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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014 - Página 2012

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TJSP 03/06/2014 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1663

2012

ARAUJO (OAB 126704/SP)
Processo 4020959-19.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - AILTON JOSE DE SOUZA Vistos. Fls. 14/17: melhor analisando os autos, verifico que o bloqueio incidiu sobre valor depositado em caderneta de poupança,
conforme comprovado por meio do extrato bancário juntado aos autos. Assim, ao invés de providenciar a sua transferência para
conta à disposição do juízo, expeça-se minuta de liberação. Manifeste-se a exequente requerendo o que entender de direito
para a continuidade da execução. Intime-se. - ADV: ILIAS NANTES (OAB 148108/SP), RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS
(OAB 235454/SP)
Processo 4021121-14.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - SONIA REGINA AVELINO - Certifico e dou fé que arquivei a guia de
levantamento em pasta própria nesta data. Nada Mais. Osasco, 30 de maio de 2014. Eu, ___, Ana Claudia Marinheiro Caliman,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARIA GERCINA SILVA (OAB 131549/SP), VÂNIA MELILLO (OAB 188010/SP)
Processo 4021255-41.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA EMERSON AUGUSTA QUADROS SOUZA - EPP e outro - Vistos. Considerando-se o desinteresse do exequente pela proposta
ofertada pelo executado às fls. 85/86, aguarde-se o decurso de prazo para eventual apresentação de defesa. Intime-se. - ADV:
MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/
SP), MARIANGELA RAMALHO GOMES (OAB 39666/DF)
Processo 4022177-82.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Paula Massae
Koseki Cardoso - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Manifestem-se as partes se ainda possuem
outras provas a produzir. No silêncio, será encerrada a instrução processual. Intime-se. - ADV: MARJORIE VIANA MERCÊS
(OAB 213458/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP)
Processo 4022595-20.2013.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - Odair Donizete de Macedo
- Em face do exposto, torno definitiva a tutela in limine conferida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de
declarar extinta a obrigação noticiada na petição inicial no valor de R$ 1.794,04. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO da
presente demanda em que litigaram as partes acima nominadas, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado, expeçam-se: a) ofício ao responsável pelo apontamento a fim de que seja cancelado em
definitivo o protesto/negativação, sendo certo que a missiva deverá ser encaminhada pelo autor a quem incumbirá proceder ao
pagamento das custas devidas e, b) mandado para levantamento do montante nestes disponibilizado em prol da requerida, tão
logo compareça aos autos. Na sequência, em não havendo provocação, ao arquivo. P. R. I. - ADV: ALEXANDRE MAGNO DE
TOLEDO MARINHO (OAB 151557/SP)
Processo 4022801-34.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - IVANOR RODRIGUES DE
MATOS - Vistos. Intime-se a perita judicial a fim de que responda os quesitos complementares de fls. 123. Intime-se. - ADV:
DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 4022896-64.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSÉ ALVES DE ASSIS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - NPLI e outro - Em face do exposto, TORNO DEFINITIVA A
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de DECLARAR
INEXIGÍVEL O CONTRATO Nº 8725417572112-32-1999, bem como para o fim de CONDENAR os réus, solidariamente, a pagar
ao autor a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, que serão corrigidos monetariamente desde
a data da sentença, pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e ainda acrescidos de juros de mora
de um por cento ao mês, a contar da citação. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são
partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Os
vencidos arcarão com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MAURO PEREIRA DE SOUZA (OAB 61119/SP)
Processo 4022982-35.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - THIAGO REGIS
RODRIGUES - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Em face do pagamento integral da dívida, dou por
cumprida a ação movida pelas partes acima nominadas, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Não havendo a exeqüente, em seu pedido, feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta
pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos com as cautelas de praxe. P. R.I. - ADV: FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), SONIA AYRES (OAB 177864/SP)
Processo 4023269-95.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - E.L.S. L.P.V. - Vistos. A petição inicial não pode ser classificada como inepta, na medida em que nela encontram-se todos os requisitos
previstos no artigo 282 do Código de Processo Civil e, ademais, veicula clara pretensão de inexigibilidade de crédito e pedido de
indenização. Tanto é verdade o que se afirma neste parágrafo que a parte contrária teve condições de elaborar sua defesa e, por
meio desta, rebateu a contento a pretensão inicial. Afasto, também, a preliminar de falta de interesse processual, na medida em
que a autora fundamentou seus reclamos quanto à inexistência da relação jurídica que originou a negativação de seu nome. As
partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado.
Os pontos controvertidos residem na existência da relação contratual noticiada pela ré. Entendo imprescindível a realização
de prova pericial. Para tanto nomeio o Dr. Valdir Santoro, que deverá entregar seu laudo no prazo de trinta dias. Providencie a
ré, no prazo de cinco dias, o depósito dos honorários provisórios que arbitro em R$ 2.500,00. Faculto às partes a indicação de
assistentes técnicos, bem como a apresentação de quesitos, desde que observado o prazo de cinco dias a contar da intimação
desta decisão (art. 421, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil). Oportunamente será designada audiência de tentativa
de conciliação, instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), WILSON APARECIDO
MENA (OAB 88476/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP)

8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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