TJSP 03/06/2014 - Pág. 1826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1663
1826
comparecimento na audiência designada, fazendo-lhe as advertências de praxe. Intimem-se as partes para que compareçam à
mencionada audiência designada. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000720-39.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Sergio
Freitas Assuncao Me - Luiz Carlos Andreta - Vistos. Fls. 20/25: Acolho a justificativa e, em consequência, designo audiência
de conciliação e recebimento de contestação para o dia 19 de agosto de 2014, às 15:45 horas, a qual será realizada no
prédio do Juizado Especial Cível e Criminal - sala de conciliação e mediação do Cejusc. Cite-se e intime-se o requerido para
comparecimento na audiência designada, fazendo-lhe as advertências de praxe. Intimem-se as partes para que compareçam à
mencionada audiência designada. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000721-24.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Sergio
Freitas Assuncao Me - Luiz Carlos Jardim - Vistos. Fls. 21/26: acolho a justificativa e, em consequência, designo audiência
de conciliação e recebimento de contestação para o dia 11 de agosto de 2014, às 15:45 horas, a qual será realizada no
prédio do Juizado Especial Cível e Criminal - sala de conciliação e mediação do Cejusc. Cite-se e intime-se o requerido para
comparecimento na audiência designada, fazendo-lhe as advertências de praxe. Intimem-se as partes para que compareçam na
audiência designada. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000722-09.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Sergio
Freitas Assuncao Me - Fernando Martil - Vistos. Fls. 16/21: acolho a justificativa e, em consequência, designo audiência
de conciliação e recebimento de contestação para o dia 11 de agosto de 2014, às 16:15 horas, a qual será realizada no
prédio do Juizado Especial Cível e Criminal - sala de conciliação e mediação do Cejusc. Cite-se e intime-se o requerido para
comparecimento na audiência designada, fazendo-lhe as advertências de praxe. Intimem-se as partes para que compareçam na
audiência designada. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000723-91.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Sergio
Freitas Assuncao Me - Edson Aparecido Cardoso - Vistos. Fls. 16/21: Acolho a justificativa e, em consequência, designo
audiência de conciliação e recebimento de contestação para o dia 19 de agosto de 2014, às 16:15 horas, a qual será realizada
no prédio do Juizado Especial Cível e Criminal - sala de conciliação e mediação do Cejusc. Cite-se e intime-se o requerido para
comparecimento na audiência designada, fazendo-lhe as advertências de praxe. Intimem-se as partes para que compareçam à
mencionada audiência designada. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000831-57.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000831) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Antonio Freitas Assunção - Banco Santander Sa - Vistos. Fls. 101/114: Manifestem-se as partes (foi informado pelo cartório de
Protesto de Títulos da comarca de Nhandeara que a apresentação dos títulos em cartório foi feita pelo banco Santander S/A e o
pagamento foi feito a favor de Sabanco de Curitiba - Serviços de Assistência Bancária e Comercial Ltda.). Prazo comum: cinco
(5) dias. Após manifestação das partes, conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000889-26.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Aparecido
de Assis Terra - São Paulo Previdência SPPREV - Vistos. Manifeste-se o autor a respeito da contestação de fls. 26/97 ofertada
pela requerida São Paulo Previdência SPPEV. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA
ZANOVELO (OAB 151765/SP), WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB
268637/SP)
Processo 0000985-75.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000985) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência
Médico-Hospitalar - Juracy Rodrigues Fraga - Caixa Beneficiente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em
vista o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o autor Juracy Rodrigues Fraga em termos de prosseguimento da ação,
apresentando memória de cálculo atualizado do valor que entende devido pela requerida. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS DE
FARIA SANTOS (OAB 188285/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 0001045-48.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001045) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Cícero Vicente da Silva - Tim Celular Sa - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Colégio
Recursal do Juizado Especial Cível da comarca de São José do Rio Preto, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens.
Intimem-se. - ADV: ALEX COCHITO (OAB 158922/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0001098-92.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Juraci Antonio Pereira - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 53,
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito. Desentranhem-se os documentos 09/21, devolvendo-os ao autor, mediante recibo nos autos.
P.R.I.C, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. - ADV: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB
159838/SP)
Processo 0001118-83.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - S L da Silva
Pestana Imobiliaria - Monica Ferrasales - Vistos. Designo audiência de conciliação e recebimento de contestação para o dia
16 de junho de 2014, às 15:45 horas, a qual será realizada no prédio do Juizado Especial Cível e Criminal, sala de mediação e
conciliação do Cejusc. Cite-se e intime a requerida para comparecimento na audiência designada, fazendo-lhe as advertências
de praxe. Intimem-se as partes para que compareçam à mencionada audiência designada. Intimem-se. - ADV: THAIS BATISTA
LEÃO (OAB 274461/SP)
Processo 0001121-38.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - S L da Silva Pestana Imobiliaria Aguinelo Gomes de R Neto - Vistos. Considerando que os documentos (cheques) juntados às fls. 08 encontram-se prescritos
desde a data de 13 de agosto de 2013, não podendo ser objeto de ação de execução de título extrajudicial, JULGO EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Desentranhem-se os documentos (cheques) de
fls. 08, devolvendo-os à exequente, mediante recibo e cópia nos autos. P.R.I.C, após, arquivem-se os autos com as anotações
de praxe. - ADV: THAIS BATISTA LEÃO (OAB 274461/SP)
Processo 0001275-61.2011.8.26.0369 (369.01.2011.001275) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abdel Majid
Sad Ahmad Leila Epp - Edinê da Silva Santos - Vistos. Concedo, finalmente, o prazo de trinta (30) dias para que o exequente
dê prosseguimento na ação, indicando bens penhoráveis em nome da executada. No silêncio, tornem os autos conclusos para
extinção. Intimem-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0001618-52.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Carina Rodrigues de Medeiros - Magazine Luiza /Luiza Cred S/A - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Tratase de ação declaratória de inexistência de débito com pedido liminar c.c indenização por danos morais movida por Carina
Rodrigues de Medeiros contra Magazine Luiza/Luiza Cred S/A Defiro a antecipação da tutela, o fazendo para determinar a
imediata suspensão do apontamento contestado, pois, ao que tudo indica, por ocasião da propositura, estava a autora em
dia com as prestações do crediário assumido (vide documento de fls. 14). Oficie-se ao SCPC e ao SERASA, para ciência
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