TJSP 03/06/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1663
2013
RELAÇÃO Nº 0395/2014
Processo 1000464-68.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento CARLOS ALBERTO MARTINS - MARCIO ANTONIOLI DIAS - Vistos. Nessa ação que CARLOS ALBERTO MARTINS move
contra MARCIO ANTONIOLI DIAS, as partes se compuseram (fls. 24/25), assim, homologo o acordo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 269, III, do CPC. Aguarde o seu cumprimento,
podendo, se descumprido, ser executado nestes próprios autos. P.R.I.C. - ADV: MARCELO ALONSO ASSIS (OAB 184150/SP)
Processo 1004454-67.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - MARIA DOLORES DA PENHA
SOBRAL - BANCO BRADESCO SA - Digam se desejam produzir mais provas . Falem ainda se estão dispostos à conciliação,
pois, em caso positivo e se plausível a exteriorização, marca-se audiência exclusivamente para o fim. Int. - ADV: MOACYR
PINTO JUNIOR (OAB 293142/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1005969-40.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Luiza Favaro Filisbino - Unimed
Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Digam se desejam produzir outras provas ou concordam com o
julgamento do processo no estado em que se encontra. Visando pôr fim ao processo via acordo marco audiência conciliatória
para o dia 21 de agosto pf às 13h30. Int. - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), MARCELO MARTINS
FERREIRA (OAB 187842/SP)
Processo 1006925-56.2014.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Liminar - QUALYBEM FOOD & SERVICE LTDA - ME - FBM
SECURITIZADORA DE RECEBÍVEIS COMERCIAIS S/A - Defiro o prazo retro solicitado. Int. (05 DIAS). - ADV: DOUGLAS
ORTIZ DE LIMA (OAB 299160/SP)
Processo 1007513-63.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel TIAGO HENRIQUE MAIA VERRAED - - JUDA ECKERT BERTO ME (ISF IMÓVEIS) - BIANCA ALVES - - NILCE DOS SANTOS
PEREIRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2014/028252-6 dirigi-me ao endereço: Av. Pres. João Goulart, nº 4, Apto. 113, Torre Montana, em 24/05 (
sábado ) às 10:10 h e ai sendo, deixei de Citar Bianca Alves visto que no local residem os proprietários do imóvel, ou seja:
Érica Spolaore Brissolare de Azevedo e Fábio José de Azevedo, conforme informação da Sra. Érica, que alegou não conhecer
a requerida. Diante do exposto, devolvo o r. Mandado para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 26
de maio de 2014. - ADV: DIEGO LIRA MOLINARI (OAB 302844/SP)
Processo 1007513-63.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel TIAGO HENRIQUE MAIA VERRAED - - JUDA ECKERT BERTO ME (ISF IMÓVEIS) - BIANCA ALVES - - NILCE DOS SANTOS
PEREIRA - Fls. 45: ciência / Seed negativo ( NIlce dos Santos Pereira / Mudou-se). - ADV: DIEGO LIRA MOLINARI (OAB
302844/SP)
Processo 1008670-71.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TÊXTIL J. SERRANO LTDA. - R C
Soares Enxovais - Cite-se para os fins do art. 652 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% calculados sobre o débito,
reduzindo-se o percentual pela metade se paga a dívida integral no prazo de 3 (três) dias (art. 652-A, e parágrafo único). Não
efetuado o pagamento do débito, o oficial de justiça procederá de imediato à PENHORA de tantos bens quantos bastem para
garantir a execução e sua AVALIAÇÃO (art. 652 e §§ do CPC), lavrando-se o auto e INTIMANDO-SE incontinenti o executado.
CIENTIFIQUE-O que poderá oferecer embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado de citação aos
autos supramencionados, ou no mesmo prazo, reconhecendo o débito, poderá efetuar o depósito de 30% do valor em execução,
inclusive custas e honorários de advogado, podendo o restante ser pago em até seis parcelas mensais, acrescido de correção
monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado, conforme segue. Int. (
Recolher o valor referente à diligência do sr. (a) oficial de justiça). - ADV: RAPHAEL LEANDRO SILVA (OAB 312079/SP)
Processo 1009304-67.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - SERGIO FERNANDO DA
SILVA - 1. Visando, desde já, pôr fim ao processo, marco audiência de conciliação para o dia___17____ de __julho__________
p.f. às _14h00________ horas. 2. Cite-se, fluindo da audiência o prazo para purgar a mora ou contestar. 3. Int. - ADV: FLAVIA
CRISTINA THAME MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 214309/SP)
Processo 4001359-12.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JOÃO
MARTINS DE LISBOA - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Na liquidação do julgado a ré fez depósito, com o qual a parte
contrária concordou. Assim, cumprida a obrigação, julgo-a extinta com fundamento no art. 794, I, do CPC. Expeça-se guia de
levantamento a favor do autor. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e arquive-se.
P.R.I.C. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279268/SP)
Processo 4002237-34.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - EDGAR BICALHO GUEDES
- BANCO BRADESCO SA - I - Digam se desejam produzir mais provas ou concordam com o julgamento do processo no estado
em que se encontra. II - Visando pôr fim ao processo via acordo marco audiência conciliatória para o dia 21 de agosto pf às
14h00. Int. - ADV: CLEBER PINHEIRO (OAB 94092/SP), ANDRÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 225581/SP)
Processo 4003664-66.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - LÁZARO DIVINO DE SOUSA - GOLDEN CROSS
ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA. - Recebo a apelação (fls 139) no seu efeito devolutivo e suspensivo,
intimando-se a parte contrária para as contrarrazões. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MARIA REGINA
BORGES (OAB 51314/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 4004562-79.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - CIFRA S.A CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - LUCIVANDO DA SILVA VASCONCELOS - Fls. 59/63: ciência / Pesquisa ( Bacenjud e Infojud ) - ADV:
ALEXANDRE SCHMITT DA SILVA MELLO (OAB 321739/SP), ROGERIO MORI (OAB 261169/SP)
Processo 4004754-12.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- ALFHA TELEOM OSASCO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA - ME - - MARIA CRISTINA
CARVALHO - Por ora, aguarde a citação da executada/empresa. Int. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE
DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EVELYN VILA PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB
259958/SP)
Processo 4005198-45.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - ERIKA DE SA SOUZA - Fls. 44/50: ciência ( Pesquisa /Bacenjud/ infojud e renajud ) ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 4010635-67.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSÉ CARLOS
GUIMARÃES - Banco Itaú BBA S/A - Vistos. JOSÉ CARLOS GUIMARÃES ajuizou ação de revisão de contrato contra o BANCO
ITAÚ BBA S/A dizendo, em resumo, que firmou com o réu contrato de arrendamento mercantil para aquisição de veículo,
porém, cobram-lhe juros excessivos, inclusive capitalizados, e ainda houve inserção de comissão de permanência, tudo isso
não encontra respaldo legal, então, intentou a presente demanda para eliminar os abusos. Deferida, antecipadamente, apenas
a consignação incidental (fls. 51), o réu interveio e contestou. Alegou inépcia da inicial, em razão da ilogicidade na narração,
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