TJSP 03/06/2014 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1663
1490
disposto no item 13, Seção I, Capítulo III, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo (Ofícios de Justiça), intimando-se o(a) executado(a) para pagamento; sendo desconhecido o seu endereço, intime-o(a)
por edital com o prazo de trinta dias.] INSUBSISTENTE a penhora. Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde
já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos. PRIC. - ADV: JOSÉ FELIPPE ANTONIO MINAES (OAB 154705/SP), JOSÉ
THEOPHILLO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), GILBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 220021/SP)
Processo 0008589-91.2011.8.26.0358 (358.01.1999.011965/1">358.01.1999.011965/1) - Embargos à Execução - Espólio de Madalena Vieira Moreira
- - Maria Ondina Fonseca Moreira e outros - Município de Mirassol - Vistos, JULGO EXTINTOS os presentes embargos à
execução fiscal com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo. PRIC.
- ADV: FABIANO DE CASTRO LIMA (OAB 252355/SP), ANTONIO ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP), LUIZ CARLOS
BORDINASSI (OAB 82210/SP), ALOYSIO FRANZ YAMAGUCHI DOBBERT (OAB 61979/SP), ANGELA ROCHA DE CASTRO
(OAB 136574/SP)
Processo 0008983-64.2012.8.26.0358 (358.01.1999.006909/2) - Embargos à Execução - Espólio de Luiz Fernando Moreira
- Município de Mirassol - Vistos, JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução fiscal com fundamento no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo. PRIC. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB
107264/SP), JOÃO RICARDO MOREIRA (OAB 7881/MT), ANTONIO ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP)
Processo 0009015-26.1999.8.26.0358 (358.01.1999.009015) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Municipio de
Mirassol - Zair Dornaika - - Ines Fioroto Dornaika - Vistos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo de parcelamento retro. Aguarde-se o integral cumprimento. Int-se. - ADV: MARIA CRISTINA SILVEIRA VALLE (OAB
297829/SP), PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB 234047/SP)
Processo 0010096-63.2006.8.26.0358 (358.01.1997.007046/1) - Embargos à Execução - Maria Ondina Fonseca Moreira
- - Anisio Jose Moreira Junior e outros - Municipio de Mirassol - Vistos, JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução
fiscal com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo. PRIC. - ADV:
FERNANDO ANTONIO DIATTEI (OAB 131049/SP), ANTONIO ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP), JOÃO RICARDO
MOREIRA (OAB 299293/SP)
Processo 0011672-57.2007.8.26.0358 (358.01.2007.011672) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Mirassol - Lazara Gonçalves - Vistos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de parcelamento
retro. Aguarde-se o integral cumprimento. Int-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP), EUNICE PEREIRA
DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 0011965-08.1999.8.26.0358 (358.01.1999.011965) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Mirassol - Madalena Vieira Moreira e Ou - - Maria Ondina Fonseca Moreira e outros - Vistos, Diante do pagamento
integral do débito e inexistência de custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ CARLOS BORDINASSI (OAB 82210/SP), ALOYSIO FRANZ YAMAGUCHI
DOBBERT (OAB 61979/SP), FABIANO DE CASTRO LIMA (OAB 252355/SP), ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA (OAB
249570/SP), ANGELA ROCHA DE CASTRO (OAB 136574/SP)
Processo 0012224-61.2003.8.26.0358 (358.01.2003.012224) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipalidade de Mirassol - Anisio Jose Moreira Junior - - Maria Ondina Fonseca Moreira e outros - Vistos, Diante do pagamento
integral do débito e inexistência de custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e
arquivando-se os autos. PRIC. - ADV: AGOSTINHO ANTONIO MENEZES PAGOTTO (OAB 123244/SP), ROSANA PERPETUA
GONÇALVES (OAB 107264/SP), JOÃO RICARDO MOREIRA (OAB 7881/MT)
Processo 0012272-59.1999.8.26.0358 (358.01.1999.012272) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Mirassol - Madalena Vieira Moreira e Ou - Vistos, Diante do pagamento integral do débito e inexistência de custas
processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos. PRIC. ADV: JOÃO RICARDO MOREIRA (OAB 7881/MT), ANTONIO ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP), SILMARA DE FREITAS
BAPTISTA (OAB 156227/SP)
Processo 0012845-58.2003.8.26.0358 (358.01.2003.012845) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Mirassolsp - Madalena V Moreira e Ou - - Maria Ondina Fonseca Moreira e outros - Vistos, Diante do pagamento
integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em relação às custas processuais em aberto, cumpra-se o disposto no item 13, Seção I, Capítulo III, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Ofícios de Justiça), intimando-se o(a) executado(a)
para pagamento; sendo desconhecido o seu endereço, intime-o(a) por edital com o prazo de trinta dias. Defiro a desistência
do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos. PRIC. - ADV: AGOSTINHO ANTONIO
MENEZES PAGOTTO (OAB 123244/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), JOÃO RICARDO MOREIRA
(OAB 299293/SP)
Processo 0012856-87.2003.8.26.0358 (358.01.2003.012856) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Mirassolsp - Maria Ondina Fonseca Moreira - - Madalena Vieira Moreira e Ou e outros - Vistos, Diante do
pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Em relação às custas processuais em aberto, cumpra-se o disposto no item 13, Seção I, Capítulo III, das
Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Ofícios de Justiça), intimando-se o(a)
executado(a) para pagamento; sendo desconhecido o seu endereço, intime-o(a) por edital com o prazo de trinta dias. Defiro a
desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos. PRIC. - ADV: AGOSTINHO
ANTONIO MENEZES PAGOTTO (OAB 123244/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), JOÃO RICARDO
MOREIRA (OAB 299293/SP)
Processo 0012947-80.2003.8.26.0358 (358.01.2003.012947) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Mirassolsp - Madalena Vieira Moreira e Ou - - Maria Ondina Fonseca Moreira e outros - Vistos, Diante do pagamento
integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em relação às custas processuais em aberto, cumpra-se o disposto no item 13, Seção I, Capítulo III, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Ofícios de Justiça), intimando-se o(a) executado(a)
para pagamento; sendo desconhecido o seu endereço, intime-o(a) por edital com o prazo de trinta dias. Defiro a desistência
do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos. PRIC. - ADV: ROSANA PERPETUA
GONÇALVES (OAB 107264/SP), AGOSTINHO ANTONIO MENEZES PAGOTTO (OAB 123244/SP), JOÃO RICARDO MOREIRA
(OAB 7881/MT)
Processo 0012991-02.2003.8.26.0358 (358.01.2003.012991) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º