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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014 - Página 1324

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TJSP 04/06/2014 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1664

1324

nos autos, dispensando-se a expedição de mandado, ficando o mesmo ciente de que disporá do prazo de 60 (sessenta) dias
para que ofereça defesa, sendo que, não oferecida esta, serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285
e 319 do CPC). ADVERTÊNCIAS: 1-Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço
indicado na margem direita deste documento, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1003665-03.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Caetano Hermenegildo
da Silva - Vistos; Ante a declaração de pobreza de fls. 13 que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao
requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Após analisar a petição e os documentos de fls. 01/19, não verifico
nos autos o preenchimento dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual a antecipação de tutela
deve ser indeferida. Note-se que a perícia efetuada pelos médicos do INSS, como ato administrativo que é, goza de presunção
de legitimidade, subsistindo incólume, enquanto não elidida por elementos em sentido contrário, a serem produzidos ao longo
da instrução. Frise-se, ainda, não ter o autor, ao menos por ora, demonstrado possuir incapacidade laboral que lhe permitisse
ver antecipados os efeitos da tutela. Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o requerido pelo rito
ordinário, expedindo-se o necessário. Saliento, que tratando-se os presentes autos de digitais, a citação do requerido INSS para
os atos e termos da ação considerar-se-á aperfeiçoada através de citação em cartório por um dos Procuradores Federais de
seu quadro, o que deverá ser certificado nos autos, dispensando-se a expedição de mandado, ficando o mesmo ciente de que
disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para que ofereça defesa, sendo que, não oferecida esta, serão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial (art. 285 e 319 do CPC). ADVERTÊNCIAS: 1-Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São
Paulo, na internet, no endereço indicado na margem direita deste documento, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1003678-02.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Josefa dos Santos Alves
- Vistos; Ante a declaração de pobreza de fls. 11 que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao requerente
os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se o requerido pelo rito ordinário, expedindo-se o necessário. Saliento,
que tratando-se os presentes autos de digitais, a citação do requerido INSS para os atos e termos da ação considerar-se-á
aperfeiçoada através de citação em cartório por um dos Procuradores Federais de seu quadro, o que deverá ser certificado
nos autos, dispensando-se a expedição de mandado, ficando o mesmo ciente de que disporá do prazo de 60 (sessenta) dias
para que ofereça defesa, sendo que, não oferecida esta, serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285
e 319 do CPC). ADVERTÊNCIAS: 1-Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço
indicado na margem direita deste documento, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1003681-54.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria de Fátima de Jesus
e Silva Figueiredo - Vistos; Ante a declaração de pobreza de fls. 13 que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50,
defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se o requerido pelo rito ordinário, expedindo-se o
necessário. Saliento, que tratando-se os presentes autos de digitais, a citação do requerido INSS para os atos e termos da ação
considerar-se-á aperfeiçoada através de citação em cartório por um dos Procuradores Federais de seu quadro, o que deverá
ser certificado nos autos, dispensando-se a expedição de mandado, ficando o mesmo ciente de que disporá do prazo de 60
(sessenta) dias para que ofereça defesa, sendo que, não oferecida esta, serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados
na inicial (art. 285 e 319 do CPC). ADVERTÊNCIAS: 1-Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet,
no endereço indicado na margem direita deste documento, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1003688-46.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Joaquina dos
Santos - Vistos; Ante a declaração de pobreza de fls. 13 que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao
requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se o requerido pelo rito ordinário, expedindo-se o necessário.
Saliento, que tratando-se os presentes autos de digitais, a citação do requerido INSS para os atos e termos da ação considerarse-á aperfeiçoada através de citação em cartório por um dos Procuradores Federais de seu quadro, o que deverá ser certificado
nos autos, dispensando-se a expedição de mandado, ficando o mesmo ciente de que disporá do prazo de 60 (sessenta) dias
para que ofereça defesa, sendo que, não oferecida esta, serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285
e 319 do CPC). ADVERTÊNCIAS: 1-Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço
indicado na margem direita deste documento, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1003696-23.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Odete Miranda Mariano
- Vistos; Ante a declaração de pobreza de fls. 12 que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao requerente
os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se o requerido pelo rito ordinário, expedindo-se o necessário. Saliento,
que tratando-se os presentes autos de digitais, a citação do requerido INSS para os atos e termos da ação considerar-se-á
aperfeiçoada através de citação em cartório por um dos Procuradores Federais de seu quadro, o que deverá ser certificado
nos autos, dispensando-se a expedição de mandado, ficando o mesmo ciente de que disporá do prazo de 60 (sessenta) dias
para que ofereça defesa, sendo que, não oferecida esta, serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285
e 319 do CPC). ADVERTÊNCIAS: 1-Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço
indicado na margem direita deste documento, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1003711-89.2014.8.26.0362 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Primeiramente, certifique a Serventia acerca da tempestividade dos presentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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