TJSP 05/06/2014 - Pág. 1517 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1665
1517
- Dar vista à parte exequente acerca do teor da decisão de fls. 70 e do resultado da pesquisa eletrônica, nos seguintes termos:
DECISÃO - “Vistos. Fls. 66/69 - A parte executada ainda não foi citada/intimada para pagamento (fls. 62). Defiro o requerido pela
parte exeqüente como tentativa de arresto (artigo 655 e 655-A, do CPC). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e,
no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado BacenJud, respeitado o limite do valor atualizado da execução.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias
(artigo 649, do CPC). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá
ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Não se levará a efeito o
arresto de valores ínfimos, nos termos do artigo 659, §2º, do CPC. Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para
conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por arrestada a quantia
depositada, independentemente de termo, intimando-se a parte executada (artigo 653 e par. único, do CPC). Decorrido o prazo
acima sem manifestação, prossiga-se nos termos do artigo 654, do CPC. No mais, caso ainda não efetivado, se requerido
e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF, para localização de bens penhoráveis. Se infrutífera a pesquisa junto ao
BacenJud e DRF, mantenha-se autos por 30 dias em Cartório para manifestação da parte exeqüente. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo, nos termos do artigo 791, III, do CPC. Int.” (NOTA DO CARTÓRIO - resultado da pesquisa eletrônica
para bloqueio de valores - fls. 71/72 - “nenhuma ação disponível”). - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1004966-22.2013.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Antônio Gomes de
Macedo - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. Fls. 98/99: Trata-se de embargos de declaração, opostos contra a sentença de fls. 87/92,
alegando ser essa omissa e contraditória em seus fundamentos. Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade e
nego-lhes provimento. Inexiste na sentença embargada qualquer hipótese que justifique manejo de embargos declaratórios.
Como bem ser observa, em sede de embargos, a parte embargante postula seja sanada eventual omissão quanto a declaração
de quitação das parcelas vencidas em Novembro e Dezembro/2013 e, Janeiro/2014. Fato é que quando da prolação da sentença
embargada, não existia nos autos o comprovante de referidos pagamentos, o que inviabilizaria o reconhecimento do pagamento
das parcelas atinentes àquele período. Contudo, instada a parte embargante (fls. 101) a indicar nos autos os depósitos afirmados
em seu recurso, limitou-se a juntar comprovantes (fls. 103/106), com datas que não dão a certeza quanto a que parcela referemse referidos pagamentos (cf. decisão de fls. 107). Instada a parte ré, deixou de manifestar-se (fls. 109). Diante da controvérsia, e
considerando que o comprovante dos depósitos foram trazidos aos autos após a prolação da sentença, não há possibilidade de
acolhimento da pretensão. Assim é que, nego provimento aos embargos e mantenho os termos da sentença tal como prolatada.
Int. - ADV: VIVIAN MARCONDES VILAR (OAB 176052/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1005068-44.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Intimar
a parte interessada para proceder o recolhimento do valor a que se refere o Com. CSM nº 170/2011. - ADV: MIGUEL LUIS
CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDIMARA DE AVILA BASTOS (OAB 316722/SP)
Processo 1005081-43.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. VISTOS. I - Retifique o exequente o cálculo retro, atentando para a verba honorária arbitrada na decisão inicial. Int. - ADV:
MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP)
Processo 1005155-97.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 1005172-36.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - MIRANTE DA SERRA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - Edison Santos de Souza - - ROSANGELA APARECIDA PEREIRA TAVARES
BEZERRA - À tréplica. - ADV: ALEXANDER DE CASTRO ANDRADE (OAB 168003/SP), DANIEL MORISHITA CICHINI (OAB
249949/SP), SIDNEI TURCZYN (OAB 51631/SP)
Processo 1005173-21.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - MIRANTE DA SERRA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - FABIO CELSO DE FREITAS e outro - À réplica. - ADV: JOSÉ VALMIR
MANGABEIRA FILHO (OAB 153763/SP), DANIEL MORISHITA CICHINI (OAB 249949/SP), SIDNEI TURCZYN (OAB 51631/SP)
Processo 1005237-31.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. VISTOS. I - Reconsidero o primeiro item do despacho de fls.54. II - Apresente o exequente esboço de cálculo atualizado da
dívida. Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDIMARA DE AVILA BASTOS (OAB 316722/SP)
Processo 1005303-11.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Rossi Ideal Cores
de Mogi - - Ao requerente: Manifeste-se sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça ( pág. 102). - ADV: LIVIA BATISTA
COELHO (OAB 277270/SP)
Processo 1005489-34.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção - Polimix Concreto Ltda - Kapital
Factoring de Fomento Mercantil Ltda e outro - - Ao Requerente: Manifeste-se sobre o AR- negativo de ciatação encartado
a página 135. - ADV: ANDRÉIA REGINA BUENO PALÁCIO (OAB 177951/SP), CAIO VANO COGONHESI (OAB 246855/SP),
ROSELI MORAES COELHO (OAB 173931/SP)
Processo 1005656-51.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - CHIANG CHUNG SEN - MONIQUE
ARAÚJO DE LIMA - - GILBERTO COSTA DE LIMA - Vistos. Sem preliminares, dou o feito por saneado. O ponto controvertido
visa analisar a situação fática, estabelecer o ocorrido, sua causa, seu elemento subjetivo, além de eventual responsabilidade
civil, limites e extensão. Defiro provas úteis, requeridas tempestivamente. Para prova oral designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 23 de julho de 2014, às 14:45 hs. Rol de testemunhas no prazo de 10 dias desta decisão.
Int. partes, procuradores e testemunhas. - ADV: FREDERICO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA (OAB 163438/SP), FABIANA
FERREIRA VOMIERO DE FRANÇA (OAB 264182/SP), ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP)
Processo 1006043-66.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SERGIO ALENCAR FILHO - J. K. M7
PUBLICIDADE E MARKETING LTDA. ME - VISTOS. Fls. 61/62 e 79/80 - Oficie-se conforme requerido a Vivo S/A a fim de
se saber se a parte executada tem crédito a receber junto àquela. Se positiva a resposta, desde logo determino que não se
pague ao seu credor original (executado), depositando-se e transferindo-se eventuais valores para este processo nos termos
do artigo 671, do CPC. Em seguida, fica deferida a penhora de créditos, prosseguindo-se nos termos dos artigos seguintes do
CPC. Se negativa a resposta, à parte exequente em prosseguimento. Para querendo agilizar, providencie a parte interessada
a impressão, servindo a presente decisão como ofício judicial, devidamente instruída com cópia da documentação necessária,
tudo para integral cumprimento da ordem judicial e após, comprove nos autos o protocolo no prazo de 30 dias, consignando-se
que eventual resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo. Int. - ADV: RUBENS DONISETE DE SOUZA (OAB
125818/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 1006800-60.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Duplicata - HERMAN FERRAGENS LTDA ME - JG DA
SILVA ELÉTRICA - EPP - Dar vista à parte exequente acerca do teor da decisão de fls. 75 e do resultado da pesquisa eletrônica,
nos seguintes termos: DECISÃO “Vistos. Fls. 68/69 e 70/72 - A parte executada já foi citada/intimada para pagamento (fls. 65).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º