TJSP 04/06/2014 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1664
1618
cumprimento ao mandado nº 405.2014/015361-0 dirigi-me ao endereço: Nair Luciola Rodrigues, nº 72 - Vila Menk (CEP 06270060) - Osasco/SP e não localizei o veiculo para apreensão O referido é verdade e dou fé. Osasco, 23 de maio de 2014. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 4022693-05.2013.8.26.0405 - Arresto - Liminar - MARISE LAZARETTI CASTRO - - PEDRO LAZARETTI MORATO
CASTRO - - FABIO FERNANDES MORATO CASTRO - “Ciência aos Autores, no prazo legal, sobre as respostas das pesquisas
INFOJUD, de fls. 101/107. Int.” - ADV: MARCELL YOSHIHARU KAWASHIMA (OAB 290115/SP), CAIO MARTINS CABELEIRA
(OAB 316658/SP)
Processo 4022827-32.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
SANTA CRUZ - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição
do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: SANTIAGO ANDRE SCHUNCK (OAB 235199/SP), ALEXANDRE CASTANHA (OAB 134501/
SP)
Processo 4023068-06.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistos. Diante do acordo havido entre as Partes, fls.32/33, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL que BANCO BRADESCO S/A move contra GRAZIELA APARECIDA DI ROBERTO SECHINI, o que faço com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se a Executada, por carta, para que, no prazo legal,
providencie o recolhimento do valor da taxa judiciária que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição
da dívida. Considerando que o acordo havido entre as Partes, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita da prática de
ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após o recolhimento da taxa judiciária, arquivese o processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Em caso de apelação, recolher 2% sobre o valor atualizado da causa,
ou da condenação, a título de preparo, mais o porte de remessa e retorno dos autos a Superior Instância (obs.: o beneficiário
da justiça gratuita está isento de tais custas) - ADV: EVELYN VILA PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/SP), MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 4023128-76.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - ALEX BALBINO DA SILVA - Vistos. Reconsidero
a decisão proferida às fls. 19 e defiro a gratuidade da justiça. Anote-se, cadastre-se a Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais no
polo passivo da ação e cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV: ERMELINDO NARDELI NETO (OAB 274046/SP)
Processo 4023481-19.2013.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - ALPHA IMAGEM
DIAGNOSTICOS SERVIÇOS DE RADIOLOGIA LTDA - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 405.2014/030511-9, requeiro o(s) comprovante(s) de complemento
de diligência, juntando-o(s) ao mandado a fim de que seja conferida a totalização das custas no valor de R$20,34. O referido é
verdade e dou fé. Osasco, 29 de maio de 2014. - ADV: LUIS MANUEL BITTENCOURT DE GOUVEIA (OAB 256739/SP)
Processo 4023481-19.2013.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - ALPHA IMAGEM
DIAGNOSTICOS SERVIÇOS DE RADIOLOGIA LTDA - Providencie o Requerente, no prazo legal, o complemento da diligência
do Oficial de Justiça. - ADV: LUIS MANUEL BITTENCOURT DE GOUVEIA (OAB 256739/SP)
Processo 4023495-03.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - Sirnei Mendes Damasceno - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/027359-4 dirigi-me ao
endereço: Av. dos Autonomistas, 5896- Km 18- Osasco e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER APREENSÃO do veículo, bem como
DEIXEI DE CITAR IVAN ANDRADE SILVA AUTOMÓVEIS- EPP, na pessoa de seu representante legal, em razão de no momento
em que lá estive, encontrei o imóvel fechado e segundo informações dos vizinhos a agência de automóveis que ali funcionava
encerrou sua atividades no mês de Dezembro de 2013, desconhecendo o atual paradeiro dos mesmos. O referido é verdade e
dou fé. Osasco, 29 de maio de 2014. - ADV: TANIA MARIA PINHEIRO LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP)
Processo 4023495-03.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - Sirnei Mendes Damasceno - “Manifeste-se o Autor,
no prazo legal, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls.37. Int. “ - ADV: TANIA MARIA PINHEIRO LEAL DE SOUZA
(OAB 331153/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CAMPOS FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2014
Processo 0000563-65.2008.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Reintegração - Associação dos Moradores da
Cachoeirinha - Parque Cachoeirinha - Sonia de Souza Andrade - Fls.116 - Vistos. 1.Converto em penhora o bloqueio efetuado,
conforme extrato juntado às fls. 112/113 , devendo o valor ali constante ser transferido para conta judicial junto ao Banco do
Brasil, agência Fórum. 2.Fica a Executada, na pessoa de seu Advogado constituído, da constrição e do prazo para apresentação
de eventual impugnação, o qual se iniciará a partir da data da publicação deste despacho. 3. Renove-se a ordem de bloqueio.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º