sobresta-se o feito pelo prazo requerido. Findo, manifeste-se o autor
em prosseguimento independente de nova intimação, sob pena de extinção. Dê-se baixa na audiência designada a fls. 25,
liberando-se a pauta. Ato Ordinatório: Fica o autor intimado do deferimento de sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias e
de que deverá se manifestar em prosseguimento assim que findo. - ADV: SAMARA DIAS GUZZI (OAB 258297/SP)
Processo 0006663-87.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João
Souza Santos - RODOCAYRES LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA-EPP - Dispenso a realização da audiência de tentativa de
conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da petição, cuja cópia segue anexa e servirá de contrafé no ato da citação,
ficando ADVERTINDO(A) do prazo de quinze (15) dias para contestar a presente ação, prazo este que começará fluir da data do
recebimento desta. Não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285 e
319 do CPC). - ADV: SARA POMPEI (OAB 274201/SP)
Processo 0009855-28.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda
Quini - Claro S/A - Pleiteia o(a) autor(a), a título de antecipação da tutela, a imediata exclusão de seu nome dos órgãos de
proteção ao crédito, alegando inexistência de débito. O pedido comporta deferimento. Tratando-se de alegação de inexistência
de débito, o ônus da prova é do(a) requerido(a) que deve comprovar a existência da dívida, já que o autor(a) não pode fazer
prova de fato negativo. Ademais, a tutela postulada é reversível, pois não causa prejuízo a(o)s ré(u)s, mas está gerando dano
irreparável ou de difícil reparação a(o) autor(a) que está impedido(a) de contratar a crédito na praça, motivo pelo qual estão
presentes os requisitos do art. 273 do CPC. Uma vez preenchidos os requisitos legais, defiro a antecipação dos efeitos da tutela
para determinar a imediata exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, expedindo-se o necessário. Dispenso
a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se (o)a requerido(a) com as advertências legais, ficando advertido(a)
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, prazo este que começara fluir do recebimento da carta AR. Segue
anexo cópia da petição inicial que servirá de contrafé. Não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão verdadeiros
os fatos alegados na inicial (art. 285 e 319 do CPC). Concedo a requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Ato Ordinatório: Fica o autor intimado para imprimir diretamente no site do TJ/SP o ofício expedido ao SERASA. - ADV: LUIZ
ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP), LUIZ GONZAGA GIRALDELLO NETO (OAB 261690/SP)
Processo 0010055-35.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - MARIA DE FATIMA
DE SOUSA DE OLIVEIRA - Banco Panamericano S/A - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o(a)
requerido(a) do inteiro teor da petição, cuja cópia segue anexa e servirá de contrafé no ato da citação, ficando ADVERTINDO(A)
do prazo de quinze (15) dias para contestar a presente ação, prazo este que começará fluir da data do recebimento desta. Não
sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285 e 319 do CPC). Concedo
a(o) requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 0010126-37.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Ferreira Paulino - MEDICAL MEDICINA COOPERATIVA ASSISTENCIAL DE LIMEIRA - Presentes os requisitos previstos no
artigo 273 e seguintes do CPC, antecipo os efeitos da tutela para determinar a manutenção do autor e de seus dependentes no
plano de saúde mantido com a requerida Medical Medicina Cooperativa Assistencial de Limeira-SP, nas mesmas condições dos
funcionários da ativa, cobertura assistência médica-hospitlar e valor, ou seja, R$ 140,50 por pessoa, sem prejuízo de eventual
reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde, até ulterior deliberação deste Juízo, expedindo-se o necessário. Dispenso
a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a requerida com as advertências legais. Concedo ao autor os
benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: ERICA CILENE MARTINS (OAB 247653/SP), DIEGO INHESTA HILARIO
(OAB 286973/SP)
Processo 0014321-36.2012.8.26.0320 (320.01.2012.014321) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Carlos Augusto Queiroz - Mario Jacon - Fls. 180/181: Defiro. Proceda-se pesquisa INFOJUD. Ato ordinatório: Fica o autor
intimado para, no prazo de 05 dias, comparecer em cartório para examinar no balcão, por serem sigilosos, os documentos da
pesquisa INFOJUD. - ADV: ANTONIO LUIZ MASCARIN, ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 3001085-29.2013.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - GUILHERME
SILVEIRA CINTRA - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fica intimado o exeqüente para, tendo em vista
o decurso do prazo sem pagamento do débito pelo executado (Art. 475-J, CPC), apresentação de cálculo atualizado do débito e
manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: HELIO BRITO PEDROSA LYRA
Processo 3002014-62.2013.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - SEBASTIÃO
LEMES - BANCO FINASA BMC SA - Fls. 116: Ciente, restando sem efeito a certidão lançada a fls. 96. Sem prejuízo, por
tempestivo, recebo o recurso inominado de fls. 100/110 e verso, mediante o recolhimento das custas do preparo, somente no
efeito devolutivo, vez que não há nos autos prova de dano irreparável as partes (art. 43 da Lei nº 9099/95). Às contrarrazões no
prazo legal para cada parte. Após, suba os autos ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens. Ato ordinatório: somente
o requerido deverá apresentar contrarrazões, vez que o autor já o fez às fls. 120/124. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB
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