TJSP 06/06/2014 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1666
1725
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 417.2014/003488-1 dirigi-me ao endereço indicado e
estando PROCEDI A BUSCA E APREENSÃO dos veículos descritos nos autos que seguem em anexo. Certifico mais, que
DEIXEI DE DAR INTEGRAL CUMPRIMENTO ao mandado por não ter localizados os demais veículos. Certifico por derradeiro
que efetivada a medida constritiva CITEI do inteiro teor do mandado e da inicial o requerido AVOA TRANSPORTE LTDA na
pessoa de seu representante legal CLODOALDO H. RODRIGUES o qual de tudo bem ciente ficou exarou sua nota de ciente
e recebeu a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Paraguaçu Paulista, 14 de abril de 2.014. Desta:- 02 dilig.
R$27,18 pago por guias 034 BB - ADV: MICHELY CRISTINA ALVES NOGUEIRA TALLEVI (OAB 40863/PR), FRANCIELE A
NATEL GLASER DA SILVA (OAB 50586/PR)
Processo 0002014-55.2009.8.26.0417 (417.01.2009.002014) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução
E.A.S. E.R. - “... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo, com resolução do mérito, com
base no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), com a ressalvo do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” - ADV:
TANIA APARECIDA DA SILVA MARQUES. (OAB 88668/SP), ADRIANO MÁRCIO OLIVEIRA (OAB 213109/SP)
Processo 0002242-54.2014.8.26.0417 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - ANA LUCIA FRANCISCO MUNICIPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. 1.Defiro os benefícios da lei 1.060/50. 2.EMENDE a parte AUTORA a petição
inicial, formulando pedido certo e determinando o valor dos danos perseguidos, pois inadmissível o pedido genérico ou incerto,
salvo nas hipóteses previstas no artigo 286 do CPC, o que o caso dos autos não se amolda. Neste sentido temos: “É de rigor
que o pedido de indenização por danos morais seja certo e determinado, para que não fique somente ao arbítrio do juiz a fixação
do “quantum”, como também para que seja dada ao réu possibilidade de contrariar a pretensão do autor de forma pontual, com
objetividade e eficácia, de modo a garantir-lhe o direito á ampla defesa e ao contraditório” (RT 761/242). 2.1.Prazo: 10 dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Int. Paraguacu Paulista, 26 de maio de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de
Direito - ADV: PETTERSON DA SILVA RUFINO (OAB 194436/SP)
Processo 0002248-61.2014.8.26.0417 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - FERNANDA FERREIRA
DOS SANTOS - MUNICIPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. 1.Defiro os benefícios da lei 1.060/50. 2.EMENDE a parte
AUTORA a petição inicial, formulando pedido certo e determinando o valor dos danos perseguidos, pois inadmissível o pedido
genérico ou incerto, salvo nas hipóteses previstas no artigo 286 do CPC, o que o caso dos autos não se amolda. Neste sentido
temos: “É de rigor que o pedido de indenização por danos morais seja certo e determinado, para que não fique somente ao
arbítrio do juiz a fixação do “quantum”, como também para que seja dada ao réu possibilidade de contrariar a pretensão do autor
de forma pontual, com objetividade e eficácia, de modo a garantir-lhe o direito á ampla defesa e ao contraditório” (RT 761/242).
2.1.Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Paraguacu Paulista, 26 de maio de 2014. Marina Balester Mello de
Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: PETTERSON DA SILVA RUFINO (OAB 194436/SP)
Processo 0002251-16.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA ANSELMA DA SILVA
- MUNICIPIO DE PARAGUACU PAULISTA - Vistos. 1.Defiro os benefícios da lei 1.060/50. 2.EMENDE a parte AUTORA a petição
inicial, formulando pedido certo e determinando o valor dos danos perseguidos, pois inadmissível o pedido genérico ou incerto,
salvo nas hipóteses previstas no artigo 286 do CPC, o que o caso dos autos não se amolda. Neste sentido temos: “É de rigor
que o pedido de indenização por danos morais seja certo e determinado, para que não fique somente ao arbítrio do juiz a fixação
do “quantum”, como também para que seja dada ao réu possibilidade de contrariar a pretensão do autor de forma pontual, com
objetividade e eficácia, de modo a garantir-lhe o direito á ampla defesa e ao contraditório” (RT 761/242). 2.1.Prazo: 10 dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Int. Paraguacu Paulista, 26 de maio de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de
Direito - ADV: PETTERSON DA SILVA RUFINO (OAB 194436/SP)
Processo 0002280-66.2014.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CASA AVENIDA
COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - AGENOR COLAVITE NETO - Vistos. Nos termos do artigo 652 e 652-A, ambos do CPC,
com a redação dada pela Lei nº 11.382/06, CITE(M)-SE A(O(S) EXECUTADA(O)(S), para que, no prazo de 03 dias, EFETUE(M)
O PAGAMENTO DO DÉBITO, sob pena de imediata penhora em seus bens, bem como de que poderá(o), ainda, querendo,
APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo de 15 dias (fls.736,CPC), independentemente de penhora. Fixo os
honorários advocatícios, desde já, em 10% do valor da execução, ficando a(o)(s) executada(o)(s) ciente(s) de que, no caso
de integral pagamento no referido prazo (3 dias), a verba honorária será reduzida pela metade. No prazo para oposição dos
embargos, poderá(o) a(o)(s) executada(o)(s) requerer, após reconhecer o crédito do exeqüente e comprovar o depósito de 30%
do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, seja(m) admitida(o)(s) a pagar o restante em até 6 parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 745-A, do mesmo diploma legal. Defiro
os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. Paraguacu Paulista, 26 de maio de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz (a) de Direito - ADV:
ALEXANDRE MANOEL REGAZINI (OAB 151430/SP)
Processo 0002449-53.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - OSNI APARECIDO DA SILVA BANCO ITAUCARD SA - Vistos. DEFIRO os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE. CITE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)
(s), VIA POSTAL, para, querendo, oferecer(em) defesa em QUINZE DIAS, constando na(s) carta(s) a advertência do artigo
285 do Código de Processo Civil. Int. Paraguacu Paulista, 26 de maio de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de
Direito - ADV: MARCELO CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/SP), MARIA DA PENHA MENDES DE CARVALHO ARRUDA
(OAB 208902/SP)
Processo 0002535-24.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Registro Civil das Pessoas Naturais - D.L.I. - Vistos.
DEFIRO os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE. Abra-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. Paraguacu
Paulista, 26 de maio de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU
(OAB 230183/SP)
Processo 0002555-15.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - LUIS CARLOS ANDRIOLI - BANCO
SANTANDER SA - Vistos. DEFIRO os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE. CITE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s),
VIA POSTAL, para, querendo, oferecer(em) defesa em QUINZE DIAS, constando na(s) carta(s) a advertência do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Int. Paraguacu Paulista, 26 de maio de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito ADV: NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB 208908/SP)
Processo 0002558-67.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - FLAVIA PALOMA
PEREIRA ALVIM - BANCO BRADESCO SA - Vistos. DEFIRO os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE. CITE-SE a(o)
ré(u), VIA POSTAL, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, para, querendo, oferecer(em)
defesa no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO CARTA DE CITAÇÃO, ficando,
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