TJSP 05/06/2014 - Pág. 1476 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1665
1476
Nunes Siqueira - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). ADV: CARMEM LUCIA EUZEBIO DE FARIA (OAB 216849/SP)
Processo 0018856-20.2007.8.26.0114 (114.01.2007.018856) - Inventário - Inventário e Partilha - Fernao Pompeo de
Camargo - Elizabeth de Almeida Silvares Pompeo de Camargo - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias a manifestação da
Fazenda Estadual. No silêncio, manifeste-se o autor, no prazo legal. Int. - ADV: MARCELO GONCALVES TIZIANI (OAB 167823/
SP), PAULO EDUARDO TARGON (OAB 216648/SP)
Processo 0018990-81.2006.8.26.0114 (114.01.2006.018990) - Inventário - Inventário e Partilha - Heronides Domingues Paes
- Amador Domingues Paes Filho e outro - Providencie a(o) inventariante em 10 dias o comprovante do protocolo do pagamento
ou da declaração de isenção do recolhimento do imposto ITCMD referente ao óbito de DOCA DE CASTRO perante o Posto
Fiscal Estadual. Após, dê-se vista à Fazenda Estadual por 5 (cinco) dias. Nada providenciado finda a dilação supra, arquivemse. Int. - ADV: ROSILEI DOS SANTOS (OAB 199691/SP), MANOEL CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 86998/SP),
GIULIANO BOLDRIN JONAS (OAB 277208/SP), JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP)
Processo 0020149-78.2014.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Gustavo Ximenes Lopes Amarildo Silvestre - Gustavo Ximenes Lopes - Vistas dos autos ao autor para: ( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o decurso de
prazo sem manifestação do executado. - ADV: FERNANDO XIMENES LOPES (OAB 193371/SP), GUSTAVO XIMENES LOPES
(OAB 188347/SP), CARLOS RAYMUNDO DA SILVA (OAB 94154/SP)
Processo 0020391-81.2007.8.26.0114 (114.01.2007.020391) - Execução de Alimentos - Alimentos - Felipe Machado Morais
- Celio Augusto Morais Silva Junior - Fls. 456: concedo 30 dias. Int. - ADV: LEANDRO LUIS CAMARGO DOS SANTOS (OAB
221860/SP), AIRES MARTINEZ DA COSTA (OAB 136087/SP), LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP)
Processo 0022821-30.2012.8.26.0114 (114.01.2012.022821) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Reinilson Cesar
da Silva - Jezus Venancio da Silva e outro - Fls. 118: concedo 30 dias. Nada providenciado findo o prazo, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV: HÉLDER BRAULINO PAULO DE OLIVEIRA (OAB 160011/SP)
Processo 0023190-24.2012.8.26.0114 (114.01.2012.023190) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz de Azevedo
- Aliete Lima de Azevedo - Concedo o prazo de 40 dias requerido pelo(a) inventariante a fls. 84. Nada providenciado finda a
dilação supra, arquivem-se. Int. - ADV: ADRIANA MAIOLINI (OAB 195493/SP)
Processo 0023612-77.2004.8.26.0114 (114.01.2004.023612) - Inventário - Inventário e Partilha - Roberto Maluf Custodio
da Silva - Paulo Maluf - Vistos. Fls. 990: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido de 30 dias. Nada providenciado, finda a
dilação supra, arquivem-se. Int. - ADV: LAZARO SANSEVERINO FILHO (OAB 12197/SP), SILVANA GLEREAN (OAB 97276/
SP), EDUARDO AUGUSTO MALUF GUARNIERI (OAB 297151/SP), SAMUEL ANDRADE JUNIOR (OAB 38646/SP), PAULO
CARRARA DE SAMBUY (OAB 131217/SP)
Processo 0025090-18.2007.8.26.0114 (114.01.2007.025090) - Execução de Alimentos - Alimentos - Sara Fernanda Pimentel
da Silva - Fernando Rodrigues da Silva - Vistos. Requerimento de fls. 162: defiro. Intime-se a exequente, pessoalmente, para
que em 48 horas dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 267, III, § 1º do Código
de Processo Civil), valendo uma via deste despacho, por mim assinado digitalmente, como mandado de intimação. Intime-se. ADV: SARAH DI GIROLAMO (OAB 251112/SP), PAULA GIOVANA MESQUITA MALDONADO MORENO (OAB 228727/SP)
Processo 0029418-20.2009.8.26.0114 (114.01.2009.029418) - Inventário - Inventário e Partilha - Benevenuto Tilli - Lucy
Paulino Mac Fadden Tilli - Aguarde-se o cumprimento do parcelamento do ITCMD (15/04/2015), noticiando, o inventariante, na
ocasião de seu integral cumprimento, após o que se dará nova vista à Fazenda do Estado. Int. - ADV: JAQUELINE CRISTINA
MÜLLER ALAM (OAB 165174/SP)
Processo 0037918-12.2008.8.26.0114 (114.01.2008.037918) - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa Julia Pansardi
Pavani - Jose Fernando Matallo Pavani - Infere-se dos presentes autos que às fls. 294/300 apresentou a inventariante novo
plano de partilha, o qual, por equívoco deste juízo, acabou não sendo homologado, tendo-o sido aquele anterior de fls. 223/229.
Assim, na forma do disposto no art. 463, inc. I do Código de Processo Civil, diante da inexatidão material, declaro a decisão
homologatória de fls. 301 para que dela passe a constar que a homologação se refere à partilha de fls. 294/300. Atenda a
inventariante o requerido pela Fazenda do Estado a fls. 314, no prazo de dez dias. No silêncio, retornem ao arquivo. Int. - ADV:
LEONARDO PANSARDI PAVANI (OAB 167629/SP)
Processo 0042224-05.2000.8.26.0114 (114.01.2000.042224) - Arrolamento de Bens - Família - Maria Nogues Esteves Vicente Algarthe Esteves - Vistos. Fls. 67/68: indicadas as peças necessárias em formulário próprio e recolhidas as taxas devidas,
expeça-se a segunda via do formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: JAIRO INACIO DO NASCIMENTO
(OAB 250445/SP), JOSE MARIO PEREIRA (OAB 135465/SP)
Processo 0048430-20.2009.8.26.0114 (114.01.2009.048430) - Procedimento Ordinário - Revisão - Clesio Mello de Castro
- Luiz Felipe Fortes de Castro e outro - Vistos. Fls. 265/267: autue-se em apartado e cadastre-se como incidente de execução
de sentença, com cópia deste despacho. Também, considerando que estes autos se encontram encerrados, aquele incidente
deverá encabeçar o apensamento. Intime-se o executado, na pessoa de sua procuradora, para efetuar o pagamento do montante
apurado (fls. 266), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação, sob pena de acréscimo de multa no percentual
de 10% (dez por cento), além de subsequente penhora e avaliação de tantos bens de sua propriedade quantos necessários
forem para a satisfação total do montante da condenação, nos termos do art. 475-J, caput do CPC, introduzido pela Lei nº
11.232/2005. Int. - ADV: CASSIO DE OLIVEIRA GONZALEZ (OAB 224712/SP), MAISA DE FATIMA TIVELLI ROQUE (OAB
251825/SP)
Processo 0048686-26.2010.8.26.0114 (114.01.2010.048686) - Execução de Alimentos - Alimentos - Igor Costa Alves - Jose
Carlos Alves - Fls. 168: concedo 30 dias. Decorridos sem manifestação, cumpra-se o terceiro parágrafo de fls. 166. I - ADV:
WALDEMAR DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR (OAB 95226/SP)
Processo 0049510-24.2006.8.26.0114 (114.01.2006.049510) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- Roberto Apparecido Pittarelli Junior - - Alessandra Regina Lopes Pittarelli - III - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial desta ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO movida por ROBERTO APPARECIDO PITTARELLI JUNIOR e ALESSANDRA
REGINA LOPES PITTARELLI, qualificados nos autos, e DECRETO o divórcio do casal, o que faço com fundamento no art. 226,
parágrafo 6º da vigente Constituição Federal, com a redação que lhe deu a EC 66/10, pelo que, em conseqüência, JULGO,
com supedâneo no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, EXTINTO este processo. Por fim, dada a ausência de
contrariedade não há se falar de honorários advocatícios. CONDENO, entretanto, meio a meio, as partes no pagamento das
custas e despesas processuais. Em face do deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita em favor das partes, a cobrança
dessas verbas deve obedecer ao disposto na Lei nº 1.060/50. Ainda, transitada esta em julgado, expeçam-se os mandados
necessários, arquivando-se os autos, oportunamente, com as cautelas de estilo. Ciência ao representante do Ministério Público.
P. R. I. C., arquivando-se oportunamente. - ADV: BERNARDO GONCALVES PEREIRA DOS SANTOS (OAB 144657/SP)
Processo 0049830-11.2005.8.26.0114 (114.01.2005.049830) - Procedimento Ordinário - Alimentos - Eduardo Godoy Moreno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º