TJSP 04/06/2014 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1664
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qualquer êxito. Assim, ante a negligência da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
com fulcro no art. 267, inciso III, c/c seu § 4.°, todos do Código de Processo Civil. Custas pela autora, que deverão ser recolhidas
conforme o art. 12 da Lei n°. 1.060/50, ante a gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em
Julgado, arquive-se com a devida baixa. Ibitinga, 02 de junho de 2014. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1000719-48.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MARCOS ROBERTO CHARLES - Banco Bradesco Financiamento S/A - - Fazenda Pública Estadual - - O ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos de fls. 238/274, no prazo de 10 (dez) dias. Cobrese cumprimento da Carta Precatória enviada para a citação do Estado. Int. Ibitinga, 02 de junho de 2014. - ADV: ANDRESSA
CAVALCA (OAB 186718/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB
92898/SP)
Processo 1001006-11.2014.8.26.0236 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - NATALY VITORIA
TEIXEIRA ROBERT - JANA RAMOS MARCONI - Vistos. Justificada a medida, defiro o depósito. Efetuado o depósito, oficiese conforme requerido. Após, cite-se a ré para, no prazo de quinze dias, levantar o depósito efetuado ou oferecer resposta,
consoante dicção do art. 893, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. Ibitinga, 03 de abril de 2014. - ADV: LUCIMARA GAMA
SANTANNA (OAB 219858/SP), MARIA CAROLINA MUCIO DE MELLO (OAB 229134/SP)
Processo 1001006-11.2014.8.26.0236 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - NATALY VITORIA
TEIXEIRA ROBERT - JANA RAMOS MARCONI - Vistos. Em complemento ao despacho retro, concedo a gratuidade. Int. Ibitinga,
03 de abril de 2014. - ADV: LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB 219858/SP), MARIA CAROLINA MUCIO DE MELLO (OAB
229134/SP)
Processo 1001006-11.2014.8.26.0236 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - NATALY VITORIA
TEIXEIRA ROBERT - JANA RAMOS MARCONI - Vistas dos autos ao autor para: ( x) manifestar-se, em 10 dias, sobre a
contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: MARIA CAROLINA MUCIO DE MELLO (OAB 229134/SP), LUCIMARA GAMA
SANTANNA (OAB 219858/SP)
Processo 1001575-12.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - E.C. - B.S. - Vistos. Defiro a
gratuidade de justiça à parte autora. Por ser matéria de ordem pública, de ofício, retifico o valor da causa para que se adeque
ao disposto no art. 259, V, do C.P.C. (V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou
rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato - grifo nosso). No caso dos autos, pretende a parte autora rever (modificar)
cinco contratos, cujo somatório equivale à R$ 102.800,00 (45000 + 4000 + 20000 + 13800 + 20000), tudo segundo sua própria
narrativa. Portanto, o somatório dos contratos, o valor de R$ 102.800,00, deve ser o valor da causa. Retifique-se na Distribuição
e nos demais assentos. Cite-se com as advertências e orientações de praxe. Intime-se. Ibitinga, 02 de junho de 2014. - ADV:
ANDRÉIA MARIA ALVES DE MOURA (OAB 203610/SP)
Processo 1001580-34.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - JOÃO CARLOS
FRANCO - Vistos. Presentes os pressupostos legais, considerando a documentação acostada aos autos, que comprova a
relação contratual e a mora do devedor, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão do bem descrito na
inicial. Expeça-se mandado, ficando deferidos ao sr. oficial de justiça os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo
Civil. Cumprida a medida, cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1001582-04.2014.8.26.0236 - Monitória - Compra e Venda - REDE RECAPEX PNEUS LTDA - TRANSPORTADORA
MOCCHETTI LTDA - ME - Vistos. Presentes os pressupostos legais, considerando a documentação acostada aos autos, que
comprova a relação contratual e a mora do devedor, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão do bem
descrito na inicial. Expeça-se mandado, ficando deferidos ao sr. oficial de justiça os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código
de Processo Civil. Cumprida a medida, cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB
189667/SP)
Processo 1001585-56.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A RAFAEL MANOEL SANTOS JUNIOR - Vistos. Presentes os pressupostos legais, considerando a documentação acostada aos
autos, que comprova a relação contratual e a mora do devedor, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão
do bem descrito na inicial. Expeça-se mandado, ficando deferidos ao sr. oficial de justiça os benefícios do artigo 172, § 2º, do
Código de Processo Civil. Cumprida a medida, cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/
SP)
Processo 1001595-03.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - HILÁRIO JOÃO FERRARI - ABIMAEL
MOCHI - Vistos. Citem-se com as advertências e orientações de praxe. Ibitinga, 02 de junho de 2014. - ADV: MARIA APARECIDA
CHAGAS DE ALMEIDA STUCHI (OAB 117369/SP)
Processo 4000256-89.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - INDUSTRIA E COMERCIO
DE BORDADOS BATISTELA LTDA - KTG PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TELEFONIA MÓVEL LTDA - - CLARO S/A - Vistos.
Ao que parece a corré KTG não foi citada. Certifique-se a Secretaria o ocorrido, acostando aos autos cópia do A.R. Caso
frustrada a citação por correio, expeça-se a competente Carta Precatória, intimando-se a parte autora para retirá-la, ensejo em
que terá o prazo de 10 (dez) dias para comprovar sua Distribuição no Juízo Deprecado. Int. Ibitinga, 02 de junho de 2014. - ADV:
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP)
Processo 4001004-24.2013.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - ESPÓLIO DE RUBENS ANGELUCCI
- MARILDO CLAUDINO DE OLIVEIRA - - CARLOS DE OLIVEIRA - - LUIZ GUSTAVO FORNAZARI - Exmo(a). Senhor(a): Em
atenção à r. decisão proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 2027924-64.2014-8.26.0000, sede em que figura
como agravante MARILDO CLAUDINO DE OLIVEIRA e como agravado RUBENS ANGELUCCI ESPÓLIO, em trâmite perante
esse Egrégio Tribunal, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência a fim de prestar as seguintes informações: Em primeiro
lugar, informo que o requerente, ora agravante, comunicou a interposição do agravo (fls. 252/262), nos termos do artigo 526, do
CPC, sendo mantida a decisão recorrida (fls. 285). Trata-se de ação de reintegração de posse na qual o autor, ora agravado,
alega que o requerido, ora agravante, ingressou em sua propriedade com autorização do Sr. CARLOS DE OLIVEIRA, também
réu na ação, a fim de cortar os eucaliptos que lá existem. O autor pede a cessação do esbulho e manutenção de sua posse.
Informa, ainda, que na ação de imissão de posse n. 0001687-2013.8.26.0236, em trâmite neste juízo, movida por CARLOS DE
OLIVEIRA em face do espólio de RUBENS ANGELUCCI o imóvel acima descrito foi mantido em sua posse. Ao apreciar o pedido
liminar, este juízo proferiu a seguinte decisão: Vistos. O presente caso é do conhecimento deste Juízo, na medida em que
aparenta o corréu CARLOS OLIVEIRA tentar forjar uma situação de fato para obter, por vias oblíquas, a tutela jurisdicional não
obtida na liminar do processo de imissão de posse que ele mesmo promoveu, Proc. n°. 0001687-32.2013.8.26.0236. Ciente está
o corréu CARLOS OLIVEIRA que não pode adentrar ao imóvel pela simples razão de que sabe que a posse foi mantida ao
presente autor, razão pela qual DEFIRO A LIMINAR PARA A REINTEGRAÇÃO IMEDIATA DO IMÓVEL, devendo todos os
pertences dos requeridos, que se encontram na propriedade, e que não consigam os réus retirarem imediatamente, ficar
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