TJSP 02/06/2014 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1662
1391
Processo 0000390-96.2005.8.26.0356 (00128/2005) - Procedimento Ordinário - Regime Previdenciário - Sussumi Iwace IPEM - Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis - Vistos. Com vistas a extinção da execução, manifeste-se a parte
exequente sobre a satisfação de seu crédito, ficando advertido de que o silêncio será interpretado positivamente. Int. - ADV:
RICARDO PONTES RODRIGUES (OAB 170982/SP), MARCO AURELIO BRAGA CANDIL (OAB 162886/SP)
Processo 0000548-39.2014.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.H.O. e outros - Vistos.
Regularmente intimada a parte autora, deixou de comparecer à audiência designada. Assim, determino o arquivamento dos
autos com fundamento no artigo 7º e 13, da Lei 5.478/68. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 0000603-29.2010.8.26.0356 (00073/2010) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.R.H.N. - R.A.N. - Vistos.
Cumpra-se a determinação de fls. 78. Int. - ADV: MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140141/SP), VITOR YOSHIHIRO
NAKAMURA (OAB 144096/SP)
Processo 0000862-53.2012.8.26.0356 (00153/2012) - Outros Feitos não Especificados - Contribuições Previdenciárias Silvanio Morais dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Fls. 147: manifeste-se o réu. Int. - ADV:
REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP), ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP)
Processo 0000906-04.2014.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sociedade de Ensino Superior Toledo
Ltda - Priscila Regina Pasini - Vistos. Fls. 33/34: recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Fls. 38: Defiro o prazo de 20 (vinte)
dias para as providências necessárias. Int. - ADV: PAULO PESSOA (OAB 153057/SP)
Processo 0000911-65.2010.8.26.0356 (00115/2010) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - P.F.R.C. W.R.F. - - W.R.F. - - G.N.F. - - N.F.J. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, entre as partes acima mencionadas, e declaro N.B.F. pai de P.F.R.C., que passará a
se chamar de P.F.R.C., assumindo as ascendências paterna e materna do requerido, retificando-se o registro de nascimento da
requerente. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente. Em
razão dos princípios da causalidade e sucumbência, arcarão os requeridos N.W. e W. com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o disposto no artigo 12
da Lei nº 1.060/50, benefício que lhes concedo. P.R.I.C. - ADV: JOAO OLAVO BISSOLI (OAB 19389/SP), JOAQUIM COUTINHO
RIBEIRO (OAB 64314/SP), OLAVO SALVADOR (OAB 95859/SP), EGLE PAULA RODRIGUES GONÇALEZ (OAB 293804/SP)
Processo 0000946-83.2014.8.26.0356 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sirlene Inez da Silva Relk Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência apresentada às fls. 12, sendo desnecessária a
anuência do réu uma vez que não houve citação, em consequência JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito,
com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, procedam-se as comunicações e
anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO (OAB
220836/SP)
Processo 0001026-47.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Márcia
Regina Mattos Torres Dias - Município de Lavínia - Vistos. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se
o réu com as advertências legais, observando-se o disposto no art. 188, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDUARDO
CURY (OAB 139955/SP)
Processo 0001028-17.2014.8.26.0356 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ViaRondon
Concessionária de Rodovia S/A - Domingos Agutoli - - Divino Reis - Vistos. Fls. 96/112: ciente do agravo interposto. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF (OAB 211125/SP), PAULO
MARCELO ZAMPIERI RODRIGUES (OAB 268679/SP)
Processo 0001030-75.2000.8.26.0356 (00467/2000) - Procedimento Ordinário - Confederacao Nacional da Agricultura - Cna
- Yoshihisa Ono - Vistos. Fls. 145/146: Defiro a substituição do polo passivo da ação, procedendo a serventia a regularização
dos autos. Apresentada a planilha atualizada do débito, intimem-se pessoalmente os executados nos termos do art. 475 J, do
CPC. Int. - ADV: JORGE LUIS ARNOLD AUAD (OAB 100158/SP)
Processo 0001030-84.2014.8.26.0356 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Viarondon
Concessionária de Rodovia S/A - Vistos. Fls. 91/107: ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Int. - ADV: PAULO MARCELO ZAMPIERI RODRIGUES (OAB 268679/SP), MARINA LIMA DO PRADO
SCHARPF (OAB 211125/SP)
Processo 0001035-09.2014.8.26.0356 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Viarondon
Concessionária de Rodovia S/A - Euclides de Jesus Garconi - “Providencie a autora depósito de diligências de oficial de justiça
para expedição de mandado de reintegração de posse e citação - R$27,09” - ADV: MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF (OAB
211125/SP), KATIA LUZIA LEITE CARVALHO (OAB 284198/SP)
Processo 0001093-46.2013.8.26.0356 (00156/2013) - Cobrança - Contratos Administrativos - Prefeitura Municipal de Lavínia
- Trombeli Filho & Bazaga Construtora Ltda - - Carlos Alberto Trombeli Filho - - Francisca da Silva Bazaga - Vistos. O processo
encontra-se em ordem, as partes são legítimas e estão bem representadas e estão presentes os pressupostos legais, razão pela
qual dou o feito por SANEADO. Controvertem as partes quanto à responsabilidade pela inexecução do contrato de empreitada
firmado entre as partes, bem como com relação à prestação de serviços extraordinários, sendo oportuna a produção de prova
pericial. Para tanto, nomeio perito o Sr. Paulo Sérgio Ferreira. Intime-se o expert para estimar seus honorários, que deverão ser
adiantados pela parte requerida. São quesitos do juízo: a) Quais foram os serviços contratados pela Municipalidade no âmbito da
empreitada firmada entre as partes?; b) Os serviços foram concluídos pela requerida de acordo com as especificações técnicas
do contrato firmado?; c) Em caso negativo, a não conclusão dos serviços decorre de falha imputável à requerida? d) Em caso
positivo, os serviços foram concluídos no prazo previsto contratualmente? e) Houve a prestação de serviços extraordinários, ou
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