TJSP 06/06/2014 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1666
1092
FLAVIA ROSA DE ALMEIDA PRADO (OAB 57959/SP), MARIA TERESA MARAGNI SILVEIRA (OAB 59944/SP), ROSA MARIA
CORREA (OAB 64471/SP), CHARLES JACKSON SANTANA CABRAL (OAB 184050/SP), EDNA MARQUES DA CUNHA (OAB
202073/SP), GIOVANNI PAOLO FALCETTA (OAB 223974/SP), SILVANA FEBA VIEIRA (OAB 230842/SP), VALMIR DE SOUSA
VIDAL (OAB 211978/SP), MARCELO SILVEIRA (OAB 211944/SP), FABIO MARIANO ROCHA (OAB 209187/SP), ADALBERTO
JOSÉ SANTOS DE ALMEIDA (OAB 213595/SP), SILVIA FERNANDES CHAVES (OAB 200736/SP), EDNA DE SOUSA MENDES
(OAB 199281/SP), ROSA OLIMPIA MAIA (OAB 192013/SP)
Processo 0005638-33.2006.8.26.0348 (348.01.2006.005638) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Antonio Mendes Machado - Liga Empreendimentos Ltda - - José Luis Marcondes Cesar - - Marcondes e Gigo
Administração e Participação Sc Ltda - - Santa Elvira Administração e Participação Sc Ltda e outro - Vistos. Cumpra o exequente
a determinação de fls.806, comprovando o depósito dos honorários periciais. Com o depósito, reitere-se o e-mail de fls.814.
Na inércia, levante-se a penhora de fls.780 e aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CRISTIANE FERNANDES PINELI
(OAB 108053/SP), CRISTIANO AUGUSTO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 198637/SP), ADAILTON GOMES DE AZEVEDO
JUNIOR (OAB 190130/SP), RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP)
Processo 0006587-47.2012.8.26.0348 (348.01.2012.006587) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Vistos. Trata-se de ação na qual o autor, apesar de intimado, pelo advogado constituído
nos autos (fls. 50 e fls. 52), bem como por carta (fls. 55), deixou que se escoassem os prazos assinalados, sem qualquer
providência em termos de prosseguimento do feito. Assim, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil, julgo extinto a ação de Depósito promovida por Banco PANAMERICANO S/A em face de FABIANA DIAS DA CRUZ
GOMES. Revogo a liminar concedida (fls. 16). Providencie a serventia o necessário para liberação do veículo bloqueado (fls.
30). Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. ( Fls. 58. Vista pesquisa Renajud) - ADV:
JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0006595-87.2013.8.26.0348 (034.82.0130.006595) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alexandre Moura da
Silva e outro - Vistos. Concedo aos autores os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Providencie os autores a juntada
de : Certidão de valor venal do imóvel; Certidão de medidas e confrontações; Certidão de matrícula do imóvel objeto da lide;
Comprovantes do pagamento de impostos, taxas e outros documentos indicativos do animus domini, que abarquem cada ano
integrante do período da posse; Certidão negativa de tributos. Prazo: 20 dias. Sem prejuízo, oficie-se ao Distribuidor local a fim
de que remeta a este Juízo certidão atualizada do distribuidor cível, atestando inexistência de ações possessórias abrangendo o
prazo prescricional da lei civil (base de pesquisa: autores e titulares do domínio). Int. - ADV: WELTON ORLANDO WOHNRATH
(OAB 216701/SP)
Processo 0006943-08.2013.8.26.0348 (034.82.0130.006943) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas V.B.S. - M.S.S. - Diante de todo o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial para conceder ao autor o direito de visitas as suas filhas Milena Vitória Balbino Soares e Letícia Balbino Soares,
nos termos acima especificados. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais,
atualizadas a contar do efetivo desembolso, bem como dos honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 500,00. Todavia,
suspendo a exigibilidade de tais verbas em razão da condição de beneficiária da Justiça Gratuita que ora concedo à sucumbente
(art. 3º e 12 da Lei nº 1.060/1950). À procuradora nomeada para defender os interesses do autor, arbitro honorários advocatícios
no valor máximo da tabela vigente do convênio firmado entre a OAB e a Defensoria, expedindo-se a certidão oportunidade. A
advogada desde já fica intimada a retirar o documento diretamente pelo sistema SAJ e encaminha-lo ao destino. Transitada em
julgado, expedidos os documentos necessários e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas devidas e
anotações de praxe. P.R.I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CLEIA ALVES GOMES HENRIQUE (OAB 230798/SP), JOSÉ
ARIMATEIA MARCIANO (OAB 192118/SP)
Processo 0007182-12.2013.8.26.0348 (034.82.0130.007182) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Veronica dos Santos Greghi e outros - fls. 76.Vistos. Tendo em vista a prova documental apresentada nos autos do ALVARÁ
requerido por VERONICA DOS SANTOS GREGHI e outros em face do falecimento de HUMBERTO GREGHI, DEFIRO o pedido
de fls.65 e autorizo a expedição dos alvarás em favor de Veronica dos Santos Greghi, Sergio dos Santos Greghi, Alex dos
Santos Grechi e Clayton dos Santos Greghi, para levantamento dos saldos existentes em contas bancárias e de PASEP em
nome do falecido junto ao Banco do Brasil, bem como para levantamento das verbas rescisórias junto à Prefeitura do Município
de Mauá, conforme documentos de fls.36, 54 e 58, com prazo de validade de 360 dias. Diante da preclusão lógica, declaro o
trânsito em julgado desta decisão. Isento de custas. Após a expedição dos alvarás, intime-se o patrono para imprimir e entregar
aos interessados os documentos, que estarão disponíveis no sistema informatizado do TJSP. Oportunamente, comunique-se a
extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP), HERNANE MACEDO DE
OLIVEIRA (OAB 310978/SP)
Processo 0007182-12.2013.8.26.0348 (034.82.0130.007182) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Veronica dos Santos Greghi - - Alex dos Santos Greghi - - Clayton dos Santos Greghi e outros - Fls.79. Certidão negtiva oficial
de justiça , não localizados. - ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP), HERNANE MACEDO DE OLIVEIRA
(OAB 310978/SP)
Processo 0007196-93.2013.8.26.0348 (034.82.0130.007196) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade N.A.A. - Y.V.J.A.A. - Vistos. 1- O processo está em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Dou o feito por saneado,
deferindo a produção de prova oral, documental e pericial-hematológica. 2- Oficie-se ao IMESC, requisitando a designação de
dia e hora para a realização da perícia hematológica pelo sistema D.N.A. 3- Audiência, oportunamente. 4- Sem prejuízo, concedo
os benefícios da Justiça Gratuita à requerida. Anote-se. Int. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP),
ELENEIDE DA CONCEIÇÃO O SANTOS SPIRIDIONE (OAB 111413/SP)
Processo 0007596-44.2012.8.26.0348 (348.01.2012.007596) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carlos Eduardo
Vieira dos Santos - Maria Vieira Santos - - Osvaldo Vieira dos Santos - Vistos. Considerando que foi justificada a necessidade
das partes de venda imediata do automóvel para quitação do ITCMD e a concordância expressa dos herdeiros, DEFIRO o pedido
de fls.80 para autorizar a expedição de alvará, com prazo de validade de 90 dias, para que a inventariante proceda a venda e
transferência do veículo marca GM, modelo Prisma Maxx, placa DZI-6803, cuja cópia do documento consta a fls.50 dos autos.
Cumprido, intime-se o advogado para imprimir e entregar o alvará à inventariante. Após, deverá a inventariante comprovar nos
autos, no prazo de 90 dias: 1- o valor da venda do automóvel e 2- o pagamento do imposto ITCMD. Int. (NOTA DO CARTÓRIO:
Alvará disponível no sistema para impressão e entrega à inventariante). - ADV: JOÃO FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP)
Processo 0007617-83.2013.8.26.0348 (034.82.0130.007617) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - P.I.A.
- J.M.L. - - E.M.L.S. - Vistos. Embora pessoalmente citadas para responderem a presente ação as rés quedaram-se inertes na
defesa de seus interesses, deixando de ofertar contestação no prazo legal. Desse modo, marcaram-se revéis. Todavia, não
há presunção de veracidade dos fatos alegados, ante a indisponibilidade do direito envolvido. No mais, o processo está em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º