TJSP 04/06/2014 - Pág. 1430 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1664
1430
A.J.B. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 698.2014/000725-5 dirigi-me ao local indicado, na presente data, nesta Comarca de Monte Alto, e nele sendo, após as
formalidades legais, INTIMEI o Senhor ANTONIO JESUS BEDANA, do inteiro teor do presente, ficando bem ciente de todos os
termos, cujos li na integra. Em seguida a leitura o Réu exarou a sua nota de ciente. Entreguei-lhe a Contrafé, a qual aceitou. O
referido é verdade e dou fé. Pirangi, 21 de Maio de 2014. Enaz Fachini Júnior. Of. Justiça. Condução:- 01 Ato - (Pirangi). - ADV:
MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP)
Processo 0000275-04.2014.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.V. A argumentação colacionada aos autos pelo acusado (fls. 67/68) não permite ao Juízo a convicção necessária para absolvê-lo
sumariamente, nos termos do artigo 397 do CPP. Assim sendo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de
outubro de 2014, às 14 horas, à qual deverão ser intimados o acusado e seu defensor, os ofendidos e as testemunhas arroladas
pela Acusação e pela Defesa, deprecando-se, ainda, a oitiva das testemunhas residentes fora da Comarca. Int. - ADV: JEAN
RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 0000314-98.2014.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - C.A.D. - Vistos. Fls. 179/181: diante
do motivo alegado, redesigno a audiência de fls. 175 para o dia 25 de agosto de 2014, às 16 horas. Cumpra-se. Intimem-se. ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0000369-49.2014.8.26.0698 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.A. - Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a representação e, pelos argumentos acima
mencionados, aplico ao adolescente JOELSON ANTONIO DE SÁ a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO, pelo prazo
máximo de até 03 (três) anos, devendo a cada 06 (seis) meses ser reavaliada a medida aplicada, nos termos do artigo 121,
do Estatuto da Criança e do Adolescente. Oficie-se ao D.E.I.J. comunicando a presente decisão, para cumprimento da medida
imposta, devendo ser expedida guia de execução no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Fica deferido, desde já, a incineração
da substância entorpecente apreendida, com as cautelas de praxe, bem como o perdimento de eventuais valores ou bens
apreendidos nos autos, devendo a serventia expedir o necessário. P.R.I. - ADV: OTAVIO SCARDELATO (OAB 47883/SP)
Processo 0000440-85.2013.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - N.S.M. - - O.M. - - L.C.L.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
698.2014/001013-2, dirigi-me ao(s) endereço(s) indicado(s), nas cidades de Pirangi e Taiaçu, onde, após as formalidades
legais, INTIMEI: JOSÉ ROBERTO PERLES, RODRIGO FERNANDO CAMPANHARO, JEFERSON APARECIDO CAMPANHARO
e LUCIANO CANDIDO DE LEMOS do inteiro teor do presente mandado, conforme cópias que lhes foram entregues, as quais
aceitaram, ficando eles(as) bem cientes de todos os termos, que lhes foram lidos na íntegra. Após a leitura e explicação,
todos exararam suas notas de cientes no anverso do mandado. Certifico, ainda, que NÃO FOI POSSÍVEL INTIMAR: NILTON
SERGIO MILANEZI do inteiro teor do presente mandado, uma vez que fui informada por seu pai, o Sr. Luiz Omar Milanezi, que
há, aproximadamente, 01 (um) mês ele viajou, a trabalho, para outra cidade, não sabendo me informar o nome de tal cidade,
tampouco, a data prevista para seu retorno. Em seguida, dirigi-me ao Setor de Investigações da Polícia Civil, da cidade de Taiaçu/
SP, onde, fui informada pelo Agente de Polícia, Sr. Nadir, que o Réu Nilton Sergio Milanezi encontra-se foragido. Todo o referido
é verdade e dou fé. Pirangi, 30 de maio de 2014. VANESA CRISTINA BUSNARDO GARILIO Oficiala de Justiça Condução:- 04 Ato(s) - Pirangi/SP e Taiaçu/SP. - ADV: ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP), ANTONIO DONATO (OAB 45278/
SP), JOSIEL BELENTANI (OAB 190238/SP), LEONEL AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA (OAB 339092/SP)
Processo 0000481-23.2011.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Vanderleia Rodrigues
de Almeida - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR VANDERLEIA RODRIGUES
DE ALMEIDA, qualificada nos autos, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 06 (seis) meses de detenção, em
regime inicial aberto, ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixadas no valor unitário mínimo legal, e à pena de suspensão da
permissão ou da habilitação para conduzir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses, como incurso no artigo 306, caput
da Lei nº 9.503/97. Considerando que o réu atende ao disposto no artigo 44 e parágrafos do Código Penal, SUBSTITUO a pena
privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, em entidade a
ser estipulada pelo D. Juízo das Execuções, pelo prazo de 06 (seis) meses. Caso sejam descumpridas as penas substitutivas,
em sede de execução, não se exclui a possibilidade de o Juízo competente fixar condições específicas para o sentenciado.
Nos termos do artigo 293, § 1º, da Lei nº 9.503/1997, transitada em julgado a sentença condenatória, o réu deverá ser intimado
a entregar à Autoridade Judiciária, em 48 (quarenta e oito) horas, a Carteira de Habilitação ou de Permissão para conduzir
veículos automotores, se a possuir na presente data. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, o nome do réu deverá
ser lançado no rol dos culpados. Autorizo a extração das cópias que se fizerem necessárias. P.R.I. Pirangi, 22 de maio de 2014.
ARMÊNIO GOMES DUARTE NETO Juiz de Direito - ADV: ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP)
Processo 0000525-71.2013.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Murilo Fernando da Silva - Ciência às
partes em relação ao ofício recebido fls. 139. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0000695-43.2013.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.S.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
698.2014/000759-0 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, após as formalidades legais, deparei-me com a seguinte
situação: A Sra. Marilene , genitora do Réu, morador do imóvel, declarou-me que seu filho, ora réu, havia se mudado, e não
saberia dizer o seu novo endereço ou o celular de seu filho. Nas diligencias realizadas pela vizinhança nada apurei que levasse
a localizar o novo paradeiro da executada. Conforme exposto, não foi possível INTIMAR o Sr. MARCIO ANTONIO DA SILVA. O
referido é verdade e dou fé. Pirangi, 16 de Maio de 2014. Enaz Fachini Junior. Of. Justiça. Condução: - 01 ato Pirangi. - ADV:
SILMARA CRISTINA VILLA SCARAFICI (OAB 129194/SP)
Processo 0000695-43.2013.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.S.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 698.2014/000761-1 dirigi-me ao local indicado, na presente data, nesta Comarca de Monte Alto, e nele sendo, após as
formalidades legais, INTIMEI a Senhora JUCILENE DA CONCEIÇÃO DA SILVA, do inteiro teor do presente, ficando bem ciente
de todos os termos, cujos li na integra. Em seguida a leitura a Vítima exarou a sua nota de ciente. Entreguei-lhe a Contrafé, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º