TJSP 04/06/2014 - Pág. 1406 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1664
1406
honorários advocatícios em R$444,05, expedindo-se certidão. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para
recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C.
- ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA
(OAB 216622/SP)
Processo 0000687-09.2001.8.26.0368 (368.01.2001.000687) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos Jose Carlos Molina - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Os autos encontram-se com vista para o Dr. Armando Francisco
Alves dos Reis Neto - OAB/SP 116.249. - ADV: ROMUALDO VERONESE ALVES (OAB 144034/SP), BENEDITO APARECIDO
GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP)
Processo 0000763-76.2014.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Unimed de Monte Alto Cooperativa
de Trabalho Médico - Agência Nacional de Saúde Suplementar Ans - Fls.208: a petição veio desacompanhada da guia de
recolhimento noticiada. Comprovado o recolhimento, expeça-se a certidão. No mais, intime-se a embargada da sentença e
aguarde-se eventual trânsito em julgado. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0000777-12.2004.8.26.0368 (368.01.2004.000777) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Banco do Brasil Sa
- Julio Raposo do Amaral Neto - Considerando que houve bloqueio on-line de ínfimos valores (R$33,97 e R$5,00), manifestese o banco-exequente quanto ao prosseguimento. - ADV: ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), EDUARDO HENRIQUE
MOUTINHO (OAB 146878/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCO ANTONIO RAPOSO DO
AMARAL (OAB 81773/SP), ANA LUCIA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 117344/SP)
Processo 0000813-44.2010.8.26.0368 (368.01.2010.000813) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - Manifeste-se o patrono credor acerca dos endereços acostados nos autos como sendo: Rua
Yolanda Pholio Branco, 401, Bairro Real Paraíso, Monte Alto/SP; Av. Dr. Jozé de Paula Eduardo, 400, Bairro Industrial, Monte
Alto/SP; Rua Floriano Peixoto, 179, Monte Alto/ SP; Rua Duque de Caixas, 275, Centro, Presidente Bernardes/SP; requerendo
o que de direito. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001140-47.2014.8.26.0368 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Injúria - J.P. - G.M.C. - Vistos. Recebo
a representação. Para audiência de apresentação, instrução e julgamento, designo o dia 21 de julho p.f., às 14:20 horas.
Notifique-se o adolescente e seu responsável legal pelo inteiro teor da representação, intimando-os para que compareçam ao
ato. Oficie-se à OAB local solicitando a nomeação de Advogado ao representado. Com a nomeação, intime-se o defensor para o
oferecimento defesa prévia, em 3 dias. Providencie-se a juntada de certidão atualizada dos adolescentes. Expeça-se mandado
para intimação da vítima e da testemunha arrolada na representação. - ADV: ANIZ HADDAD (OAB 22799/SP)
Processo 0001170-82.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Cesar Pressendo
- Telefônica Brasil S/A - Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para o fim tornar definitiva a decisão de fl. 31 e
condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, acrescida de juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. A correção monetária, por sua vez, deverá incidir a partir no arbitramento
dos danos morais, em consonância com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Sucumbente, condeno a requerida no
pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.
P.R.I.C. (Preparo valor R$100,70 - DARE Cód.230-6, despesas de remessa e retorno, no caso de recurso R$29,50 por volume (1 volume(s)) Guia FEDTJ Cód.110-4) - ADV: PAULO CESAR ALBINO (OAB 272974/SP), FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP)
Processo 0001360-45.2014.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.R.S. - - E.R.S. I.R.S. - Fls.23: indefiro posto que a conciliação poderá ser buscada, independentemente da intervenção do Juízo. Aguarde-se o
cumprimento do mandado de prisão. - ADV: NAZIRA GHARIB FINATI (OAB 292059/SP)
Processo 0001411-08.2004.8.26.0368 (368.01.2004.001411) - Inventário - Inventário e Partilha - Juliana Sanches - Aline
Sanches - - Leonardo César Sanches - Julio Cesar Sanches - Lucimara Cristina Pinto da Costa e outro - Manifeste-se a exequente
acerca da cota ministerial. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), GISELA TERCINI PACHECO (OAB
212257/SP), MARCELO DANIEL DA SILVA (OAB 76303/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP)
Processo 0001460-49.2004.8.26.0368 (368.01.2004.001460) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Banco do Brasil Sa
- Zeze Transportes Monte Alto Ltda - - Murilo Henrique Inforcatti - - Sergio Luis dos Santos - - Maria Cristina Zucchi dos Santos Fls.272: aguarde-se por 90 dias. Após, vista ao exequente. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/
SP), JEFERSON IORI (OAB 112602/SP), JOSE HENRIQUE FRASCA (OAB 16920/SP)
Processo 0001687-24.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001687) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Denise
Cristina Nogueira - Espolio de Sdevio Freschi - - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat - - Porto Seguro Cia de
Seguros Gerais - Fls.470: defiro o prazo suplementar de 10 dias para o depósito dos honorários do perito. - ADV: RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), CARLOS LUIZ GALVAO MOURA JUNIOR (OAB 129084/SP), ANA LUCIA
HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), ANIZ HADDAD (OAB 22799/SP),
RODRIGO GALVÃO MOURA (OAB 285887/SP)
Processo 0001957-53.2010.8.26.0368 (368.01.2010.001957) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - C M Buzinaro e
Cia Ltda - Alex Leandro dos Santos - Deverá o requerido recolher a taxa para o desarquivamento dos autos, a fim de ser juntada
a petição protocolada sob o n. 368 FMNT.14.00021000-1 29052014 1735 56. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
254510/SP)
Processo 0001980-57.2014.8.26.0368 - Guarda - Abandono Material - P.S.B.S. - E.C.G. - Posto isso, homologo o acordo
celebrado entre as partes e, em conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso.
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV:
MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), WELLINGTON CARLOS
SALLA (OAB 216622/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º