TJSP 02/06/2014 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1662
711
Anjos - - Josiane Rodrigues dos Anjos - Rozane Maria Mattos - - Espólio de Nelson de Lima - - Dirce Rosa de Lima - - Gilmar
Edson de Lima - - Gerson Edilton de Lima - - Gladimir Emerson de Lima - - Gislaine Elizabete de Lima - - Girlei Eduardo de
Lima - - Gilberto Eduardo de Lima - - Glaucia Edilaine de Lima - - Gilnei Eber de Lima - Vistos. Defiro às autoras os benefícios da
Assistência Judiciária (Lei nº 1.060/50). Anote-se. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RAFAEL FEDICHIMA HIROSE (OAB 254388/SP), ANDRE DE PAULA VIANA (OAB 236293/
SP)
Processo 0004235-41.2013.8.26.0297 (029.72.0130.004235) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrosema
Comercial Agrícola Ltda - Safra Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda - - Matheus de Macedo Souza - - Thiago de Macedo
Souza - (Para a exequente manifestar-se nos autos, no prazo de cinco (05) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.
231 onde consta que: CONSTATEI a existência dos bens que guarnecem a residência do executado Matheus, conforme relação
a seguir). - ADV: ALINDSEN CAMARGO FESTA (OAB 290995/SP), CLAUDIA RENATA BONI (OAB 231885/SP), KELLY DIANA
FRANCISCO (OAB 335467/SP)
Processo 0004257-65.2014.8.26.0297 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Município de Jales
- Luís Rogério de Faria Secco - Vistos. 1- Autue-se em apenso aos autos principais, procedendo a Serventia às anotações
necessárias. 2- Recebo os embargos para discussão, suspendendo-se o curso da ação principal. Ao embargado, para
impugnação, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP), ANDRE DOMINGUES
SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP), JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP), MARCELO CORREA SILVEIRA,
JOAO SILVEIRA NETO (OAB 92161/SP), IZAIAS BARBOSA DE LIMA FILHO (OAB 67892/SP), MARCIO CORREA SILVEIRA
(OAB 210221/SP)
Processo 0004259-35.2014.8.26.0297 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.H.D.S.S. T.S.S. - Defiro ao exequente os benefícios da Assistência Judiciária (Lei nº 1.060/50). Anote-se. CITE-SE o(a) devedor(a) acima
qualificado(a), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante, ficando advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$250,00 (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. - ADV: SUELY DE FATIMA DA SILVA PENARIOL (OAB 251862/SP)
Processo 0004315-54.2003.8.26.0297 (297.01.2003.004315) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Wagner Leandro Assunçao Toledo - Aparecido Martins Teodoro - (Para a exequente manifestar-se nos autos,
no prazo de cinco (05) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 282 onde consta que: DEIXEI DE PROCEDER
A REMOÇÃO do veículo, pois o exequente não forneceu os meios necessários para o cumprimento da ordem). - ADV: JOAO
APARECIDO PAPASSIDERO (OAB 90880/SP), FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO (OAB 170545/SP)
Processo 0004430-31.2010.8.26.0297/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elza Helena
da Silva - Seguradora Líder dos Consorcios de Seguro Dpvat - Vistos... Fls. 215/217: Intime-se o devedor para, nos termos do
artigo 475-J da Lei 11.232 de 22 de novembro de 2005, que passou a vigorar em 22 de junho p.p. para, no prazo de 15 dias,
efetuar o pagamento do montante da condenação (fls. 217), sob pena de acréscimo de multa no percentual de dez por cento,
além de que, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, poderá ser expedido mandado
de penhora e avaliação. Anoto que a intimação será efetivada pessoalmente, somente no caso do(a) devedor(a) não possuir
Advogado(s). Nesse sentido: A.I. nº 1.088.300-0/5 - Voto nº 8174 - TJSP - Seção de Direito Privado - Comarca de Jales. Int.
(Fica a executada intimada, na pessoa de seus procuradores, a efetuar o pagamento do montante calculado a fls. 217 no valor
de R$-14.676,90, devidamente atualizado, no prazo de quinze (15) dias, SOB PENA DE ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10%).
- ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JOSÉ ANTONIO FUZETTO JUNIOR (OAB 171125/SP), ENIO
SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0004708-95.2011.8.26.0297 (297.01.2011.004708) - Usucapião - Propriedade - Helena Maria Alves - - Rinaldo
Maria Alves - - Iracema Maria Alves - - Valdeci de Oliveira - - Nelson dos Santos - - Ilda Maria dos Santos - - Aguinaldo Maria
Alves - - Ricardo Maria Alves - - Maria Lucia do Nascimento Alves - - Irani Maria Alves dos Santos - Pedro Apparecido Dotto - Espólio de Alcebíades Bernardo - - Arlindo Giraldelli - - Evaristo Geraldelli - - Lázaro Brasil de Almeida Domingues e Sua Mulher
- - Espólio de João Giraldelli - (Para os autores retirarem, no prazo de cinco (05) dias, o Mandado de Registro de Usucapião,
bem como para a Dra. LIGEA PEREIRA DE MELO LIVRAMENTO retirar a Certidão de Honorários, no mesmo prazo). - ADV:
LIGEA PEREIRA DE MELO LIVRAMENTO (OAB 195559/SP), CARLOS EDUARDO MARQUES (OAB 196206/SP)
Processo 0004987-13.2013.8.26.0297 (029.72.0130.004987) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial
Sakashita de Supermercados Ltda - Eder Plinio Martins Pinheiro - Vistos... Fls. 55/56: Defiro. Primeiramente, intime-se
a exeqüente para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o recolhimento das custas, conforme dispõe o Comunicado SPI nº
306/2013. Recolhidas, remetam-se os presentes autos ao contador para conferência e apuração de custas em aberto. Promova
o bloqueio através do BACENJUD em contas do executado EDER PLÍNIO MARTINS PINHEIRO (CPF/MF nº 202.761.03831). Em caso negativo, solicite-se à Receita Federal a última Declaração de IR do executado através do Sistema Infojud,
mediante o recolhimento prévio da respectiva taxa. Int. (Para o(a) exeqüente efetuar nos autos, no prazo de cinco (05) dias,
o recolhimento das custas necessárias para o Bacenjud, no valor de R$-11,00 - Guia FEDTJ - Código 434-1). - ADV: LUIS
FERNANDO MOREIRA SAAD (OAB 108543/SP), FERNANDO NETO CASTELO (OAB 99471/SP)
Processo 0006462-04.2013.8.26.0297 (029.72.0130.006462) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Morini
Ltda - Apparecido Bigotto - Vistos. Fls. 58: Proceda a Serventia a pesquisa de ativos financeiros e/ou conta corrente sob a
titularidade do executado através do sistema BACEN JUD, devendo para tanto ser recolhida a respectiva taxa, no prazo de cinco
dias. Int. (Para o(a) exeqüente efetuar nos autos, no prazo de cinco (05) dias, o recolhimento das custas necessárias para o
Bacenjud, no valor de R$-11,00 - Guia FEDTJ - Código 434-1). - ADV: JOAO IGNACIO PIMENTA JUNIOR (OAB 144347/SP),
JOAO IGNACIO PIMENTA (OAB 23825/SP)
Processo 0007074-39.2013.8.26.0297 (029.72.0130.007074) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - José das Graças Santos Neto - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado a fls. 314/315. Consequentemente, JULGO
EXTINTA a presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Liquidação / Cumprimento / Execução - Processo nº 000707439.2013.8.26.0297, que José das Graças Santos Neto move contra Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo, o que faço com fulcro
no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
conforme requerido a fls. 315. Oficie-se comunicando esta decisão nos autos do Agravo de Instrumento nº 2046542-91.2013
em trâmite na 38ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, após
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º