TJSP 05/06/2014 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1665
1504
BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP), MARCOS ALBERTO SILVA DO NASCIMENTO (OAB 151611/SP),
MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP)
Processo 0008538-37.2012.8.26.0361 (361.01.2012.008538) - Procedimento Ordinário - Alimentos - L.H.A.R. - R.R. - * FLS.
57: Aguarde-se conforme pleiteado (petição do autor requerendo sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias). - ADV:
DANIEL BUENO LIMA (OAB 226105/SP)
Processo 0009297-40.2008.8.26.0361 (361.01.2008.009297) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade S.B.S.R. - E.L.C. - - I.C.R. - Vistos. Com as cautelas e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JANE DE
MACEDO PRADO (OAB 86786/SP)
Processo 0009565-80.1997.8.26.0361 (361.01.1997.009565) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Itudica do Carmo
- Inocencia de Souza e Silva - - Ana Maria da Silva - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e outro
- Fls. 343/355: Ciência às partes. (Informação prestada pelo DER) - ADV: SONIA MARIA JOSE MARSIGLIO MATRICARDI
(OAB 43231/SP), SUZANE RAMOS ROSA ESTEVES (OAB 293312/SP), MARIA ANGELA DA SILVA FORTES (OAB 41313/SP),
IVANNY FERNANDES DE FREITAS (OAB 26531/SP), MARLENE DOS SANTOS (OAB 163460/SP)
Processo 0009590-83.2003.8.26.0361 (361.01.2003.009590) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa S/A - Max Love Cosmeticos Ltda - - Valter Maximo - Fls. 337: Para utilização dos serviços relacionados ao
sistema BACENJUD, pesquisa de ativos financeiros, deverá o autor atentar para os termos do Comunicado nº 306/2013, do
Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE, na data de 22/04/2013, Caderno Administrativo, Página 2, devendo,
nos termos daquele comunicado, comprovar nos autos, mediante guia de recolhimento (FEDTJ, código 434-1), o recolhimento
do valor necessário (R$ 11,00, por CPF/CNPJ). Outrossim, se necessário, deverá também ser apresentado o calculo atualizado
do débito, bem como ser informado o CPF/CNPJ a ser pesquisado. - ADV: MARIO FREDERICO URBANO NAGIB (OAB 101252/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0009614-38.2008.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdek
Meneghim Silva - Aurora Urbano - Vistos. Efetivada ordem de penhora on-line perante o sistema BACENJUD, verifica-se pelo
extrato anexo que foi constrito o valor de R$251,47. Assim, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VALDEK MENEGHIM SILVA (OAB 78530/SP), RICARDO LEO DE PAULA ALVES (OAB
306947/SP), LUIZ GERALDO ALVES (OAB 27262/SP)
Processo 0009966-88.2011.8.26.0361 (361.01.2011.009966) - Execução de Título Extrajudicial - Fidc - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema - R Martins Filho Celulares Me - - Raimundo Martins Filho - *
FLS. 148: Deferido. (petição do autor requerendo vista dos autos). - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/
SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0009968-58.2011.8.26.0361 (361.01.2011.009968) - Monitória - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos Em
Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Não Padronizado - Osiel Martins de Sousa Celulares M - - Osiel Martins de
Sousa - * FLS. 163: Requerimento deferido (petição do autor requerendo vista dos autos). - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 0010033-53.2011.8.26.0361 (361.01.2011.010033) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Geraldo de Moraes - - Sara Carolina Nogueira - Douglas Astur Mascofian - - Jacqueline Mascofian - - Márcio
de Souza - Indefiro, igualmente, o pedido de fls. 116, por falta de amparo legal. Requeira o autor o que de direito, no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção (fls. 107). Intime-se. - ADV: HELEINE VIRGINIA LILLO QUINTAS (OAB 181004/SP)
Processo 0010177-27.2011.8.26.0361 (361.01.2011.010177) - Embargos de Terceiro - Maria Cristina Vicente de Jesus Companhia Brasileira de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - Cdhu - - Maria Salete Carvalho de Lira - - João Teixeira
de Carvalho - Cumpra-se o Venerando Acórdão. Ciência às partes. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MANUEL
EDUARDO PEDROSO BARROS (OAB 169047/SP), ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 0010310-74.2008.8.26.0361 (361.01.2008.010310) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Julius César Moraes de Santana - - Luis Alberto Castro de Santana - Vistos. 1 - Retifique-se o polo ativo
da lide. 2 - Efetivada ordem de penhora on-line perante o sistema BACENJUD, verifica-se pelo extrato anexo que foi constrito o
singelo valor de R$10,50 sobre os ativos financeiros do coexecutado Julius Cesar Moraes de Santana. 3 - Assim, manifeste-se
o exeqüente em termos de prosseguimento, inclusive sobre os inúmeros endereços dos executados indicados no extrato que
segue. Deverá ser indicado o logradouro não diligenciado e, desde já, recolhida as custas do meirinho. No silêncio, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB
180737/SP)
Processo 0010317-42.2003.8.26.0361 (361.01.2003.010317) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria
Monteiro Lopes - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outro - Jorge da Silva - Vistos. MARIA MONTEIRO LOPES , já
devidamente qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO DE USUCAPIÃO em face de JOSÉ VIEIRA DA COSTA e MARIA LUIZA
DE ABREU COSTA, alegando, em resumo, que exerce a posse sobre imóvel localizado na Rua Franz Steiner, nº 53 - Alto
do Ipiranga, Mogi das Cruzes, São Paulo-SP, com área de 100,90m², por si e seus antecessores, desde fevereiro de 1983,
com animus domini, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, sem oposição, preenchendo, assim, os requisitos do usucapião
conforme CC, art.1240, motivos pelos quais existem condições para o reconhecimento do domínio. Pretende, pois, a declaração
do domínio, com a citação e cientificação dos confrontantes, proprietários e Fazendas. Juntou documentos de fls. 10/37.
Decisão de fls. 131, recebeu as fls. 125 como emenda à inicial. Memorial Descritivo apresentado pela autora às fls.13 e planta
às fls.14, bem como às fls. 214 e 215 respectivamente. Certidão do Cartório do Distribuidor apresentada às fls. 137. Certidões
do 1º e 2º Oficial de Registro de Imóveis de fls. 201 e fls. 206 atestam que não há registros de imóveis em nome da autora.
Foi apresentada às fls. 213 a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Foram citadas as Fazendas às fls. 45,49 e 50. O
Município de Mogi das Cruzes e o Estado de São Paulo manifestaram-se, alegando, em suma, falta de interesse no objeto da
ação (fls. 55/60 e fls. 71/73). A União deixou de se manifestar. As citações e cientificações legais foram providenciadas, inclusive
por edital (fls. 251), em relação aos confrontantes, confinantes, ausentes, desconhecidos e eventuais interessados, conforme
certidão do cartório. Todavia, transcorrido o prazo para apresentarem defesa, fora nomeado curador especial, que apresentou
contestação por negação geral às fls. 192/194 e 252. O Ministério Público apresentou parecer, sustentando não se justificar
sua intervenção no feito (fls. 39/42). Decisão saneadora de fls. 257 afastou as preliminares arguidas pela Defensoria Pública e
designou audiência de instrução e julgamento. Houve audiência de instrução, debates e julgamento (fls. 264), oportunidade em
que se determinou à requerente juntasse declarações das testemunhas arroladas, com o fim de atestar o tempo da posse, bem
como transcurso de tempo sem oposição de terceiros. Autora juntou aos autos as declarações solicitadas (fls. 271). É o relatório.
DECIDO. Trata-se de usucapião urbano, com fundamento em posse por mais de 5 anos ininterruptos e sem oposição, conforme
disposto no CC, art. 1240. Usucapião é meio de adquirir a propriedade pela posse contínua, que perdura por certo prazo fixado
por lei. “In casu”, basta à parte ativa demonstrar sua posse sobre o imóvel, sem interrupção, nem oposição por referido tempo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º