TJSP 03/06/2014 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1663
1736
designada para o dia 10/07/2014, às 7: 30 hs junto ao IMESC sito na Rua Barra Funda 824, - ADV: MARCELO CAPELINI (OAB
165320/SP), EVALDO DA CUNHA LEME (OAB 149985/SP)
Processo 3002772-02.2013.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - A.M.M. M.C.C. - Vistos. Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”. Ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: CLAUDIO
ENEAS AVALONE (OAB 117200/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0290/2014
Processo 0002154-45.2014.8.26.0666 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0003048-79.2007.8.26.0629 - Juizado
Especial Cível e Criminal do Fórum da Comarca de Tietê/SP) - José de Souza Maarangueira Filho - Flávio Eduardo boer - Vistos.
Tendo em vista que os feitos do Juizado Especial Cível tem trâmite pela vara específica da sede, conforme determinado no
Ofício nº. 1542/DIMA 1.1.3, datado de 26/06/2011, encaminhe-se este expediente ao Juizado Especial Cível de Mogi-Mirim, com
as nossas homenagens. Int. Intime-se. - ADV: ELIANA FLORA DOS REIS (OAB 187679/SP), ANA LUCIA FLORA DOS REIS
CASSANDRE (OAB 216263/SP)
Processo 0002289-57.2014.8.26.0666 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 4025975-51.2013.8.26.0114 - 2ª Vara do
Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas/SP) - José Orivaldo da Silva - MAURILIO MARQUES DE LIMA - Vistos. Tendo
em vista que os feitos do Juizado Especial Cível tem trâmite pela vara específica da sede, conforme determinado no Ofício
nº. 1542/DIMA 1.1.3, datado de 26/06/2011, encaminhe-se este expediente ao Juizado Especial Cível de Mogi-Mirim, com as
nossas homenagens. Intime-se. - ADV: TIAGO CAMILO SACCO (OAB 297486/SP)
Processo 0002366-66.2014.8.26.0666 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0002574-53.2014.8.26.0568 - Juizado
Especial Civel, Criminal e da Fazenda Pública) - Celso Salvatico Pereira Neto - Maria Benedita dos Santos - Vistos. Tendo em
vista que os feitos do Juizado Especial Cível tem trâmite pela vara específica da sede, conforme determinado no Ofício nº. 1542/
DIMA 1.1.3, datado de 26/06/2011,encaminhe-se este expediente ao Juizado Especial Cível de Mogi-Mirim, com as nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO ALVES (OAB 328568/SP)
Processo 0002367-51.2014.8.26.0666 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 3003276-20.2013.8.26.0038 - Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras/SP) - Leonilda de Campos Pereira - ANTONIO CRIVEL - Vistos. Tendo em vista
que os feitos do Juizado Especial Cível tem trâmite pela vara específica da sede, conforme determinado no Ofício nº. 1542/
DIMA 1.1.3, datado de 26/06/2011, encaminhe-se este expediente ao Juizado Especial Cível de Mogi-Mirim, com as nossas
homenagens. Int - ADV: FERNANDO EDUARDO BUENO (OAB 125675/SP)
Processo 1001276-06.2014.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - MALVINA SILVA DE
OLIVEIRA STEFANINI - Hortishop Sistemas de Irrigação Ltda - Vistos. Tendo em vista que o presente feito foi distribuído na
competência do Juizado Especial Cível, esclareça o autor no prazo de 10 (dez) dias, se os autos deverão seguir este Rito, sob
pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: PAULO STRADIOTTO (OAB 91831/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2014
Processo 0000326-24.2008.8.26.0666 (666.08.000326-5) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Artur Nogueira Marcos Moreira de Jesus - Vistos. Tendo em vista a disponibilização pela Receita Federal de sistema informatizado de acesso à
banco de dados, denominado INFOJUD, bem como a Portaria nº 8610/2012 da Presidência do e. TJSP, determino a pesquisa da
última declaração de imposto de renda em nome do Executado, por meio do respectivo sistema. Defiro o pedido do requerente,
a fim de garantir a efetividade da prestação jurisdicional, determinando ainda que sejam tomadas as providências necessárias
no sentido de informar a este Juízo sobre eventual existência de veículo(s) registrado(s) em nome do Executado, procedendo
o imediato bloqueio dos mesmos. Expeça-se ofício ao DETRAN. Juntadas as respostas, intime-se a exequente para a devida
manifestação. Int. - ADV: MOARA SOARES PIEDADE (OAB 255800/SP), MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0000589-56.2008.8.26.0666 (666.08.000589-6) - Execução Fiscal - Crédito Tributário - Prefeitura Municipal de
Artur Nogueira - Aristides de Carvalho - Vistos. Cite-se o executado por edital, com o prazo de 30 dias, ficando a Exequente
ciente de que se, dolosamente, informar que o requerido encontra-se em lugar desconhecido, incorrerá em multa, conforme o
artigo 233 do CPC. Intime-se. - ADV: MOARA SOARES PIEDADE (OAB 255800/SP)
Processo 0003040-49.2011.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município da Estância
Turística de Holambra - Orquídea PArticipações e Empreendimentos LTDA - Vistos. Aguarde-se a devolução das guias retiradas
pela exequente, certificando-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado da sentença consoante o já determinado às fls. 56,
expedindo-se guias de levantamento em favor do executado, de acordo com o requerido pela Fazenda Pública às fls. 54. Após,
arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: CAMILA MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP), JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0003041-34.2011.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município da Estância
Turística de Holambra - Orquídea Participações e Empreendimentos LTDA - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com
julgamento do mérito, nos termos do artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução Fiscal
que Fazenda do Município da Estância Turística de Holambra moveu em face de Orquídea Participações e Empreendimentos
LTDA. Não sendo o caso de gratuidade da justiça, recolha o(a) exequente as custas judiciais, nos termos do artigo 4º, inciso III,
da Lei Estadual n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida ativa. Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçamse certidões. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, inclusive guia de levantamento, se o caso. P.R.I.C. Artur
Nogueira,23 de maio de 2014. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), ALLAN WAKI DE OLIVEIRA (OAB
185849/SP), ALESSANDRA CRISTINA MOURO (OAB 161979/SP), DANIEL IZIDORO MENESES (OAB 307252/SP), CAMILA
MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP)
Processo 0003578-64.2010.8.26.0666 (666.10.003578-7) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º