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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de junho de 2014 - Página 1996

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TJSP 05/06/2014 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1665

1996

arquivem-se os autos. Intime-se. OBS: à autora: assinar termo de guarda. - ADV: RAFAEL KEN FUKUYAMA (OAB 302876/
SP), CLAUDIO MARCIO DA CRUZ (OAB 302839/SP), SOLANGE RIOS CURY HERNANDES (OAB 266089/SP), LEANDRO
TOALHARES VIDAL DOS SANTOS (OAB 317951/SP)
Processo 0011556-22.2012.8.26.0408 (408.01.2012.011556) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdinei Carlos da
Silva - Yolanda de Souza Padre - - Mahamed Daruig Padre - Vistos. Várias diligências restaram negativas (fls. 58, 68, 77, 113,
119, 128, 134, 163v., 179). Nessa ordem, diga o autor em termos de prosseguimento, apresentando os endereços das pessoas
não localizadas. Caso não seja do seu conhecimento, determino a busca de endereço pelos sistemas INFOJUD, BACENJUD e
RENAJUD, nesta ordem. Antes, porém, deverá o autor relacionar e qualificar as pessoas objeto da pesquisa. Indefiro, desde já,
a citação por edital, eis que não esgotadas todas as possibilidades de localização dos confrontantes. Noticia-se a fls. 152 o óbito
de Zulmira Maia Petrilli. Necessária a comprovação mediante a juntada da certidão de óbito. A fim de regularizar o ato citatório,
comprove o autor a condição de procurador certificada a fls. 87. Sem prejuízo, para a mesma finalidade, expeça-se carta AR a
José Luiz e Luciana, em razão do certificado a fls. 125. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ARGEMIRO GERALDO FILHO
(OAB 280257/SP)
Processo 0011667-69.2013.8.26.0408 (040.82.0130.011667) - Interdição - Tutela e Curatela - Z.R.H.B. - S.S.H. - Ciência,
às partes, de que foi designado o dia 02/07/2014, às 14:00 horas, para realização de perícia, no Salão do Júri do Fórum local. ADV: MARCELO DIAS DA SILVA (OAB 229727/SP)
Processo 0012207-88.2011.8.26.0408 (408.01.2011.012207) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Balielo
& Bellini Ltda Me - Vivo Sa - Vistos. 1. Cumpra-se o julgado. Para tanto, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, o seu
cumprimento espontâneo sem aplicação da multa, nos termos do artigo 475-J do CPC. 2. Efetuado o pagamento mediante
depósito judicial, intime-se o credor para que se manifeste, presumindo o silêncio a concordância e a satisfação do crédito. 3.
Ausente o pagamento, certifique-se e intime-se o credor para apresentar cálculo de liquidação, com multa de 10% sobre o valor
da condenação, nos termos do art. 475-J, do CPC, e fixados honorários advocatícios em 10% do valor da execução na fase de
cumprimento do julgado (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011,
Dje 21/10/2011). 4. Não apresentado o cálculo, aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses, requerimento de execução pela
parte interessada, findo o qual, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, nos termos do
artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. 5. Apresentado o cálculo de liquidação em consonância com o julgado,
proceda-se ao bloqueio on line de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, pelo sistema BACEN-JUD, mediante prévio
recolhimento dos valores devidos. 6. Positivo o resultado, com a juntada da guia de depósito judicial, intime(m)-se pessoalmente
o(s) executado(s), ou na pessoa de seu advogado, de sua realização, para oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. 7. Negativo o resultado, proceda-se a pesquisa de bens junto aos
sistemas INFOJUD, RENAJUD e ARISP, nesta ordem, mediante prévio recolhimento dos valores devidos e, após, dê-se vista
ao credor para requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP),
ADRIANO BARBOSA MURARO (OAB 182874/SP)
Processo 0012304-20.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012304) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Abigail Rodrigues Lazaro - Vistos. Fixo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para a requerente cumprir a determinação a fls. 22,
comprovando a anuência de BENEDITA com o pedido, ou caso falecida, de seus sucessores, sob pena de indeferimento. Intimese. - ADV: CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP), CELSO CRUZ (OAB 42677/SP), CELSO ANTONIO CRUZ (OAB
277623/SP)
Processo 0012421-11.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012421) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Jomarcos
Canizza - Alcred de Ourinhos - Vistos. 1.Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico,
no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Os assistentes técnicos deverão oferecer parecer no prazo de
10 (dez) dias, após intimação das partes sobre a apresentação do laudo (artigo 433, parágrafo único, do Código de Processo
Civil). 2. Apresentados os quesitos, ou certificado o decurso do prazo, intime-se o perito para que indique, com antecedência
mínima de 20 (vinte) dias, a data, horário e local da realização do exame/vistoria/avaliação, devendo apresentar o laudo em 30
(trinta) dias contados daquele ato, ou, nesse prazo, justificar o atraso. 3. Objetivando a fixação dos salários periciais, determino
a(o) perito(a) judicial ora nomeado(a) que, em 10 (dez) dias, apresente cálculo prévio de sua honorária. 4. Fixados os salários
periciais, o embargante deverá depositar a importância correspondente em 10 (dez) dias, que só será levantada pelo(a) perito(a)
judicial após a entrega de seu laudo. 5. Efetuado o depósito dos salários periciais, intime-se o perito(a) para que indique, com
antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a data, horário e local da realização do exame/vistoria/avaliação, devendo apresentar
o laudo em 30 (trinta) dias contados daquele ato, ou, nesse prazo, justificar o atraso. 6. As partes deverão ser cientificadas da
data, horário e local do exame/vistoria/avaliação agendado pelo experto. 7. Com a entrega do laudo, expeça-se mandado de
levantamento dos honorários em favor Perito Judicial. 8. Para realização da prova pericial contábil requerida pelo embargante,
nomeio CASSIO SHIMABUKURO MIASATO, como perito(a) judicial, independentemente de compromisso, que deverá responder
aos seguintes quesitos judiciais: a) Qual(is) é(são) o(s) contrato(s) bancário(s) que fundamenta(m) a execução embargada?
Quais os valores tomados, a taxa de juros contratada, o sistema de amortização, o número e o valor de parcelas? b) Qual a taxa
de juros pactuada para o período de normalidade? c) Qual a taxa de juros efetivamente cobrada no período de normalidade?
d) A taxa de juros pactuada ou exigida corresponde à taxa média de mercado apurada pelo Bacen para referida modalidade
de contrato bancário? e) O contrato prevê a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano? Em caso positivo, qual
periodicidade da capitalização? f) Houve cobrança de juros sobre juros em período inferior a um ano? g) Quais os encargos
moratórios pactuados para o período de inadimplência? h) Quais os encargos moratórios efetivamente exigidos no período de
inadimplência? i) Há cobrança cumulada de comissão de permanência com juros remuneratórios, correção monetária, juros
de mora ou multa contratual no período de inadimplemento? j) Caso haja previsão de cobrança de comissão de permanência,
para o período de inadimplemento, ela corresponde à taxa média de mercado apurada pelo Bacen para referida modalidade
de contrato? k) Proceda ao cálculo da dívida com incidência dos juros conforme a taxa contratada, capitalizados, na forma que
dispõe o contrato durante o período de normalidade, e incidindo comissão de permanência conforme taxa média de mercado
apurada pelo Bacen para referida modalidade de operação, limitada à taxa do contrato, durante o período de inadimplência. l)
Proceda ao cálculo na forma acima, mas capitalizando os encargos apenas anualmente. m) Proceda ao cálculo da dívida com
incidência de juros conforme a taxa média de mercado apurada pelo Bacen para referida modalidade de operação, capitalizados
na forma que dispõe o contrato durante todo o período. n) Proceda ao cálculo do item acima (l), mas capitalizando os juros
apenas anualmente. o) Houve utilização do crédito de um dos contratos para amortização de dívida contraída por contrato
anterior? Em caso positivo, a amortização importou no pagamento antecipado de parcelas da dívida? Em caso positivo, houve
desconto dos juros embutidos para constituição do valor da parcela na data original de vencimento? Intime-se. Ourinhos, 28 de
maio de 2014. - ADV: LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP), MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP)
Processo 0012478-29.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012478) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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