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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014 - Página 1323

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TJSP 02/06/2014 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1662

1323

Processo 0009267-73.2010.8.26.0348 (348.01.2010.009267) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.S.D. - J.A.D. - Vistos.
O alimentante, citado por edital, deixou de pagar os alimentos que deve e nem justificou a impossibilidade de fazê-lo. Nomeado
curador especial, contestou o feito por negativa geral. A representante do Ministério Público opinou pela decretação da prisão
do executado (fls. 106). Assim, decreto a prisão civil-administrativa de JOSÉ ANCELMO DANTAS, pelo prazo de trinta (30) dias,
observando que o pagamento do débito importará em pronta revogação da ordem. Expeça-se o necessário. - ADV: SANDRA
REGINA TONELLI RIBEIRO (OAB 290841/SP), HENQUER PARAGUASSU MOREIRA (OAB 246393/SP)
Processo 0009371-80.2001.8.26.0348 (348.01.2001.009371) - Arrolamento de Bens - Fixação - Avelino Pereira - Fazenda
do Estado de São Paulo - autos desrquivados em cartório por 30 dias - ADV: CLEUSA SANT ANNA (OAB 152161/SP)
Processo 0009752-15.2006.8.26.0348 (348.01.2006.009752) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cervejarias
Kaiser Brasil Sa - Autos desarquivados em cartório por 30 dias - ADV: RICARDO DAMASCENO COSTA (OAB 192306/SP),
VANESSA ROMANI PRADO (OAB 209585/SP)
Processo 0010447-90.2011.8.26.0348 (348.01.2011.010447) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D.N.
e outros - Vistos. Por primeiro, informe a autora o atual endereço de sua genitora, Cleide Valeriano de Souza, que também
deverá ser intimada para comparecer à perícia. Após, oficie-se ao IMESC, conforme determinação de fls.167. Consigno que a ré
Daniela deverá ser intimada por edital da data da perícia. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: VICTOR DA SILVA MOREIRA
(OAB 312796/SP)
Processo 0011308-13.2010.8.26.0348 (348.01.2010.011308) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcio Pereira e outro Itapark Ltda - Fesp - Vistos. Tendo em vista que na certidão da matrícula do imóvel o número do CNPJ de Itapark Participações e
Empreendimentos Imobiliários Sociedade Civil Ltda é aquele indicado na pesquisa de fls.369, bem como a informação da JUCESP
que em 31/05/2012 foi transformada de sociedade civil em empresarial, cite-se ITAPARK COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA,
na qualidade de sucessora de Itapark Participações e Empreendimentos Imobiliários Sociedade Civil Ltda, na pessoa de seu
representante, para os termos da ação proposta, conforme cópia da inicial que segue anexa, ficando advertido do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil, nos termos do despacho que segue transcrito, para: “Vistos. Citem-se, na forma prevista
no artigo 942 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 8951/94, os proprietários, os últimos promitentes
cessionários, os confinantes, bem como os réus ausentes, incertos e desconhecidos. Intimem-se as Fazendas Públicas pela
forma prescrita no artigo 943 do Código de Processo Civil, com sua redação atual. Oficie-se ao C.R.I. local, instruindo o ofício
com cópias dos documentos necessários, devendo o oficial informar ao Juízo acerca de eventuais óbices para registro do título
pretendido. Int.” O autor deverá imprimir esta precatória assinada digitalmente, instruindo-a com cópia da inicial, procuração e
comprovantes de recolhimento da taxa judiciária (guia GARE, código da receita 233-1, no valor de 10 UFESPs) e da diligência
do oficial de justiça. Após, comprove a distribuição da precatória no Juízo Deprecado no prazo de 10 dias. Na ausência de
providências, intime-se nos termos do artigo 267, §1º do CPC. - ADV: ALESSANDRA FERREIRA DE ARAUJO RIBEIRO (OAB
228259/SP), JAMESSON AMARO DOS SANTOS (OAB 92461/SP), GILBERTO SHINTATE (OAB 257647/SP)
Processo 0012063-66.2012.8.26.0348 (348.01.2012.012063) - Interdição - Tutela e Curatela - M.M.C.S. - E.P.S. - Vistos.
MARIA DAS MERCES DA CONCEIÇÃO SOUSA qualificada nos autos requereu a interdição de seu irmão, EVARISTO PAULINO
DE SOUSA, alegando, em síntese, que o requerido é portador de anomalia psíquica qualificada como esquizofrenia paranoide
e psicose não especificada (F-29) e que se encontra em tratamento ambulatorial de saúde mental desde 2003, com CID 10
compatível com F.29. Esclarece que possui mais 12 irmãos, mas que não sabe do paradeiro dos mesmos. Que seu pai é
falecido e sua mãe é interditada perante a Primeira Vara Cível desta Comarca, possuindo também a curatela da mesma.
Apresentou ainda declaração de seu esposo anuindo expressamente quanto ao pedido de curatela. O pedido foi instruído com
os documentos de fls. 07/27, 31/34 e 75. Foi designada data para o interrogatório, que se realizou às fls. 46. O prazo para
contestação decorreu “in albis”. (fls. 51). Foi realizada perícia médica (fls. 64/66). A Representante do Ministério Público opinou
pelo acolhimento da pretensão (fls. 69/71). É O RELATÓRIO. D E C I D O. A prova pericial elaborada concluiu que o requerido
é portador de esquizofrenia, doença mental crônica, que evolui em surtos, causadores de sequelas afetivas e cognitivas, que o
tornam incapaz de gerir seus encargos civis. Sua incapacidade é absoluta e permanente. Ante o exposto, decreto a interdição
de EVARISTO PAULINO DE SOUSA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil e, de acordo com os artigos 1767, inciso I e 1768, inciso II, do Código Civil, nomeiolhe Curadora a requerente MARIA DAS MERCES DA CONCEIÇÃO SOUSA. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do
Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na
imprensa local e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Oficie-se, requisitando o pagamento da importância
prevista no Decreto nº 39.008 de 04 de agosto de 1994 e Resolução nº 468/94, ao perito designado pelo Juízo. Desnecessária
a especialização de hipoteca legal, pois o interditando não é proprietário de bens de raiz e o exercício da curatela imporá
ônus outros à requerente. Oportunamente, lavre-se o termo de compromisso. Sem custas. P.R.I.C. - ADV: MARIA TEREZA
CASTELLUCCI RIBEIRO (OAB 213948/SP)
Processo 0012693-93.2010.8.26.0348 (348.01.2010.012693) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.S.L. - M.P.L. - Vistos.
INTIME-SE A REPRESENTANTE LEGAL DA EXEQUENTE, para dar andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 267 do C.P.C. “Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II
quando ficar parado durante mais de 1(um) ano por negligência das partes; III quando, por não promover os atos e diligências
que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. §1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e
III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48
(quarenta e oito) horas.” Concedo ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 172, §2º, do Código de Processo Civil. Servirá
a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LILIAN HISSAE
NIHEI DE LIMA (OAB 205041/SP)
Processo 0013531-70.2009.8.26.0348 (348.01.2009.013531) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens e Consorcios Ltda - Vistos. Em razão do convenio RENAJUD,
este Juízo efetuará a pesquisa, e se viável, o bloqueio de veículos em nome do executado. Com a juntada dos extratos, dê-se
vista ao exequente, para que se manifestem em termos de prosseguimento. No silêncio, liberem-se os veículos eventualmente
bloqueados e aguarde-se provocação em arquivo. Int. ( Fls. 196. Vista pesquisa renajud.) - ADV: JULIANA CLAUDIA DE
OLIVEIRA (OAB 196806/SP), ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP)
Processo 0013943-98.2009.8.26.0348 (348.01.2009.013943) - Execução de Título Extrajudicial - Empresas - Brasterra
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Peralta Investimentos e Participações Empresariais Ltda - Liliane Bello Ferraz Bittencourt
- - Volnei Bittencourt - Vistos. Expirado o prazo sem resposta em relação ao gestor indicado e sua remuneração, nos termos do
Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC,
designo a hasta pública que se encerrará, conforme indicação da minuta do edital encaminhada às fls.341 e verso, no DIA 02 DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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