TJSP 04/06/2014 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1664
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Processo 4020337-37.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - CENTRAL DE CURSOS E EVENTOS
S/S LTDA. - Vistos. Cite-se, ficando o Requerido advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADEMAR
PEREIRA (OAB 41977/SP), RICARDO DE AGUIAR LIMA PEREIRA (OAB 153307/SP)
Processo 4020402-32.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes JUCILENE PEREIRA DO NASCIMENTO - Vistos. Trata-se de ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO requerida por JUCILENE
PEREIRA DO NASCIMENTO contra BANCO BRADESCO SA, cujo feito encontra-se na fase preliminar. Por despacho proferido
às fls. 27, foi a Requerente instada, em dez dias, a comprovar, documentalmente, a negativação do seu nome no SCPC e
SERASA, a fim de ser apreciado o pedido de tutela antecipada, bem assim, a esclarecer se tem ou teve alguma relação
jurídica com o Requerido, especificando-a, em caso positivo, sob pena de indeferimento. A Serventia certificou às fls. 30, o
decurso do prazo para cumprimento das providências determinadas. É o relatório.Decido. Instada a Requerente a comprovar,
documentalmente, a negativação do seu nome no SCPC e SERASA, a fim de ser apreciado o pedido de tutela antecipada,
bem assim, a esclarecer se tem ou teve alguma relação jurídica com o Requerido, especificando-a, em caso positivo, deixou
de atender as determinações impostas, apesar de advertida das conseqüências do seu silêncio. Diante do exposto, INDEFIRO
a inicial, com fundamento no artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a
ação, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso I do mesmo Estatuto Processual. Transitada esta em julgado, arquive-se
o processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Em caso de apelação, recolher 2% sobre o valor atualizado da causa, ou
da condenação, a título de preparo, mais o porte de remessa e retorno dos autos a Superior Instância (obs.: o beneficiário da
justiça gratuita está isento de tais custas) - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 4020509-76.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre
as Partes às fls. 39/41, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que BANCO BRADESCO SA move contra CLEBELL
COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA - EPP, VANESSA BELLUOMINI PRIOLI. Considerando que o acordo havido
entre as Partes, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita da prática de ato ncompatível com a vontade de recorrer,
certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se o seu integral cumprimento em Cartório, o qual deverá ser noticiado pelo
Exequente, para fins de extinção da ação. P.R.I. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB
259958/SP)
Processo 4021145-42.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - GILSA CÂNDIDO
GOUVEA - 1)Anote-se no sistema os nomes dos Advogados do Embargado mencionados na procuração acostada às fls.20. 2)
Fls.01/06: Diga o Embargado, no prazo legal. Int. - ADV: TAIS SOBRAL GRAVE (OAB 264057/SP)
Processo 4021311-74.2013.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - VIA POLA COMERCIAL LTDA Providencie a Requerente, novamente e no prazo legal, o recolhimento do valor da taxa judiciária, tendo em vista que a guia
acostada às fls.48 não está preenchida em conformidade com o Provimento nº 33/2013 da Corregedoria Geral da Justiça,
notadamente o campo “observações”, pois ausentes os seguintes dados: à menção a natureza da ação, aos nomes da parte
autora e parte ré e à Comarca na qual fora distribuída ou tramita a ação, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV:
RODOLFO FUNCIA SIMÕES (OAB 106682/SP)
Processo 4022207-20.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - LUIZ
CARLOS DE OLIVEIRA - Vistos. As providências determinadas ao Requerente não foram atendidas, na íntegra. Concedo-lhe,
pois, mais cinco dias, para que apresente nova planilha de débito, discriminando, mensalmente, os aluguéis cobrados, sob pena
de indeferimento da inicial. Int. - ADV: SILVIA REGINA FRANCISCA DO CARMO (OAB 122450/SP)
Processo 4022227-11.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Vistos. Diante do acordo havido entre as Partes às fls.141/144 e da notícia de seu cumprimento, às fls.147, JULGO EXTINTA a
presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que ITAU UNIBANCO SA move contra stilo serviços Temporários e
Efetivos Ltda EPP, Marco Aurelio Vitor vasques, Alessandra Romão vasques, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso
I do Código de Processo Civil. Intime-se os Executados, por carta, para que, no prazo legal, providenciem o recolhimento do
valor da taxa judiciária que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição da dívida. Considerando que
a notícia do cumprimento do acordo, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita da prática de ato incompatível com a
vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após o recolhimento do valor da taxa judiciária, arquive-se o processo,
observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 4022252-24.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - LUIZ BRAULIO - Vistos. Recebo
a petição de fls.39 como aditamento à inicial. Anote-se. Presentes que se encontram os requisitos legais autorizadores da
concessão da tutela antecipada, fica ela deferida, para o fim de determinar ao Requerido que envie ao Requerente, para o
email informado na petição inicial, fls.17, item “3”, o demonstrativo do débito remanescente e o boleto para quitação integral dos
contratos mencionados na inicial, com prazo de vencimento de quinze dias para pagamento, sob pena de pagamento de multa
diária de R$100,00, no caso de descumprimento, limitada a trinta dias. Oficie-se. No mais, cite-se e intime-se o Requerido, por
carta, com as advertências legais. Int. - ADV: MOACYR PINTO JUNIOR (OAB 293142/SP)
Processo 4022331-03.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CLAUDINEI ARAÚJO
SANTOS - ITAU UNIBANCO SA - 1)Observo que a página 49 está em branco. 2)Recebo a renúncia de fls.34 e deixo de
determinar as anotações pertinentes, pois já foram procedidas pela Serventia às fls.110, parte final. 3)Manifeste-se o Autor, no
prazo legal, sobre a contestação e documentos apresentados às fls.35/43 e 87/109. 4)Sem prejuízo, esclareçam as Partes, no
mesmo prazo acima, as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem assim, digam se tem interesse na designação de
audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 4022350-09.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Eduardo Lima Ferreira da Cruz - O Autor não atendeu, corretamente, o despacho proferido às fls.13, no tocante a correta
atribuição do valor à causa. Concedo-lhe, pois, mais cinco dias, para que adite a petição inicial para atribuir correto valor à
causa, o qual deverá corresponder a doze vezes o valor do aluguel vigente, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: RENATO
SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 4022434-10.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Cancelamento de vôo - SIRLANDI SANTOS DE SOUSA
- “Manifeste-se a Autora, no prazo legal, sobre a contestação apresentada às fls. 27/39. Int. “ - ADV: ROSIANE VEDOVATTI
PELASTRI SANTOS (OAB 97027/SP), ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE (OAB 7413/MT)
Processo 4022481-81.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º