TJSP 06/06/2014 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1666
1093
ordem. As partes são legítimas e o autor está bem representado. Dou o feito por saneado, deferindo a produção de prova oral,
documental e pericial hematológica. Oficie-se ao IMESC, requisitando-se a designação de dia e hora para realização da perícia
hematologia pelo sistema de D.N.A. Com a data, intimem-se as partes pessoalmente e o(a) patrono(a) do autor pela Imprensa
Oficial. As requeridas deverão ser advertidas que suas ausências no dia designado para realização da perícia implicará na
presunção da paternidade. Audiência, oportunamente. Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 0008436-88.2011.8.26.0348 (348.01.2011.008436) - Divórcio Consensual - Dissolução - M.E.G. - - R.C.G. - Vistos.
Intime a patrona, subscritora de fls. 54, para que regularize sua representação processual, no prazo de 48 horas. Regularizada,
defiro vistas dos autos fora de cartório pelo prazo de cinco dias. Decorrido o prazo de dez dias, sem qualquer providência,
tornem os autos ao arquivo. Int. (Nota do cartório: procuração já regularizada, deferido vista pelo prazo de cinco dias). - ADV:
ELIANA DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 180512/SP)
Processo 0008843-94.2011.8.26.0348 (348.01.2011.008843) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Anderson da Silva Aymore Creditos e Financiamentos Sa - Vistos. Efetuado o pagamento, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação.
Sem prejuízo, manifeste-se o autor acerca do depósito efetuado (fls. 295). Int. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB
158697/SP), ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 0009067-95.2012.8.26.0348 (348.01.2012.009067) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. Trata-se de ação na qual o autor, apesar de intimado, pelo advogado
constituído nos autos (fls. 73), bem como por carta (fls. 76), deixou que se escoassem os prazos assinalados, sem qualquer
providência em termos de prosseguimento do feito. Assim, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil, julgo extinto a ação de Busca e Apreensão promovida por Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de Maria de
Lourdes Valharine Pinheiro. Revogo a liminar concedida (fls. 36). Providencie a serventia o necessário para liberação do veículo
bloqueado (fls. 51). Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. ( Fls 79. Vsita pesquisa
Ranajud) - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0009140-77.2006.8.26.0348 (348.01.2006.009140) - Procedimento Sumário - Alceu Florentino Bueno - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Cite-se, nos termos do art. 730 do CPC. Int. - ADV: PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO
(OAB 89878/SP)
Processo 0009288-44.2013.8.26.0348 (034.82.0130.009288) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato J.M.A. - E.A.A. - - B.A.S. - - G.A.S.A.P.M.A.S. - Aos 02 de junho de 2014, neste Município e Comarca de Mauá, Estado de São
Paulo, Edifício do Fórum e sala de audiências da 3ª Vara Cível, onde presente se encontrava a Exma. Sra. Fernanda Cristina
da Silva Ferraz Lima Cabral, Juíza Substituta, comigo, escrevente ao final assinada, realizou-se a audiência supra nos autos
e entre as partes acima mencionadas. Feito o pregão, se fizeram ausentes a autora J.M.A e seu advogado. Ausentes, por fim
os corréus E. A. A., B. A.S. e G.A.S., que foram citados e intimados conforme fls. 35. Ao final, pela MMª Juíza foi proferida
a seguinte decisão: “Ante a ausência de ambas as partes, torno preclusa a produção de prova oral. Tornem conclusos para
sentença.” Decisão publicada em audiência, saindo intimados os presentes. NADA MAIS. Para constar. - ADV: PAULO ADRIANO
DOS SANTOS (OAB 224458/SP)
Processo 0009312-72.2013.8.26.0348 (034.82.0130.009312) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Francisco Bruno Nobre - Leblon Transporte de Passageiros - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fernanda Cristina da
Silva Ferraz Lima Cabral Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 120/124 e lhes dou provimento. Com efeito, ao
contrário do afirmado na decisão saneadora o contrato de seguro vigorava até 02 de setembro de 2011, conforme cópia da
apólice de fls. 123/124, ao passo que o acidente ocorreu dia 08 de agosto de 2011, portanto, dentro da vigência do contrato
de seguro. Assim, reconsidero a decisão que indeferiu a denunciação da lide para deferi-la. Providencie a ré litisdenunciante
a citação da litisdenunciada no prazo legal. Intime-se. Maua, 01 de junho de 2014. - ADV: PAULA ANDREIA COMITRE DE
OLIVEIRA (OAB 217670/SP), MARCOS WENGERKIEWICZ (OAB 24555/PR)
Processo 0010944-07.2011.8.26.0348 (348.01.2011.010944) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.V.A.S. - J.B.S. Vistos. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Após, ao MP e tornem. Int. - ADV: MARCELA
DE OLIVEIRA CUNHA VESARI (OAB 160402/SP), ANDRÉ DA SILVA ANASTACIO (OAB 230307/SP), THIAGO DE OLIVEIRA
MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 0011447-77.2001.8.26.0348 (348.01.2001.011447) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.G.S.R.P.J.G. - M.J.S.
- Autos desarquivados em cartório por 30 dias , para consulta do interssado. - ADV: GUILHERME MAZZEO (OAB 129202/SP),
BEATRIZ MAURICIO AIRES DE MORAES (OAB 152159/SP)
Processo 0011525-85.2012.8.26.0348 (348.01.2012.011525) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida
das Flores Rodrigues e outro - Vistos. Reitere-se o ofício à CEF para resposta em 15 dias, sob pena de imposição da multa
prevista no art. 14, V, § único do CPC. Int. ( Fls. 136. Vista oficio CEF) - ADV: MARIO WILSON APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB
231978/SP)
Processo 0011909-48.2012.8.26.0348 (348.01.2012.011909) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Vistos. Fls. 61: Tendo em vista o informado, expeça-se ofício ao IIRGD para que informe
o endereço do requerido constante de seus cadastros. Após a assinatura, intime-se o patrono do requerente para impressão
e encaminhamento do mesmo, comprovando nos autos em 10 dias.( Fls. 63. Oficio IIRGD disponivel para impressão e
encaminhamento.) - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA
(OAB 99983/SP)
Processo 0012412-06.2011.8.26.0348 (348.01.2011.012412) - Procedimento Ordinário - Guarda - I.D.T.V. - R.S.S. e outro
- Ressalte-se, por fim, que a guarda possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, desde que configurada
situação a justificar sua alteração. Desta forma, diante do teor dos laudos produzidos nos autos e da manifestação dos
réus, medida de rigor é a procedência do pedido em relação à fixação da guarda dos adolescentes A. e É. com a autora,
regulamentando-se o direito de visitas dos réus aos filhos de forma livre. Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial proposto por I. D. T. V. em face de R. DOS S. S. e S. C. S. para conceder
à autora a guarda dos menores A. S. S., nascida em 23/06/1999 e É. G.S. S., nascido em 21/05/2001 e regulamentando o
direito de visitas dos pais aos filhos de forma livre. Transitada em julgado, expeça-se o termo de guarda definitivo, por prazo
indeterminado. À procuradora nomeada para defender os interesses do réu, arbitro os honorários advocatícios no valor máximo
previsto na tabela vigente do convênio firmado entre a OAB e a Defensoria, ficando a procuradora desde já cientificada de que o
documento poderá ser impresso diretamente pelo sistema SAJ. Transitada em julgado, expedidos os documentos necessários e
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e anotações de praxe. P.R.I.C. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: RENATA MARCELINO TEIXEIRA (OAB 238288/SP), HERCULA MONTEIRO DA SILVA (OAB 176866/SP)
Processo 0012425-78.2006.8.26.0348 (348.01.2006.012425) - Procedimento Ordinário - Neusa Joaquim Pereira Pereira Municipio de Maua - Vistos. Concedo o prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ELENICE
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