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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014 - Página 1213

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TJSP 04/06/2014 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1664

1213

Processo 1001974-54.2014.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Edmilson Galvão de Azevedo - Cristiane Aparecida de Santana
Fernandes - (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado - certidão de fls. 22. - ADV: SONIA CRISTINA
DE SOUZA ALMEIDA (OAB 194278/SP)
Processo 1002024-80.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - DAYANA DE SOUZA HERCULANO
- LUCAS RODRIGUES SANCHEZ - Mantenho a decisão de fls. 31 por seus próprios fundamentos. Após o decurso do prazo
de trinta dias sem o cumprimento do ato indicado a fls. 33, intime-se a autora pessoalmente, por carta, para o cumprimento da
diligência, sob pena de extinção. * Intime-se. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1002267-58.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - CECÍLIA MITSHUKO AKAMINE
e outros - MARIA INES PASSOS TOLEDO e outros - Vistos. ESPÓLIO DE TARO AKAMINE, representado pelo inventariante
Chiyo Akamine e CHIYO AKAMINE ajuizaram ação de cobrança contra MARIA INÊS PASSOS TELEDO, LUCIANA PASSOS
TOLEDO, FABIANA PASSOS TOLEDO e ESPÓLIO DE BENEDICTO SIQUEIRA DE TOLEDO, representado pelos demais réus,
alegando que são credores da quantia de R$ 26.050,27 decorrente da ação de desapropriação na qual figuram no polo passivo
Taro Akamine e sua mulher; que Benedicto Siqueira de Toledo foi constituído advogado na ação de desapropriação, levantou
o valor integral do crédito e faleceu e que houve levantamento do valor referente aso honorários advocatícios correspondente
a R$ 2.593,38. Requer, liminarmente, o bloqueio da quantia de R$ 43.900,30. Requer, ao final, a condenação dos réus ao
pagamento da quantia de R$ 36.583,58 e ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios no valor
de R$ 7.316,72. Com a petição inicial foram juntados os documentos de fls. 10/30. Os autores pleitearam a exclusão de espólio
de Benedicto Siqueira de Toledo do polo passivo da ação e a substituição de espólio de Taro Akamine por Hiroko Nagamine,
Julia Akamine Yakabi, Kenji Akamine, Cecília Mitsuko Akamine, Sumiko Miyagi, Victoria Chizuru Akamine Yakabi Amaral (fls.
41/43). Maria Inês Passos Toledo (fls. 74) e Luciana Passos Toeldo (fls. 75) foram citadas. Maria Inês Passos Toledo, Luciana
Passos Toledo e Fabiana Passos Toledo apresentaram contestação (fls. 76/81), alegando, preliminarmente, ilegitimidade ativa
dos herdeiros de Taro Akamine, uma vez que não comprovaram o efetivo e formal encerramento da sucessão; que não sabiam
da existência da ação de desapropriação, uma vez que se tratava de negócio ajustado entre o pai das rés; que após a morte
do pai estiveram em seu escritório recolhendo documentos, porém não encontraram guia de levantamento ou qualquer outro
documento referente à suposta ação de desapropriação; que não foram procurados extrajudicialmente; que o inventário de
Benedicto Siqueira de Toledo foi efetuado via notarial no 3º Tabelião da Comarca de Mogi das Cruzes em 22 de agosto de 2011;
que o espólio dos bens deixados compreendia um imóvel onde o de cujus tinha domicílio com sua mulher e duas filhas, além
de um veículo Fiat Palio ano 2001, não havendo outro bem a ser partilhado; que o referido veículo foi alienado por R$ 6.000,00,
sendo metade do valor da viúva, a título de meação, e um quarto para cada filha; que a parte de meação em relação ao veículo
e imóvel não está sujeito a suportar eventuais dívidas do de cujus; que o imóvel, por ser o único da família, constituiu bem de
família nos termos da lei 8.009/90; que os herdeiros não respondem além de sua herança por dívidas contraídas pelo de cujus,
conforme art. 1.792 do Código Civil; que o único valor passível de responder pela possível dívida entre o espólio de Benedicto
Siqueira de Toledo e os autores é a metade do valor do veículo alienado, ou seja, R$ 3.000,00 que coube às duas herdeiras,
porém tal valor compensou despesas que já haviam sido adiantadas pelo espólio para o pagamento do tratamento de Benedicto
de Toledo. Requerem a improcedência da ação. Com a contestação foram juntados os documentos de fls. 80/92. Os autores
apresentaram réplica (fls. 100/103). Com a réplica foram juntados os documentos de fls. 104/106. As partes foram intimadas
para especificação de provas (fls. 107), sendo que os autores pleitearam a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que
forneça os últimos extratos bancários da conta de Benedicto Siqueira de Toledo (fls.108/109) e as rés requereram o julgamento
antecipado da lide, porém havendo a necessidade de instrução do feito requerem a produção de prova oral consistente na
oitiva de testemunhas (fls. 96/97). É o relatório. Oficie-se ao Banco do brasil para que apresente o extrato da conta corrente do
falecido Benedito no período de 1º de abril a 30 de junho de 2011. - ADV: DIOMAR ACKEL FILHO (OAB 24130/SP), CLAUDIO
GREGO DA SILVA (OAB 82106/SP)
Processo 1002302-18.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
IPOEMA - LUCIMARA PEREIRA DA SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 361.2014/013298-5 dirigi-me por quatro vezes em dias e horário diferentes à Rua João
Benegas Ortiz, 523 - Bloco D - apto. 22 - Jd. Maricá, nesta, e ali sendo DEIXEI DE CITAR LUCIMARA PEREIRA DA SILVA em
virtude de encontrar o imóvel fechado nas vezes em que lá diligenciei, inclusive em final de semana, sendo que não existe
porteiro ou zelador no prédio. Ante o exposto, devolvo o presente na SADM para as providências necessárias. NADA MAIS.
O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 26 de maio de 2014. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB
201508/SP)
Processo 1002302-18.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
IPOEMA - LUCIMARA PEREIRA DA SILVA - ( x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado- certidão de
fls. 84. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1002359-36.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Liminar - Jorge Fernando das Silva Neves - Evellyn da Silva
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
361.2014/006787-3 dirigi-me ao endereço nele constante, situado na Estrada do Cogumelo, nº 90 - Cézar de Souza, em três
oportunidades e em dias e horários distintos e aí sendo DEIXEI DE CITAR EVELLYN DA SILVA, uma vez que não logrei êxito em
localizar ninguém na residência, nas ocasiões em que ali estive. CERTIFICO ainda, que os vizinhos do imóvel foram bastante
claros ao afirmarem taxativamente, que raras são as vezes em que os moradores, que não souberam declinar o nome, podem
ser ali encontrados, pois, constantemente, nem aparecem no local, razão pela qual devolvo o r. mandado em cartório para os
devidos fins, ficando assim no aguardo de novas determinações. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 25
de maio de 2014. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1002359-36.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Liminar - Jorge Fernando das Silva Neves - Evellyn da Silva (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado- certidão de fls. 91. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA
(OAB 55120/SP)
Processo 1002428-68.2013.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - ROSALINA NAURE RIPAMONTI ME - GISELE
PEREIRA DE PAULA - Considerando que foi bloqueado valor ínfimo (R$ 6,30), procedi ao desbloqueio. Cumpra a exequente a
determinação retro e se manifeste sobre o prosseguimento da ação. - ADV: LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP)
Processo 1002531-75.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - PEDRO LUIZ - Providencie o autor o necessário para o prosseguimento da ação
no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor pessoalmente, por carta, para dar andamento ao
feito no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/
SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1002546-44.2013.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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