TJSP 03/06/2014 - Pág. 2374 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1663
2374
os documentos juntados as fls 88/92 - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA
SILVA (OAB 160262/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0002821-54.2012.8.26.0196 (196.01.2012.002821) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa Ednaldo Balduíno de Miranda Franca Me - - Ednaldo Balduíno de Miranda - OBSERVAÇÃO DO CARTÓRIO- parte credora
apresentar memória de débito atualizada e indicar bens aptos a penhora - ADV: SANDRA REGINA PIRES DE ANDRADE (OAB
112302/SP), VIVIAN CRISTINA PIERAZZO DOS SANTOS (OAB 247904/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
(OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0006225-16.2012.8.26.0196 (196.01.2012.006225) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Restaurante Coproski Ltda Me - - Gilmar Antônio Coproski - - Zelinda Regina Percio Coproski - (OBSERVAÇÕES
DO CARTÓRIO: manifestar o(a) autor(a) sobre a certidão do(a) oficial(a) de justiça de fls. :138 ) CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 196.2014/014708-6 dirigi-me à Av. Major Nicácio, 2600, no entanto fui atendida
pela funcionária da Administração, Gilberta, a qual declarou que trabalha neste local há oito meses e que a loja 03 a 10 está
desocupada há mais tempo que isso (não soube precisar há quanto tempo). Afirmou que não conhece Zelinda Regina Pércio
Coproski. Diante do exposto, deixei de citá-la e devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), VIVIAN CRISTINA PIERAZZO DOS SANTOS (OAB 247904/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0010916-10.2011.8.26.0196 (196.01.2011.010916) - Monitória - Cheque - Comércio de Tintas Linas Leão Ltda
Me - Douglas da Silva Lemos - (OBSERVAÇÕES DO CARTÓRIO: recolher as diligências necessárias, para expedição do(s)
mandado(s) ou aditamento) - ADV: ANA PAULA AGUIAR DE SOUZA (OAB 282482/SP)
Processo 0011084-41.2013.8.26.0196 (019.62.0130.011084) - Depósito - Alienação Fiduciária - Omni Sa Credito
Financiamento e Investimento - Jaira de Jesus Aguiar Sousa - Ao arquivo, até que a parte vencedora manifeste interesse em
prosseguir, agora com a jurisdição de satisfação. Int. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0013331-39.2006.8.26.0196 (196.01.2006.013331) - Depósito - Depósito - Banco Bradesco Sa - Simone Dias
Barbosa Franca Epp - - Simone Dias Barbosa - - Jairo Manuel da Silveira - 1. Defiro o pedido da parte credora. 2. Com fulcro
no artigo 791, III do CPC, suspendo o curso desta execução. 3. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), VERONICA MARQUES COLMANETTI REZENDE (OAB 206289/SP)
Processo 0014584-18.2013.8.26.0196 (019.62.0130.014584) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Nielcy Costa Junqueira Nunes - - Roberto Coelho Nunes - - Roberto Coelho Nunes Me - 1. Defiro o
bloqueio on-line do numerário eventualmente existente em contas correntes junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o
valor do débito, nos termos do Provimento CG. nº 21/06. 2. A parte credora deverá recolher a taxa correspondente à prestação do
serviço, no prazo de 10 (dez) dias (guia FEDTJ código 434-1, no valor R$ 11,00 por pesquisa para cada CPF a ser pesquisado).
3. Desde já anoto ser dispensável a lavratura de termo de penhora do valor eventualmente bloqueado, pois trata-se de fruto de
penhora on-line. 4. Faço consignar que verificando tratar-se penhora inútil, via Bacen-jud, desde já determino o desbloqueio
por ser matéria de ordem pública e cabe ao juiz anulá-la de ofício. Libere-se o bloqueio, em sendo o caso. 5. Após a intimação
da parte devedora, que deverá ser feita na pessoa de seu patrono ou pessoalmente (caso não tenha constituído advogado nos
autos), transfira-se o valor eventualmente bloqueado para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo (Banco 001 agência
0053-1 Banco do Brasil S/A). 6. Para o caso de penhora inútil ou infrutífera, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis
pertencentes à parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP),
TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), ANDRE LUIZ
CAMPOS BORGES (OAB 228529/SP), DENISE REGINA MARTINS RIBEIRO (OAB 242767/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE
OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0019009-93.2010.8.26.0196 (196.01.2010.019009) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema II - Não Padronizado - Eletro
Búfalo Ltda - - José Reynaldo Nascimento Falleiros Júnior - Defiro a retificação do polo ativo, para nele constar o FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGUIMENTOS NPL IPANEMA - NÃO PADRONIZADOS. Anote-se. A
atual credora deverá juntar nos autos memória atualizada do débito, no prazo de 20 dias. Após a providência, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: ANDREA DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 170531/SP), LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
302897/SP), FLAVIA CASTRO DE SOUSA (OAB 294047/SP), MARLON MARTINS LOPES (OAB 288360/SP)
Processo 0020688-26.2013.8.26.0196 (019.62.0130.020688) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - R A
Indústria e Comércio de Artefatos Em Couros e outros - 1. Os embargos à execução em apenso já foram julgados, com sentença
trânsita em julgado. Assim, a permitir melhor manuseio dos autos, determino o desapensamento de referidos embargos,
remetendo-os ao arquivo, com as anotações necessárias (inclusive de extinção) no sistema e no Livro de Registro de Feitos.
2. Deverá o cartório juntar nestes autos pesquisa completa referente ao andamento dos embargos que serão desapensados. 3.
Defiro o pedido do credor, de retificação parcial do polo passivo, para constar o ESPÓLIO DE ANTÔNIO CARLOS DE ABREU,
que deverá ser citado por meio de seu representante legal. 4. Cite-se. Int. - ADV: ADEMIR MARTINS (OAB 63844/SP)
Processo 0020688-26.2013.8.26.0196 (019.62.0130.020688) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Sa - R A Indústria e Comércio de Artefatos Em Couros - - Espólio de Antônio Carlos de Abreu - - Rodrigo César
de Abreu - OBSERVAÇÃO DO CARTÓRIO- Ao credor para Informar o nome e completo e endereço do representante do espólio
a ser citado - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), ADEMIR MARTINS (OAB 63844/SP)
Processo 0021355-85.2008.8.26.0196 (196.01.2008.021355) - Monitória - Leandro de Souza Domingos - Eliana de Oliveira
Ferreira - OBSERVAÇÃO DO CARTÓRIO- parte autora deverá apresentar memória do cálculo atualizada a indicar bens a
penhora - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP), JACQUELINE LEMOS REIS (OAB 124256/SP)
Processo 0022078-31.2013.8.26.0196 (019.62.0130.022078) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tarcylla
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º