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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de junho de 2014 - Página 1711

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TJSP 05/06/2014 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1665

1711

artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 0002057-54.2014.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.P.M.S. - Vistos etc. DEPRECADO:
Juízo de Direito da Vara da Família da Comarca de Licínio de Almeida - BA. Diante da indicação de fl.05, concedo os benefícios
da assistência judiciária gratuita ao(a) requerente, nomeando o(a) Dr(a). João Roberto de Almeida, OAB/SP 58.266, para a
defesa de seus interesses. Nos termos do artigo 4° da Lei Federal n° 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras
providências, arbitro alimentos provisórios, equivalentes a 30% (trinta por cento) dos rendimentos auferidos pelo requerido. Os
alimentos provisórios deverão ser descontados em folha de pagamento junto à empregadora, caso o requerido seja registrado,
devendo ser depositados em conta a ser aberta pelo juízo. E, em caso de desemprego arbitro alimentos provisórios, equivalentes
a ½ (meio) salário mínimo federal vigente no país, à época do vencimento. Os pagamentos deverão ocorrer até o dia dez (10)
de cada mês, através de depósito bancário em conta a ser indicada pelo juízo, ou diretamente à requerente, mediante recibo.
Nos termos da Portaria nº 05/2005, do Juízo desta Comarca, designo audiência junto ao Setor de Conciliação, para o dia 12 DE
AGOSTO DE 2014, às 10:00 HORAS, oportunidade na qual serão regulamentadas a guarda e a visitação em favor dos menores.
Cite-se e intime-se o requerido, advertindo-se que o prazo para defesa é de 15 dias contados da audiência de conciliação, caso
não haja acordo, sob pena de serem presumidos como verdadeiro os fatos articulados na inicial, cuja cópia seja anexa, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) Procurador(a) do(a) requerente, via imprensa oficial, para que
providencie a presença da parte à audiência independentemente de intimação pessoal. As audiências deste Juízo realizam-se
no seguinte endereço: Rua João Carlos Gomes Carneiro, 12, Jardim Guanabara. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). João Roberto de Almeida, OAB/SP 58.266. Intimese. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP)
Processo 0002077-45.2014.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.F.S. - - R.F.S. - M.P.S. - Vistos,
Diante da indicação de fl.10, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(a) requerente, nomeando o(a) Dr(a).
Mirielle Firmino de Sousa, para a defesa de seus interesses. Nos termos do artigo 4° da Lei Federal n° 5.478/68, que dispõe
sobre a ação de alimentos e dá outras providências, arbitro alimentos provisórios, equivalentes a 30% (trinta por cento) dos
rendimentos auferidos pelo requerido. Os alimentos provisórios deverão ser descontados em folha de pagamento junto à
empregadora, caso o requerido seja registrado, devendo ser depositados em conta a ser aberta pelo juízo. E, em caso de
desemprego arbitro alimentos provisórios, equivalentes a ½ (meio) salário mínimo federal vigente no país, à época do vencimento.
Os pagamentos deverão ocorrer até o dia dez (10) de cada mês, através de depósito bancário em conta a ser indicada pelo
juízo, ou diretamente à requerente, mediante recibo. Caso venha a ser requerido, fica desde já, deferida a expedição de ofícios
para abertura de conta corrente e para desconto e depósito dos alimentos. Nos termos da Portaria nº 05/2005, do Juízo desta
Comarca, designo audiência junto ao Setor de Conciliação, para o dia 12 DE AGOSTO DE 2014, às 10H30MIN, oportunidade
na qual serão regulamentadas a guarda e a visitação em favor dos menores. Cite-se e intime-se o requerido, advertindo-se que
o prazo para defesa é de 15 dias contados da audiência de conciliação, caso não haja acordo, sob pena de serem presumidos
como verdadeiro os fatos articulados na inicial, cuja cópia seja anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Intime-se o(a) Procurador(a) do(a) requerente, via imprensa oficial, para que providencie a presença da parte à audiência
independentemente de intimação pessoal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: MIRIELLE FIRMINO DE SOUSA (OAB 335148/SP)
Processo 0002088-74.2014.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.M.L.B. - R.P.R. - - M.A.L. - Vistos. Considerando
a desistência da ação manifestada pelo(a) requerente (fls. 25), sem a citação do requerido, JULGO EXTINTO o processo de
conhecimento, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas por conta da
requerente, observada a gratuidade processual que ora concedo. Após cumpridas as exigências legais, arquivem-se ao autos.
P.R.I.C. - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 0002091-29.2014.8.26.0372 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.B. - - D.C.B. - Ante
o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de
mérito, por força do art. 269, I do Código de Processo Civil, para o fim de decretar o divórcio entre Alexandro Bufalo e Daniele
Cristina Borges, dissolvendo o casamento. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil
de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos
requerentes sob o nº 2059, às fls. 261, do Livro B-0014 a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os
nomes: Daniele Cristina Borges. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista que as partes desistiram do prazo
recursal. Arbitro os honorários da patrona nomeada no valor máximo permitido em tabela. Expeça-se certidão. Após, arquivemse. P. R. I. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 0002108-65.2014.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.E.D.S. - J.F.S. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual ao (à) autor(a), e nomeio o(a) Dr(a). Henrique Borlina de Oliveira para defender seus interesses. Anote-se. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 DE AGOSTO DE 2014, às 09H30MIN. Cite-se e intime-se, ficando o(a)
ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso não se realize acordo, para apresentar a
contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. O advogado da autora deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte. As audiências deste Juízo
realizam-se no seguinte endereço: Rua João Carlos Gomes Carneiro, 12 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 0002144-10.2014.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.N.N.S. - V.R.S. - Vistos. Diante da indicação de
fl.05, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(a) requerente, e nomeio o(a) Dr(a). Pamella Roberta Carriel
Dalmazzo para a defesa de seus interesses. Solicito ao Cartório de Registro Civil de Simões Filho, BA uma via da certidão de
casamento atualizada de Maria Natalina do Nascimento Silva, Livro L, B05, F 372, R 004442. Com a resposta juntada aos autos,
tente-se a localização de endereço do requerido pelos sistemas Siel e Caex. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como ofício. Cumpra-se nas formas da lei. Int. - ADV: PAMELLA ROBERTA CARRIEL DALMAZZO (OAB 238203/SP)
Processo 0002174-45.2014.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - Joseneia Aleixo Custodio
- Vistos. Diante da indicação de fl.06, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(a) requerente, nomeando
o(a) Dr(a). Stephanie Mazarino de Oliveira para a defesa de seus interesses. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/
SP)
Processo 0002219-49.2014.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Marilza Penha da Silva Belo - Vistos. A purgação da mora nas ações de busca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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