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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014 - Página 1625

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TJSP 04/06/2014 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1664

1625

penhoráveis para saldar o débito, a penhora deverá recair sobre os bens dos sócios (fls.213/214), devendo ser anotado os
nomes no polo passivo da ação. Tendo em vista que as guias mencionadas na fl. 212 , parágrafo segundo, não acompanharam
a petição, determino o recolhimento em 5 dias. Após, providencie a Serventia o necessário. Int.. - ADV: RUBENS PEREIRA
FEICHAS NETTO (OAB 166302/SP), CRISTIANO FRANCO BIANCHI (OAB 180557/SP), JOSIMAR TEIXEIRA DE LIMA (OAB
243243/SP), CLEBER SILVA E LIRA (OAB 169002/SP)
Processo 0009684-25.2005.8.26.0405 (405.01.2005.009684) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
Laura Pereira de Queiroz - Imed Importação e Exportação Ltda e outros - Vistos. 1- Anote-se o efeito suspensivo concedido no
agravo de instrumento (pg. 377) para “obstar qualquer levantamento de quantias em favor do agravado”. 2- Segue informação
prestada ao agravo de instrumento digitado em uma lauda. 3- Providencie a serventia o envio da informação via e-mail (pg. 362).
Intime-se. - ADV: SORAYA MICHELE APARECIDA ROQUE RODRIGUES (OAB 115704/SP), ILZA MARIA MACEDO HADDAD
(OAB 77645/SP), CRISTIANE WATANABE P FERNANDES DA COSTA (OAB 163992/SP), AYLTON CESAR GRIZI OLIVA (OAB
37628/SP)
Processo 0012539-94.1993.8.26.0405 (405.01.1993.012539) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Miniterras
Agropastoril Ltda e outros - Departamento de Estradas de Rodagem e outro - Proc. 1234/93 Expeçam-se mandados de
levantamentos em favor do Dr. Paulo Valle Nogueira, as importâncias de 2/3 , como indicado pelo contador a fl. 2001. Publiquese e retornem os autos ao arquivo. Int.. - ADV: JUAREZ VIEGAS PRINCE (OAB 222314/SP), AMANDA FACINI DOS SANTOS
(OAB 258387/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), JOAO CARLOS DE FREITAS (OAB 82239/SP),
PAULO VALLE NOGUEIRA (OAB 7988/SP), JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 164462/SP), PIERGIULIO
SIMONETTI (OAB 123989/SP), JOSE DE OLIVEIRA MAGALHAES (OAB 12594/SP), JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS
ARAUJO (OAB 184109/SP), PEDRO VILLELA DE ABREU (OAB 19763/SP), GABRIELA VIEIRA DA CRUZ BARRETO (OAB
217024/SP), ANA CRISTINA GUIDI (OAB 70999/SP), ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/SP)
Processo 0014511-35.2012.8.26.0405 (405.01.2012.014511) - Procedimento Sumário - Jose dos Santos Morais - Sulamerica
Companhia Nacional de Seguros - Proc. Nº 572/12 VISTOS, ETC... HOMOLOGO para que produza os seus devidos e legais
efeitos o ACORDO celebrado (fl.103/106) nos autos da ação SUMÁRIA que JOSÉ DOS SANTOS MORAIS move contra
SULAMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. Transitada em julgado digam se o acordo foi cumprido. P.R.Int.. - ADV:
AMANDA RODRIGUES (OAB 317648/SP), SIMONE LOPES BEIRO (OAB 266088/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS
(OAB 182694/SP)
Processo 0021480-03.2011.8.26.0405 (405.01.2011.021480) - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - Bv Financeira
S/A Credito, Financiamento e Investimento - Proc. 866/11 Esclareça a autora porque interpôs novo recurso de apelação (fl.237)
tendo em vista que já apresentou a fl. 211. Observo que a taxa de fl. 229, recolhimento do preparo, induziu o Juízo ao erro
quando do recebimento da apelação a fl.236. A fl.267 foi certificado pela Serventia o recolhimento de R$77,26 (fl.228) a título
de preparo, quando na verdade deveria ter sido recolhido o valor discriminado pela apelante na guia a fl. 229: R$772,62. Assim
sendo, revogo o despacho lançado a fl.236 e, determino que a apelante complemente as custas de preparo e recolha mais
uma taxa de remessa e retorno de autos, em 5 dias, sob pena de deserção. Int.. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA (OAB 68723/SP), ANDRE LUIS DE MELO FAUSTINO (OAB 220247/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
(OAB 12199/SP)
Processo 0030367-39.2012.8.26.0405 (405.01.2012.030367) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Banco Finasa Bmc S/A - Isto posto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por contra
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Aautor arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em 15% do valor atribuído à causa. P.R. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), OSWALDO
DEVIENNE FILHO (OAB 234841/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0031150-41.2006.8.26.0405 (405.01.2006.031150) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Construtora
Mendes Salge Ltda - Isvaldo Rodrigues Medeiros e outros - Vistos. Fls. 484/489: Tratam-se de embargos de declaração
apresentados por ISVALDO RODRIGUES MEDEIROS e outros contra a sentença proferida a fls. 476/480. A questão, a meu
ver, está decidida a contento nada havendo a declarar ou a suprir, motivo porque mantenho a decisão (fls. 476/480), tal como
lançada. P.R. I. - ADV: REGINA HELENA MINGORANCE RIBEIRO (OAB 69236/SP), MARIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA
(OAB 92637/SP)
Processo 0031973-15.2006.8.26.0405 (405.01.2006.031973) - Monitória - Alimentos Nobre do Brasil Ltda - Hospital Montreal
S/A - Proc. nº 1253/06 Fl.261: anote-se. Muito embora o parágrafo 5º do art.475-J, do C.P.C., autorize a remessa dos autos
ao arquivo somente após 06 meses do trânsito em julgado da sentença condenatória, considerando o número de feitos em
andamento e o limitado espaço físico do Cartório, determino que se aguarde por 30 dias a manifestação do(a) exeqüente sobre
o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, anote-se a extinção (fl.124) e arquivem-se os autos. Int.. - ADV:
VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), ALEX ATILA INOUE (OAB 271336/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB
52901/SP), IVONETE VIEIRA (OAB 91747/SP), ROSANA DE SEABRA (OAB 98996/SP)
Processo 0034024-86.2012.8.26.0405 (405.01.2012.034024) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condominio
Residencial Amazonas - Proc. nº 1354/12 Muito embora o parágrafo 5º do art.475-J, do C.P.C., autorize a remessa dos autos
ao arquivo somente após 06 meses do trânsito em julgado da sentença condenatória, considerando o número de feitos em
andamento e o limitado espaço físico do Cartório, determino que se aguarde por 30 dias a manifestação do(a) exeqüente
sobre o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int.. - ADV: DANIEL
ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
Processo 0036696-67.2012.8.26.0405 (405.01.2012.036696) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Banco
Bradesco S/A - Isto posto, e o que mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a)declarar inexigível o
débito descrito na inicial, mantida a liminar (fls. 44); b)condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$61,68 corrigido e acrescido
de juros de mora de 1% ao mês desde 24 de maio de 2012 (data do pagamento fls. 21); c)condenar o réu a pagar danos morais
fixados, atento às circunstâncias, em R$5.000,00 corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir desta data. O
réu arcará com as custas, despesas processuais e honorário advocatícios fixados em 20% do valor do débito. P.R.I. - ADV:
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO (OAB 204155/SP),
RICARDO DIONISIO ANDRE DA ROCHA (OAB 288859/SP)
Processo 0037050-73.2004.8.26.0405 (405.01.2004.037050) - Procedimento Ordinário - Jose Caiado Neto - Bradesco S/A
- Proc. 1968/04 Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada (fl.375) em favor do exequente. Manifeste-se
o executado sobre a petição de fls. 381/384, em 5 dias. Int.. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP), JOSE CAIADO NETO (OAB 104210/SP)
Processo 0037456-21.2009.8.26.0405 (405.01.2009.037456) - Procedimento Sumário - Robson Fernando Rodrigues - Banco
do Brasil - Proc. 1643/09 Não tendo havido impugnação ao pedido de fixação de honorários (fl. 432), arbitro em R$2.500,00
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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