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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014 - Página 1085

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TJSP 02/06/2014 - Pág. 1085 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1662

1085

Ao Defensor nomeado, arbitro os honorários no teto estabelecido para a espécie. Oportunamente, expeça-se certidão nos
moldes do Convênio vigente. P. R. I. C. Lins, 27 de maio de 2014. JANE CARRASCO ALVES FLORIANO Juíza de Direito - ADV:
GILBERTO ALVES TORRES (OAB 102132/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JANE CARRASCO ALVES FLORIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO DE PAULA SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0307/2014
Processo 0009304-76.2013.8.26.0322 (032.22.0130.009304) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Antonio Carlos de Souza Moreira e outro - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
denúncia ofertada para: (I) Condenar ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA MOREIRA, qualificado nos autos, à pena de 10 (dez)
anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, mais 33 (trinta e três) dias-multa, calculada a unidade deste no mínimo
legal, por infração aos artigos 155, § 4º, inciso IV, e 157, § 1º e § 2º, incisos I e II, ambos do Código Penal, na forma do artigo
69 do mesmo Código, fixando o regime prisional fechado para início de cumprimento da pena corporal aplicada; e (II) Condenar
CLAUDINEI DE SOUZA NAGAMATU, qualificado nos autos, à pena de 08 (oito) anos de reclusão, mais 25 (vinte e cinco) diasmulta, calculada a unidade deste no mínimo legal, por infração aos artigos 155, § 4º, inciso IV, e 157, § 1º e § 2º, incisos I e II,
ambos do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo Código, fixando o regime prisional fechado para início de cumprimento
da pena corporal aplicada. Ainda, caberá, aos acusados, o pagamento da taxa judiciária no valor equivalente a 100 (cem)
UFESPs, conforme dispõe o artigo 4.º, parágrafo 9.º, alínea “a”, da Lei Estadual N.º 11.608/2003. Os acusados praticaram grave
delito, com ameaça à pessoa, usando uma faca, circunstância demonstradora de periculosidade. Não demonstraram exercer
atividade laborativa. Tais circunstâncias indicam que, em liberdade, continuarão a delinquir. Por tais razões, para resguardo da
ordem pública, mantenho a prisão dos acusados, vedando o apelo em liberdade. Recomendem-se os acusados na prisão onde
se encontram, pois. Oportunamente, expeçam-se guias de recolhimento, encaminhando-a à V.E.C. Transita esta em julgado,
lancem-se os nomes dos acusados no Rol dos Culpados, fazendo as comunicações de praxe. Ao Defensor nomeado, arbitro os
honorários no teto estabelecido para a espécie. Oportunamente, expeça-se certidão nos moldes do Convênio vigente. P. R. I.
C. Lins, 27 de maio de 2014. JANE CARRASCO ALVES FLORIANO Juíza de Direito - ADV: MARCIA TOALHARES (OAB 99162/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JANE CARRASCO ALVES FLORIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO DE PAULA SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0308/2014
Processo 3001805-87.2013.8.26.0322 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Fabricio
Fernandes de Oliveira Santos (RG.71.220.469-6) - Intime-se a D. Defesa para apresentar memoriais, no prazo de cinco (05)
dias. - ADV: PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROSANGELA DE CASSIA PIRES MONTEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO MARTINS BAJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2014
Processo 0001037-57.2009.8.26.0322 (322.01.2009.001037) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Antonio Carlos Camargo Bastos - Banco Bradesco Sa - Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, para, em
quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 4.760,95, sob pena de incidência de multa de 10% estabelecida
no artigo 475-J, do Código de Processo Civil. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO SÉRGIO
BASTOS ESTEVÃO (OAB 174242/SP)
Processo 0001799-34.2013.8.26.0322 (032.22.0130.001799) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Neuza Maria Nicolini Ciocca - Fazenda do Estado de São Paulo - Diante do questionamento da
autora, concedo à requerida o prazo de 30 dias para que forneça o valor do salário base da chefia. Ressalto que o cálculo da
autora as fls. 139/140 está incorreto, por ter utilizado o valor do salário base que recebe, enquanto que o Art. 133 é a diferença
entre o salário base da autora e o salário da chefia. - ADV: FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP), LUIZ
ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP)
Processo 0002789-25.2013.8.26.0322 (032.22.0130.002789) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - Silvia Cristina Aparecida Cosso - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Face a quitação integral
do débito ajuizado, JULGO EXTINTA a execução com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Preparo: R$ 201,40 - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FERNANDO QUINTELLA
CATARINO (OAB 243796/SP)
Processo 0003239-07.2009.8.26.0322 (322.01.2009.003239) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Olcinea Ganzarolli
- Banco Santander Sa - Pretende o requerido a desconstituição da penhora no valor de R$2.034,28, em face da extinção da
ação. Acolho o pedido do requerido para desconstituir a penhora on line de R$2.034,28. Contudo, observo que a quantia não
chegou a ser transferida a disposição deste juízo, permanecendo em poder do próprio requerido. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), TELMA ELIANE DE TOLEDO VALIM ATHAYDE (OAB 245368/SP)
Processo 0004040-78.2013.8.26.0322 (032.22.0130.004040) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - Rafaela Raise Lima Machado da Silva - Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Face a quitação integral do débito
ajuizado, JULGO EXTINTA a execução com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Preparo: R$ 201,40 - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO QUINTELLA
CATARINO (OAB 243796/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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