TJSP 05/06/2014 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1665
2019
CELSO NAOTO KASHIURA (OAB 65475/SP), ALCIDES GABRIEL DA SILVA (OAB 94935/SP)
Processo 0001125-07.2009.8.26.0416 (416.01.2009.001125) - Despejo - Rosa Pizeli - RECADO: Valor do preparo: R$ 268,19
- Recolhimento através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas). Código 230-6; mais Porte de Remessa
de Remessa /Retorno- R$ 88,50 (referente a 02 volumes + 01 apenso) Provimento 833/2004, atualizado pelo Comunicado SPI
10/2010): Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 110-4. - ADV: OSVALDO POLI
NETO (OAB 179366/SP), CASSIANO INOCÊNCIO MONTEMOR (OAB 208074/SP), CELSO NAOTO KASHIURA (OAB 65475/
SP), ALCIDES GABRIEL DA SILVA (OAB 94935/SP)
Processo 0001249-14.2014.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.S. - Vistos. Nomeio o(a)
advogado(a) indicado(a) às fls. 11 para defender os interesses do(a)(s) autor(a)(es) e concedo-lhe(s) os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, por falta de maiores elementos
sobre a condição econômica do(a) réu(ré), vencendo-se a primeira parcela no terceiro dia útil seguinte à citação. Designo
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 01 de outubro de 2014, às 15 horas e 40 minutos, intimando-se
as partes para depoimento pessoal. Cite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s), devendo constar do mandado que poderá(ão) apresentar
contestação na audiência, por intermédio de Advogado, sob pena de decretação de revelia e ocorrência da presunção de
veracidade dos fatos afirmados na petição inicial. O não comparecimento do(a)(s) autor(a)(e-s) determinará o arquivamento do
pedido. Para a conciliação, as partes não necessitarão do acompanhamento de advogados. Se desejarem, as partes deverão
comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, três no máximo, independentemente de intimação. No mais,
expeça-se ofício ao Banco do Brasil, agência local, requisitando abertura de conta poupança em nome do(a) genitor(a) do(a)(s)
menor(es), a qual deverá comparecer em Cartório para retirá-lo e providenciar a formalização da abertura da conta. Ciência ao
Ministério Público. Int. - ADV: ELIANE GALINDO PRATES (OAB 313774/SP)
Processo 0001336-67.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Arosangela Antonio de
Godoi - Vistos. Providencie o procurador requerente a emenda à inicial, adequando-a aos requisitos do artigo 283 do Código
de Processo Civil, juntando cópia legível do RG da autora, no prazo de l0 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA (OAB 202669/SP)
Processo 0001338-08.2012.8.26.0416 (416.01.2012.001338) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 64: DEFIRO a pesquisa junto ao Sistema
BACENJUD. Nos termos dos provimentos CSM nº 1.826/10 e 1.864/11 e Comunicado nº 170/2011CSM, datado de 26.04.2011,
providencie o autor o recolhimento da taxa do serviço das informações visadas (BACENJUD), a ser recolhida na Guia do fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, FEDTJ- código 434-1, no valor de R$ 11,00, no prazo de 10 dias, observando-se
que a taxa é devida por cada consulta. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0001351-36.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - Wilson Bernardino de Lima e
outro - Vistos. Providencie a procuradora requerente a emenda à inicial, adequando-a aos requisitos do artigo 282, II do Código
de Processo Civil, bem como fazendo constar o nome correto dos autores (fls. 12), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: LUCIANE REGINA NASCIMENTO BOGAZ (OAB 146977/SP)
Processo 0001383-41.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial - Luiz Miranda da Silva Vistos. Providencie o procurador requerente a emenda à inicial, adequando-a aos requisitos do artigo 283 do Código de Processo
Civil, juntando cópias do CPF e comprovante de residência do autor, no prazo de l0 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int.
- ADV: MURILO NOBREGA CAMPOS (OAB 336797/SP)
Processo 0001385-11.2009.8.26.0311 (311.01.2009.001385) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Ceramica Tapajós Ltda - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais para o fim de condenar
os réus VALDEMAR MAESTRELLO e PAULO ROBERTO MAESTRELLO a indenizar a autora CERÂMICA TAPAJÓS LTDA os
danos materiais causados em decorrência de descumprimento de obrigação contratual, cujo valor deverá ser apurado em
fase de liquidação de sentença. Dada a ocorrência de sucumbência recíproca, condeno ambos os litigantes ao pagamento
de custas e verba honorária, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), na proporção de 70% pelos réus e os 30% restantes
pelo autor. RECADO: Valor do preparo: R$ 2.554,70 - Recolhimento através da GARE-DR (Guia de arrecadação Estadual Demais Receitas). Código 230-6; mais Porte de Remessa de Remessa /Retorno- R$ 59,00 (referente a 01 volume + 01 Apenso)
Provimento 833/2004, atualizado pelo Comunicado SPI 10/2010): Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal - FEDTJ. Código 110-4. - ADV: RIAD FUAD SALLE (OAB 190761/SP), ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE
(OAB 70810/SP), SILVESTRE SABIO GONSALES (OAB 25349/SP)
Processo 0001426-75.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jucilei Martins de Souza
- Vistos. Diante dos documentos colacionados aos autos às fls. 29/32, dando conta da inexistência de débito da autora junto à
requerida, reconsidero a decisão de fls. 20, conforme exponho abaixo. Os fatos articulados pela autora são verossímeis, vindo
acompanhados de documentos hábeis a embasar uma cognição sumária deste Juízo, passível, entretanto, de alteração no
curso da demanda. Há pertinência nas alegações de irregularidades dos termos de ocorrência; ademais, a energia elétrica é
bem erigido à categoria dos direitos fundamentais, tamanha a imprescindibilidade por ela alcançada nos tempos que correm,
posto quase tudo dela depender. Isso posto, vislumbro verossimilhança da alegação e, ainda, fundado receio de dano de difícil
reparação, razão pela qual DEFIRO o pedido de tutela antecipada pretendida e, em consequência determino à ré que promova
no prazo de 48 horas o restabelecimento da energia elétrica à autora, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais)
até o montante de R$3.000,00 (três mil reais). Por todo o exposto, presentes os requisitos legais, inclusive a reversibilidade do
provimento, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela nos moldes acima, independente da prestação de caução. Expeça-se
ofício com urgência. Int. - ADV: CAMILA BOGAZ DE SOUZA (OAB 212903/SP)
Processo 0001431-97.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.R.S. - Vistos. Providencie
o patrono requerente a emenda à inicial nos termos do parecer ministerial de fls. 09, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: JEAN PIERRE DE SOUZA GOMES ACANJO (OAB 252117/SP)
Processo 0001446-66.2014.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ulisses Longui Me - Vistos.
Providencie o patrono exequente a emenda à inicial, juntando documento comprobatório de sua regular constituição como
pessoa jurídica, em conformidade com a regra editada no artigo 13, cumulado com o artigo 283, ambos do Código de Processo
Civil, bem como recolhendo as custas iniciais em complemento, nos termos da legislação vigente, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA DELGADO (OAB 185988/SP)
Processo 0001460-21.2012.8.26.0416 (416.01.2012.001460) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Angela
Cristina Yakabe Esquel - Vistos. Fls.46/47: defiro. Fixo os honorários do Dr. José Ubirajara de Oliveira Fontes, advogado
da autora indicado às fls. 08, em 30% da tabela DPE/OAB, tudo para fins do convênio. Expeça-se a necessária certidão de
honorários. Oficie-se à O.A.B. local, com urgência, para indicação de outro advogado para patrocinar os interesses da autora,
em substituição ao causídico que declinou da indicação de fls. 08. Com a indicação nos autos, intime-se o novo advogado da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º