TJSP 04/06/2014 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1664
10
236.2014/000669-7 dirigi-me ao endereço constante do mandado, e aí sendo DEIXEI DE CITAR a ULISSES QUIRINO COELHO
KOJOROSKI por não o haver localizado no endereço acima mencionado, sendo informada por sua genitora, sra. Ordalia, que o
mesmo encontra-se viajando no estado de Goias ou Mato Grosso, sem data para retorno, poruqe está com “problemas com a
justiça”. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 12 de maio de 2014. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP),
ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0008268-44.2005.8.26.0236 (236.01.2005.008268) - Procedimento Ordinário - Concessão - Rodrigo Giovanini
Barboza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Intime-se conforme determinado no último parágrafo de fl. 249,
no endereço de fl. 263. Ibitinga, 19 de maio de 2014 - ADV: MARIO LUCIO MARCHIONI (OAB 122466/SP), FERNANDO
APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 0009561-44.2008.8.26.0236 (236.01.2008.009561) - Cautelar Inominada - Obrigações - Jadiel Elias Oliveira dos
Santos - - Alexandre Moraes dos Santos - - Alessandra Moraes dos Santos - - Denise Moraes dos Santos - Banco Bradesco
Sa Banco Brasileiro de Descontos - Vistos. 1) Nos termos do artigo 520, inciso IV, do CPC, recebo o recurso de fls. 508/512
apenas no efeito devolutivo. 2) Às contrarrazões. 3) Após, com ou sem a manifestação da parte contrária, remetam-se os autos
ao Egregio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, 11ª a 24ª Câmaras, com as cautelas de praxe,
com as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB
141123/SP), ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0578/2014
Processo 1000008-43.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - MARIA LUIZA COMÉRCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA - CAMILA GIZELE DIAS DAS DORES - - EVERTON LUIZ HENRIQUE PESSIME - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2014/001473-8
dirigi-me ao endereço endereço constante do mandado e ainda à rua Marechal Deodoro, 819-Centro-Ibitinga, onde Camila
reside atualmente, e aí sendo,CITEI Camila Gizele Dias das Dores e Everton Luiz Henrique Pessime por todo conteúdo do
mesmo mandado, do que bem ciente ficaram,aceitando a contrafé e firmando o presente. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 1000008-43.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - MARIA LUIZA COMÉRCIO
E EMPREENDIMENTOS LTDA - CAMILA GIZELE DIAS DAS DORES - - EVERTON LUIZ HENRIQUE PESSIME - Diante do
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para: Declarar rescindido o compromisso firmado
entre as partes, por culpa exclusiva dos requeridos; Condenar a autora na indenização das acessões e benfeitorias edificadas
no imóvel, que serão arbitradas na fase de liquidação da sentença. As benfeitorias e acessões deverão ser pagas pelo valor
econômico agregado ao imóvel; Condenar a parte autora à restituição de 80% (oitenta por cento) dos valores pagos pela parte
requerida, corrigidos monetariamente de acordo com a Tabela Prática do TJ/SP, desde a data do efetivo pagamento de cada
prestação. Condenar solidariamente os requeridos na indenização pela fruição do bem, que será arbitrada na fase de liquidação
da sentença, no valor correspondente ao valor mensal do aluguel do imóvel, referente a todo o período em que o requerido
ficou na posse do imóvel, contados até a efetiva entrega do imóvel ao autor, corrigidos monetariamente de acordo com a tabela
Prática do TJ/SP. Condeno os requeridos, nos termos do parágrafo único do art. 21 do C.P.C., no pagamento das custas e
honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ibitinga, 02 de junho de
2014. - ADV: JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 1000010-13.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - MARIA LUIZA COMÉRCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ERINALDO MANOEL DOS SANTOS - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05
dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). ADV: JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 1000265-68.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - GALLU PNEUS LTDA - OSVALDO
MOREIRA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor, condenando a parte ré a pagar-lhe
o valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP, desde a data do
vencimento (18/03/2009), e de juros de 1% ao mês, estes incidentes a partir da citação (07/03/2014). Ante a sucumbência,
condeno a parte ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 20%
(vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. Fica a parte ré
intimada a cumprir o pagamento em dinheiro ordenado na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que a
condenação se tornar exigível, em primeiro ou segundo graus de jurisdição, independente de outras e novas intimações, sob
pena de incidência de multa processual de 10% (dez por cento), na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Ibitinga, 02 de junho de 2014. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1000563-60.2014.8.26.0236 - Cautelar Inominada - Liminar - HUMBERTO DONIZETE MARQUES - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - MANIFESTAR-SE EM 5 DIAS: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2014/003132-2 dirigi-me ao endereço indicado,
e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR A HUMBERTO DONIZETE MARQUES em razão de não ser possível encontra-lo, sendo
desconhecido dos moradores do imóvel. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 14 de maio de 2014. - ADV: KLAUS PHILIPP
LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1000563-60.2014.8.26.0236 - Cautelar Inominada - Liminar - HUMBERTO DONIZETE MARQUES - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Trata-se de Ação Cautelar Inominada c.c. Obrigação de Fazer proposta
por HUMBERTO DONIZETE MARQUES em desfavor de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S.A.,
devidamente qualificados nos autos. O presente processo encontra-se estagnado desde 25 de fevereiro de 2014, data em que
foi determinada à autora que emendasse a inicial para o aclaramento dos pedidos iniciais. Nesse lapso de tempo, intimou-se
a autora por diversos meios, contudo, a requerente quedou-se inerte, impossibilitando o prosseguimento do feito. É o sucinto
relatório. DECIDO. Impera no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, que haverá a extinção do processo sem resolução
do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias.
Porém, antes de tomar essa capital medida, o magistrado terá que intimar o autor pessoalmente para, em 48 (quarenta e oito)
horas, suprir a falta, o que in concreto deveras foi feito, considerando o disposto no art. 238, parágrafo único, do C.P.C., sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º