TJSP 02/06/2014 - Pág. 1322 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1662
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Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias notícias acerca da concessão do efeito
suspensivo ao recurso. Decorrido, no silêncio, tornem para novas deliberações. Int. - ADV: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO
(OAB 91916/SP), SUZANA MATILDE SIBILLO HENRIQUES (OAB 52326/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP), KATIA
KUMAGAI DE SOUZA (OAB 284197/SP)
Processo 0005944-89.2012.8.26.0348 (348.01.2012.005944) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Renata Akemi
Wakamatsu Guariento - Vistos. 1.Tendo em vista a impossibilidade de localizar o viúvo Yoshiyuki Wakamatsu, conforme informação
da Embaixada do Japão de fls.125, determino sua citação por edital, com prazo de 30 dias. Providencie a inventariante a
minuta do edital, no prazo de dez dias, que deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico deste Juízo: [email protected].
br. Após a conferência da minuta pela Serventia, calcule-se o valor das custas para disponibilização do edital no DJE e intimese a inventariante para providenciar a recolhimento, nos termos do art. 232, III do CPC. 2. Sem prejuízo, para se evitar futura
arguição de nulidade, providencie a inventariante o recolhimento da taxa necessária para pesquisas de endereços do viúvo
através dos meios eletrônicos disponíveis ao Juízo (INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD), pela Guia FEDTJ, código de receita
434-1, conforme Provimentos CSM nº 1826/2010 e CSM nº 1864/2011. 3. Após a publicação, decorrido o prazo do edital sem
resposta, oficie-se à OAB local para que indique advogado conveniado para atuar no feito como Curador Especial. Com a
indicação, intime-se o advogado nomeado, pela imprensa oficial, para apresentar defesa, no prazo legal. 4.Na inércia, aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV: ELIZABETH DIAS SANCHES (OAB 143714/SP)
Processo 0006250-39.2004.8.26.0348 (348.01.2004.006250) - Separação Consensual - Dissolução - M.E.B. - F.A.B. - Citese o executado para contestar, no prazo de quinze dias, a liquidação por artigos de fls. 186/188 e 193. - ADV: VIVIAN ALVES DO
NASCIMENTO (OAB 178665/SP), EDINILSON DE SOUSA VIEIRA (OAB 165298/SP), CLEUSA SANT ANNA (OAB 152161/SP)
Processo 0006461-94.2012.8.26.0348 (348.01.2012.006461) - Interdição - Capacidade - R.C.L.S. - Vistos etc. Providencie
a serventia o cadastro do endereço informado a fls. 60. INTIME(M)-SE a autora para que no prazo de 48 horas, compareça em
cartório para assinatura do Termo de Compromisso Definitivo de Curadora de Reginaldo da Silva. No silêncio ou caso não seja
a mesma encontrada, arquivem-se os autos. Cumpra-se como diligência do Juízo. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NELSON LUIZ DA SILVA (OAB 293869/SP)
Processo 0006592-45.2007.8.26.0348 (348.01.2007.006592) - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - Sergio Eduardo
da Silva - Edivan Pereira Calumbi - Vistos. Defiro a suspensão da presente execução, nos termos do artigo 792, do Código de
Processo Civil. Expeça-se ofício, para liberação do veículo bloqueado a fls. 91/92, bem como promova a liberação da restrição
realizada sobre o veículo, via RENAJUD, conforme minuta e termo de penhora de fls. 137/138. Tendo em vista o número de
parcelas (18) a serem cumpridas para o integral cumprimento do acordo, aguarde-se provocação da parte interessada, no
arquivo. Cumprida a obrigação, manifeste-se o(a) exeqüente para extinção do presente feito. Int. - ADV: RODRIGO DE LIMA
(OAB 196547/SP), ISAAC SCARAMBONI PINTO (OAB 222161/SP)
Processo 0006651-23.2013.8.26.0348 (034.82.0130.006651) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Joao Francisco do Nascimento - Vistos. Esclareçam as partes se desejam a realização
de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse. Int. - ADV: CRISTIANE MARCIA
CHIOMENTO (OAB 296401/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0006670-20.1999.8.26.0348 (348.01.1999.006670) - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - M.M.F.S.
- Vistos. 1. Processo 1005/04 - julgado improcedente em virtude da ausência da abertura da sucessão definitiva 2. Processo
749/99 - declaratória de ausência. Oficie-se novamente à seguradora para atendimento integral ao determinado à fls. 288, no
prazo de 10 dias, sob as penas do art. 14, V, § único do CPC. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 233/235 e de fls. 274. Int. ADV: NILDA DA SILVA MORGADO REIS (OAB 161795/SP)
Processo 0007150-07.2013.8.26.0348 (034.82.0130.007150) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P.S. - M.R.F.F.S. - Vistos.
Arquivem-se os autos. Int. - ADV: MÁRIO BARBOSA SERRA (OAB 185328/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/
SP)
Processo 0007652-19.2008.8.26.0348 (348.01.2008.007652) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Salvador Santos Viana - Jose Francisco Souza Ferreira - Vistos. Diante da inércia do exequente, dou por levantada a penhora
lavrada a fls.123. Libere-se o veículo bloqueado no sistema RENAJUD. Após, aguarde-se provocação em arquivo. Int. ( Fls. 156.
Vista pesquisa renajud) - ADV: MARCELO FRATIN (OAB 193427/SP), DECIO FRATIN (OAB 101990/SP), CLAUDEMIR JOSE
DAS NEVES (OAB 147399/SP)
Processo 0008200-39.2011.8.26.0348 (348.01.2011.008200) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Sergio Jose Rodrigues - Carlos Alberto Albertini e outro - Vistos. Diante do documento de fls.146, concedo ao corréu Carlos
Alberto Albertini os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Tornem para decisão. Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES DE
SOUZA (OAB 148225/SP), JOSE PAULO CALANCA SERVO (OAB 192601/SP)
Processo 0008278-62.2013.8.26.0348 (034.82.0130.008278) - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edson
da Silva Barros e outro - Por todo o exposto, de rigor o acolhimento do pedido, liberando-se o imóvel descrito na inicial da
restrição existente no feito principal. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para liberar o imóvel e descrito na
inicial da restrição existente no feito nº 0003785-33.1999.8.26.0348 (ordem nº 388/1999) no que toca ao arresto de bens imóveis
dos réus daquele feito. Em decorrência, JULGO EXTINTO o feito com julgamento do mérito e o faço com fundamento no art. 269,
incisos I e II do Código de Processo Civil. Deixo de impor ao embargado o pagamento do ônus decorrente da sucumbência, uma
vez que não deu causa à constrição sobre imóvel de terceiro, porquanto inexistente no Cartório de Registro de Imóveis, notícia
quanto à alienação do bem. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se o desfecho da
presente demanda nos autos da ação civil pública 388/1999 e expeça-se o mandado de levantamento de arresto e o ofício ao
Juiz Corregedor do Cartório de Registro de Imóveis, para cumprimento desta decisão. Após, intimem-se os embargantes para
impressão e encaminhamento dos documentos que estarão disponíveis no sistema informatizado do TJSP. Oportunamente,
comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: DUCINEIA MARIA DE LIMA
KOVACIC (OAB 318571/SP)
Processo 0008304-94.2012.8.26.0348 (348.01.2012.008304) - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.F.S. - N.D.A. Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. O percentual de desconto da pensão alimentícia já foi alterado quando da concessão
da tutela antecipada (fls.197/198). Arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCIMONI RODRIGUES DE SOUZA (OAB 172250/SP),
FLÁVIA VIRGILINO DE FREITAS (OAB 177552/SP), VALDAVIA CARDOSO (OAB 90557/SP)
Processo 0008464-37.2003.8.26.0348 (348.01.2003.008464) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio
Claudio de Souza - Vistos. Diante do que consta do extrato de fls. 286, aguarde-se por mais 180 (cento e oitenta) dias a decisão
do recurso. Int. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 0008972-31.2013.8.26.0348 (034.82.0130.008972) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.J.B.S. e
outro - Fls.,56/57. Vista ar devolvido , devolução de oficio empregadora - ADV: KETLY DE PAULA MOREIRA (OAB 219851/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º