TJSP 04/06/2014 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1664
1998
J.M.G. - Intimação da advogada de que foi nomeada nos termos do convênio DPE/OAB para defender os interesses do réu José
Maria, bem como para ciência de todo o processado e para apresentação da defesa prévia, no prazo legal. - ADV: LUCIENNE
MATTOS FERREIRA DI NAPOLI (OAB 213928/SP)
Processo 0001408-98.2013.8.26.0445 (044.52.0130.001408) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - Juliana Alves Pereira e outro - tópico fina da r. sentença proferida em 30/10/2014: “.... Ante o
exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal, para:
1. CONDENAR 1.1. o réu EDSON DA SILVA as penas de 04 anos e 02 meses de reclusão em regime inicial semiaberto e 416
dias-multa, calculados cada qual em 1/30 do valor do salário mínimo nacional, por incurso no artigo 33, §4° da Lei 11.343/06;
1.2. a ré JULIANA ALVES PEREIRA as penas de 04 anos e 02 meses de reclusão em regime inicial semiaberto e 416 dias-multa,
calculados cada qual em 1/30 do valor do salário mínimo nacional, por incursa no artigo 33, §4° da Lei 11.343/06. 2. ABSOLVER
os réus EDSON DA SILVA e JULIANA ALVES PEREIRA, da imputação de infringir o disposto no artigo 35 da Lei 11.343/06 e o
faço com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.690/08. Os réus não poderão
recorrer desta em liberdade, uma vez que permanecem presentes os requisitos legais, o que justifica a prisão cautelar, com
possibilidade de expedição de guia provisória para obtenção de benefícios. Principalmente em cidades do interior paulista, a
comercialização de drogas vem ocasionando fenômeno social negativo, o que orienta maior cautela na prematura colocação do
réu em liberdade, até mesmo como forma de romper a relação existente entre traficante e mercado consumidor. Recomendemse os réus nas prisões em que se encontram. Determino o perdimento dos valores apreendidos em favor da União, expedindose o necessário. P.R.I.C.. - processo com vista à defesa da ré Juliana para apresentação de CONTRARRAZÕES de apelação,
no prazo legal. - ADV: ERISVALDO ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 309782/SP)
Processo 0001534-17.2014.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - M.V.S. - Intimação da advogada
de que foi nomeada nos termos do convênio DPE/OAB para defender os interesses do réu Marcondes Vieira , bem como
para ciência de todo o processado e para apresentação da defesa prévia, no prazo legal. - ADV: LUCIANA HOLZLSAUER DE
MATTOS (OAB 199428/SP)
Processo 0001841-68.2014.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
- C.B.R.C. - intimação da defesa de que foi expedida carta precatória à Comarca de Taubaté-SP., objetivando a inquirição
das testemunhas de acusação Almir e Edimário, devendo acompanhar o andamento da mesma perante aquele Juízo. - ADV:
RODRIGO JOSÉ RUIVO (OAB 213045/SP), NATHALIA BORTHOLACE RODRIGUES RUIVO (OAB 256254/SP)
Processo 0003542-64.2014.8.26.0445 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0000134-56.2014.8.26.0642 - Juízo de Direito
da 1ª Vara Judicial do Foro de Ubatuba) - João Vitor do Amaral Pereira Oliveira - Para o ato deprecado, designo o dia 25.07.2014,
às 13:40 horas. Cópia da presente, instruída com uma via da precatória, servirá de mandado/ofício requisitório, observadas as
advertências pertinentes Encaminhe-se cópia da presente ao Juízo Deprecante, servindo de comunicação da designação do
ato. Verifique a Serventia a existência de defensor constituído, devendo, neste caso, ser intimado do ato, via D.J.E. Se dativo,
basta a presença de advogado plantonista, que será oportunamente nomeado, administrativamente. Intimem-se. - fica a defesa
intimada para comparecimento na audiência designada. - ADV: LUCAS GUIMARAES DE MORAES (OAB 128627/SP)
Processo 0004181-58.2009.8.26.0445 (445.01.2009.004181) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Ailton Grotti Arruda - Intimação da defesa acerca do v. acórdão proferido em data der 10/03/2014, cuja súmula é a seguinte:
“... Negaram provimento ao recurso. v.u.....” bem como para eventual apresentação de recurso especial, no prazo legal. - ADV:
ROLANDO LUIS MARTINEZ NETO (OAB 241803/SP)
Processo 0006604-93.2006.8.26.0445 (445.01.2006.006604) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Luiz Claudio dos Santos - Intimação da advogada de que foi nomeada nos termos do convênio DPE/OAB para defender os
interesses do réu Luiz Claudio, bem como para ciência de todo o processado e para apresentação da defesa prévia, no prazo
legal. - ADV: MARA CRISTINA BOLSON LOPES (OAB 219594/SP)
Processo 0007896-74.2010.8.26.0445 (445.01.2010.007896) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Wellington
Candido de Assis - Intimação da defesa acerca do v. acordão proferido em data de 20/03/2014, cuja súmula é a seguinte: “...
Negaram provimento ao recurso. v.u...” bem como para eventual apresentação de recurso especial, no prazo legal. - ADV:
WALDINEI CESAR DE ALMEIDA (OAB 280650/SP)
Processo 0011880-32.2011.8.26.0445 (445.01.2011.011880) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Diego da Silva Ferreira e outros - Por primeiro, certifique a Serventia se há provisão nos autos para a Dra. Tânia. Em caso
positivo, proceda-se à devolução. O acusado Leonardo constituiu Defensor (fls. 846/847). Anote-se. Intimem-se os Defensores
para que se manifestem na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal. - processo com vista à Defesa do réu Diego para
manifestação nos termos do art. 422 do Código de P.Penal, no prazo legal, cf. já publicado no DJE do dia 22/05/2014 pág. 2281.
- ADV: ADRIANO EULER DE MENEZES FROIS (OAB 66176/SP)
Processo 3000712-11.2013.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Dujards
José Barros Thomaz Neto - Vistos. Primeiramente, no tocante ao pedido de liberdade provisória, mantenho a prisão pelos
fundamentos já expostos. Cobrem-se, com urgência, informações a respeito de designação de data para oitiva das testemunhas
no juízo deprecado e a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Com a comunicação da data de audiência, tornem
conclusos, com urgência, para designação de audiência para interrogatório. - ciência à defesa de que a carta precatária expedida
foi distribuida à 4º Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos, registrada sob nº 0017256-83.2014.8.26.0577 - ADV:
FERNANDO MACIEL DE REZENDE (OAB 145481/SP)
Colégio Recursal
JUÍZO DE DIREITO DA CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
JUIZ(A) DE DIREITO LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO AFFONSO GODOY DE CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2014
Processo 0002797-21.2013.8.26.0445 (044.52.0130.002797) - Prestação de Contas - Exigidas - Tutela e Curatela - M.A.C. P.M.D. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/07/2014 às 14:00h no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Foro de Pindamonhangaba, Rua Alcides Ramos Nogueira n. 780, Sala 1, Mombaça, 12421-705,
Pindamonhangaba, (12) 3643-2784, [email protected]. Pindamonhangaba. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
munidas de documentos de identificação. - ADV: BENEDITA MARIA BERNARDES (OAB 57865/SP), ELIANA PEREIRA
RODRIGUES SOARES (OAB 86031/SP), RENATA MARA DE ANGELIS (OAB 202862/SP)
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