TJSP 04/06/2014 - Pág. 1529 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1664
1529
EXECTDO
: Moacir Gomes
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0000926-77.2014.8.26.0264
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA MUNICIPAL DE ITAJOBI-SP
ADVOGADO : 145140/SP - Luis Eduardo Farao
EXECTDO
: ARCANJO PASIANI
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0000927-62.2014.8.26.0264
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA MUNICIPAL DE ITAJOBI-SP
ADVOGADO : 145140/SP - Luis Eduardo Farao
EXECTDO
: Valter Donizete Corse
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0000928-47.2014.8.26.0264
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA MUNICIPAL DE ITAJOBI-SP
ADVOGADO : 145140/SP - Luis Eduardo Farao
EXECTDO
: Luíz Antônio Sandrim
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA EGI LIBERATO BARBANTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2014
Processo 0000123-94.2014.8.26.0264 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Aline Ferreira da Silva - Jaime Moura da Silva - Vistos. Fls. 37/38 e 41: Defiro: Desentranhe-se o mandado de fls. 34/36,
aditando-o para que o mesmo seja citado por hora certa, com fundamento no artigo 227 do C.P.C, nos endereços informados às
fls. 38, bem como os benefícios do artigo 172, § 2º do C.P.C. Deverá ainda o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência,
proceder a constatação para verificar se o imóvel objeto da presente ação foi realmente desocupado pelo requerido, tendo
em vista o mesmo não ter devolvido as chaves. Int. Dilig. - ADV: CRISTIANO PALUDETTO FIGUEIREDO (OAB 259070/SP),
JULIANO NEGRÃO CARDOSO (OAB 273346/SP)
Processo 0000142-42.2010.8.26.0264 (264.01.2010.000142) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
- Valdionete Paschoal Borges - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - III. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido formulado em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa atualizado, observado o art. 12 da lei 1.060/50, bem
como dos honorários periciais, nos termos da fundamentação, no importe de R$ 200,00. Expeça-se o necessário. Requisitemse os honorários, segundo Resolução nº 541/07, se o caso. P.R.I.C. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP),
EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0000150-77.2014.8.26.0264 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - L.A.F. - V.A.G. - A certidão
de honorários está disponível para impressão no sistema. - ADV: PAULO ANTONIO PANTALEÃO FORÇA (OAB 219616/SP),
AMANDA GABRIELA CASAGRANDE (OAB 298687/SP)
Processo 0000223-88.2010.8.26.0264 (264.01.2010.000223) - Embargos de Terceiro - COFINS - Importação - Maria da Graça
Gonzalez Fajardo - Fazenda Nacional - III Pelo exposto JULGO PROCEDENTE os embargos opostos por MARIA DA GRAÇA
GONZALES FAJARDO em face da FAZENDA NACIONAL, para o fim de DECLARAR nula a indisponibilidade dos imóveis sob
matrículas nºs 6.728, 9.051 e 25.766, com suas respectivas fusões, todos CRI Novo Horizonte, oficiando-se para liberação, com
fundamento no artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil. E, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS quanto aos
imóveis sob as matrículas de nºs 15.770, 15.771, 15.772, 15.773, 15.774, 15.775 e 22.438, que libero para a indisponibilidade,
suspendendo a liminar, após cognição exauriente. Regularizados os autos com a correção necessária, prossiga-se no principal,
com cópia desta decisão. Em virtude da sucumbência parcial, cada qual arcará com suas despesas respectivas. Decisão não
sujeita ao duplo grau, uma vez que o direito controvertido é de valor não excedente a 60 salários mínimos (art. 475, §2º, do
Código de Processo Civil). P. R. I. C. - ADV: JOSÉ GUILHERME ABRÃO JANA (OAB 165706/SP)
Processo 0000246-92.2014.8.26.0264 - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito - ART-MARKET
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS E EXPOSITORES LTDA - MS ATACADO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA - - BANCO
COOPERATIVO SICREDI S/A - Manifeste-se o Autor acerca do AR ao representante legal do Banco Cooperativo Sicredi S/A
devolvido “Ao remetente”. - ADV: MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP)
Processo 0000520-61.2011.8.26.0264 (264.01.2011.000520) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Zilda Vieira de Souza - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Esclareçam as partes se há necessidade de produção
de prova oral em audiência. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: JOSUE CIZINO DO PRADO (OAB 28883/SP)
Processo 0000703-95.2012.8.26.0264 (264.01.2012.000703) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - J.P.B.M. e outros - J.M.B.M. - Vistos, Ante os pagamentos parciais efetuados pelo executado de modo a evitar sua
prisão e a não apresentação da justificação da impossibilidade de fazê-lo, com fundamento no art. 733, § 1o, do C.P.C. decreto
a prisão civil de JOSÉ MARCOS BARBOSA DE MELO, por sessenta (60) dias, determinando que se expeça mandado de prisão
contra ele, do qual deverá constar expressamente a referência ao valor total da dívida, a título de pensão alimentícia, mais as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º