TJSP 04/06/2014 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1664
1323
e 319 do CPC). ADVERTÊNCIAS: 1- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço
indicado na margem direita deste documento, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP), CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 1000322-96.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Antonio Claret da Silva - Vistos. Sobre a contestação e documentos de fls. 38/54 diga o requerente em dez dias. Decorrido
o prazo para manifestação do autor, digam as partes, no prazo comum de 10(dez) dias, se concordam com o julgamento
antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Ainda, informem se tem interesse na
realização de audiência de conciliação, tendo em vista o teor do § 3º do art. 331 do Código de Processo Civil, acrescido
pela lei nº 10.444, de 07 de maio de 2002, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Ressalto, outrossim,
que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os
autos estiverem preparados para a prolação da sentença. Int. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP), CAIO
FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 1000474-47.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - EWERSON PEDRO DE
OLIVEIRA BETTIOLI - Vistos; Sobre a contestação e documentos de fls. 48/65, diga(m) o(a)(s) requerente(s) em dez (10) dias.
Decorrido o prazo para manifestação do autor, manifestem-se as partes, no prazo comum de 10(dez) dias, se concordam com
o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Ressalto, outrossim, que
as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos
estiverem preparados para a prolação da sentença. Int. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP), PAULO ROBERTO
PARON (OAB 88573/SP)
Processo 1000923-05.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - REINALDO MACHADO DE
OLIVEIRA - Vistos. Fls. 47/64: Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Informe o(a) agravante em 05 dias, se foi concedido efeito suspensivo ao agravo. Intime-se. - ADV: ELISANGELA
PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1000923-05.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - REINALDO MACHADO DE
OLIVEIRA - Vistos. Sobre a contestação e documentos de fls. 66/95 diga o requerente em dez dias. Sem prejuízo, digam as
partes, no prazo comum de 10(dez) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação, tendo em
vista o teor do § 3º do art. 331 do Código de Processo Civil, acrescido pela lei nº 10.444, de 07 de maio de 2002, sendo que o
silêncio será interpretado como concordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado
antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença.
Int. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1001300-73.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JULIANO CRISPIM DOS
SANTOS - Vistos. Sobre a contestação e documentos de fls. 56/77 diga o requerente em dez dias. Sem prejuízo, digam as
partes, no prazo comum de 10(dez) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação, tendo em
vista o teor do § 3º do art. 331 do Código de Processo Civil, acrescido pela lei nº 10.444, de 07 de maio de 2002, sendo que o
silêncio será interpretado como concordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado
antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença.
Int - ADV: PAULO ROBERTO PARON (OAB 88573/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1001952-90.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA APARECIDA
ALVES FRAGOSO CONCEIÇÃO - Vistos. Sobre a contestação e documentos de fls. 130/158 diga a requerente em dez dias.
Sem prejuízo, digam as partes, no prazo comum de 10(dez) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide ou
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência
de conciliação, tendo em vista o teor do § 3º do art. 331 do Código de Processo Civil, acrescido pela lei nº 10.444, de 07 de
maio de 2002, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser
dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados
para a prolação da sentença. Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP), ELISANGELA PATRICIA
NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1002512-32.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosa Maria Domiciano
Xavier - Vistos. Fls. 32/33: Ciência ao requerente. No mais, aguarde-se decurso do prazo para contestação. Intime-se. - ADV:
GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1003008-61.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Alexandre Bernardo
Sant’ana - Vistos. Fls. 27/34: Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Informe o(a) agravante em 05 dias, se foi concedido efeito suspensivo ao agravo. Intime-se. - ADV: GELSON LUIS
GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1003018-08.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - LUCELIA MOGGIO
MONARO DA SILVA - Vistos. Fls. 31/38: Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Informe o(a) agravante em 05 dias, se foi concedido efeito suspensivo ao agravo. Intime-se. - ADV:
GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1003026-82.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Roberto Aparecido
Pereira Borges - Vistos. Fls. 30/36: Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Informe o(a) agravante em 05 dias, se foi concedido efeito suspensivo ao agravo. Intime-se. - ADV: GELSON LUIS
GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1003657-26.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Aparecida Correa Bueno Botelho Vistos; Ante a declaração de pobreza de fls. 09 que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao requerente os
benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Após analisar a petição e os documentos de fls. 01/22 não verifico nos autos
o preenchimento dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual a antecipação de tutela deve ser
indeferida. Note-se que a decisão do INSS, como ato administrativo que é, goza de presunção de legitimidade, subsistindo
incólume, enquanto não elidida por elementos em sentido contrário, a serem produzidos ao longo da instrução. Isto posto,
INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o requerido pelo rito ordinário, expedindo-se o necessário. Saliento,
que tratando-se os presentes autos de digitais, a citação do requerido INSS para os atos e termos da ação considerar-se-á
aperfeiçoada através de citação em cartório por um dos Procuradores Federais de seu quadro, o que deverá ser certificado
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