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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014 - Página 2017

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TJSP 03/06/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1663

2017

Cruz Seguradora S/A - Diante do V. Acórdão retro, aguarde eventual contestação. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ERMELINDO NARDELI NETO (OAB 274046/SP), EDYNALDO
ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 0050751-23.2012.8.26.0405 (405.01.2012.050751) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Eronildo Alves da Silva - Humana Seguros Pessoais Ltda - Recebo a apelação (fls. 270) no seu efeito devolutivo e suspensivo,
intimando-se a parte contrária para as contrarrazões. Int. - ADV: EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP),
ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP)
Processo 0051497-56.2010.8.26.0405 (405.01.2010.051497) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Pituacu - Octavio Antonio Teixeira - - Lelia de Oliveira Teixeira - Ciência. (Resposta BACENJUD bloqueio positivo) ADV: FABIANA PORFIRIO GREGORIO (OAB 279961/SP)
Processo 0055115-09.2010.8.26.0405 (405.01.2010.055115) - Depósito - Alienação Fiduciária - B V Financeira S A Credito,
Financiamento e Investimento - Rodrigo Araujo de Oliveira - Concedo o prazo retro solicitado. Int. (05 dias) - ADV: FATIMA
CAYRES LIMA (OAB 99468/SP), EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 3000091-37.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Luiz Claudio Madeira - Ciência. (Respostas INFOJUD/ BACENJUD endereços) - ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO BETINA RIZZATO LARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI MORELO DE SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2014
Processo 1002134-44.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.I.S.J. - A
exequente deverá esclarecer, expressamente, se houve exoneração judicial da pensão alimentícia devida pelo requerido às
demais filhas (Mayara e Catarina), com consequente alteração no percentual dos alimentos devidos, comprovando, em caso
positivo, o percentual atual dos alimentos. Sem prejuízo, certifique a Serventia se houve devolução do mandado expedido às
fls.18/19, oficiando-se à Central de Mandados, se o caso. Int. - ADV: GEORGE ALEXANDRE ABDUCH (OAB 320151/SP)
Processo 1006587-82.2014.8.26.0405 - Alimentos - Provisionais - Fixação - A.B.S.A. - Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Fls.11/14 - Recebo como aditamento à petição inicial. Anote-se. Designo audiência prévia de conciliação para o dia
25 de agosto de 2014, às 13:30 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania deste Fórum,
à Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. Cite-se e intime-se o requerido para os atos e
termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera
a conciliação, sob pena de revelia. Arbitro os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo mensal, devidos desde a
citação. O(A) procurador(a) do(a) autor(a)(s) deverá providenciar o comparecimento do(a) seu(s) constituinte(s), na pessoa
de sua representante legal, na audiência. Oficie-se para abertura de conta bancária em nome da representante legal do(a)(s)
menor(es), se houver pedido na inicial. - ADV: MAIRA CRISTINA SANTOS DE SOUSA (OAB 281027/SP)
Processo 1007269-37.2014.8.26.0405 - Separação Consensual - Dissolução - M.P.F. e outro - Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Homologo o pedido de desistência de fls.14 e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art.
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. P.R.I., arquivando-se os autos. - ADV: RICARDO
BOYADJIAN (OAB 338749/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 1008934-88.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ALCIONE DE REZENDE
FIRMINO DE SOUSA - Indefiro o pedido na forma em que formulado, uma vez que até final partilha os bens são uno e indivisíveis,
não podendo haver divisão da herança, é o que determina o artigo 1791 do Código Civil. Assim, no prazo de 10 (dez) dias
promova a requerente a emenda à inicial, requerendo o que entender de direito e, nada sendo requerido, tornem conclusos para
extinção. Intime-se. - ADV: ALAN DOS SANTOS FIRMINO (OAB 342549/SP)
Processo 1009377-39.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.M.M. e
outros - Os exequentes deverão promover a juntada de cópias legíveis de seus documentos pessoais (fls.07/09). Sobrevindo,
abra-se nova vistas ao Ministério Público local. Int. - ADV: SIRLEIDE DA SILVA PORTO (OAB 280116/SP)
Processo 1009594-82.2014.8.26.0405 - Separação Consensual - Dissolução - R.F.N. e outro - Fls.16/18 - Recebo como
aditamento à petição inicial. Anote-se. Estando em termos a petição inicial (fls.01/04, 16 e 18), e tendo as partes manifestado, ali,
de forma livre e espontânea, sua inequívoca intenção de divorciarem-se, HOMOLOGO, por sentença, o acordo ali formalizado
entre elas, sendo desnecessária a oitiva direta dos cônjuges, uma vez que a legislação em vigor admite até mesmo que tal
pretensão seja deduzida através de escritura pública, dispensada de homologação judicial, conforme dispõe o art. 1.124-A do
Código Civil. Em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO JUDICIAL consensual do casal acima mencionado, com fundamento
no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III,
do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Expeça-se mandado de
averbação e ofícios, se necessário, que serão impressos pelo Procurador das partes através do Sistema SAJ. Em caso de bens
imóveis, os requerentes deverão indicar as peças para a carta de sentença e recolher as taxas respectivas, no prazo de dez
dias. Após, arquivem-se os autos. Registre-se”. P.R.I.C. - ADV: PAULO ANDRE AGUADO (OAB 127716/SP)
Processo 1009707-36.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.S.N. - Os requerentes deverão
promover a juntada, em 48 (quarenta e oito) horas, das guias relativas às custas processuais, nos termos do Provimento CG nº
33/2013, de 31/10/2013, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de indeferimento da peça inicial. Int. - ADV: DÁCIO
PEREIRA RODRIGUES (OAB 156358/SP)
Processo 1009826-94.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.S.S. e outros - R.S. - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 25 de agosto de 2014, às 13:30 horas, a ser
realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania deste Fórum, à Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd.
Bela Vista, 4º andar, Osasco. Citem-se e intimem-se os requeridos para os atos e termos da ação proposta, constando que o
prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. Arbitro
os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo mensal, na proporção de 15% (quinze por cento) devidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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