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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014 - Página 1999

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TJSP 06/06/2014 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1666

1999

prescrição. Int. - ADV: DANILO GALLON (OAB 98049/SP), HERLON MESQUITA (OAB 213212/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO MÜLLER LORENZATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LUIZ RUI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2014
Processo 0000516-55.2010.8.26.0459 (459.01.2010.000516) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Izabel Correa Ramos Drogaria Me - Luiz Marcelo Arcênio - Fica a advogada Dra. Mariana Mira de Assumpção intimada para
devolver os autos em cartório no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: MARIANA MIRA DE ASSUMPÇÃO
(OAB 265863/SP)
Processo 0000730-07.2014.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - OTAVIO APARECIDO
SANTO MINIMERCADO - ME - Juscelino Aparecido Torres - Diante da impossibilidade de localização do(a) requerido(a), e não
sendo possível a citação editalícia em feitos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis, JULGO POR SENTENÇA, para que
surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a presente ação, e o faço com fundamento no artigo 18, § 2º da Lei 9099/95
c/c artigo 267, inciso IV do CPC. Intime-se o(a) autor(a) para em 90 dias retirar os documentos que anexou aos autos, sob pena
de serem inutilizados. Oportunamente, arquivem-se os autos e anote-se o desfecho do processo no SAJ. P.R.I. - ADV: MAURO
CÉSAR COLOZI (OAB 267361/SP)
Processo 0000921-86.2013.8.26.0459/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - JOSÉ ALFREDO GUIOTTI
JUNIOR - ME - João Antônio Ferreira Neto - Fica a autora intimada para se manifestar em 3 dias acerca da certidão do oficial
de justiça de fls. 56 (deixou de proceder à penhora em bens do executado, tendo em vista que o mesmo não foi localizado no
endereço constante dos autos) - ADV: VICTOR LUCHIARI (OAB 247325/SP)
Processo 0000970-64.2012.8.26.0459 (459.01.2012.000970) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- José Pedro Andrade - Lpap Comércio e Representações de Veículos Automotivos Ltda - Na data de 23 de maio de 2014, foi
feito o protocolo da ordem de requisição de informações perante o Sistema Bacenjud para eventual localização do endereço da
empresa executada. Na data de 27 de maio de 2014, verifiquei o cumprimento da ordem expedida e constatei a existência de
vários endereços (Rua Bandeira Paulista, nº 982, Itaim Bibi, São Paulo/SP; Avenida dos Bandeirantes, nº 2.040, Vila Olimpia,
São Paulo/SP; Avenida Antártica, nº 6.492, Parque Industrial, São Paulo/SP; Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, nº 577,
Vila Nova Conceição, São Paulo/SP; Rua Francisco Marengo, nº 882, Tatuapé, São Paulo/SP; Avenida Antártica, nº 62, Barra
Funda, São Paulo/SP; Avenida Juscelino Kubitscheck, nº 535, Itaim Bibi, São Paulo/SP; Avenida Morumbi, nº 6.849, Morumbi,
São Paulo/SP), conforme documentos que seguem em anexo. Em consulta perante o Sistema Infojud, constatei a seguinte
informação: Avenida João Barbosa de Moraes, nº 200, sala 2, Vila Zeferina, Itaquaquecetuba/SP. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: RICARDO ALVES PEREIRA (OAB 180821/SP)
Processo 0001010-75.2014.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Adilson
Barbosa Favero - VIVO S/A - Vistos. Julgo por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a presente
ação, e o faço com fulcro no artigo 269, inciso III do CPC. Intimem as partes para retirarem os documentos que anexaram
aos autos em 90 dias, sob pena de serem destruídos. Oportunamente, retire a ficha memória de fls 02 para preenchimento e
arquivamento em local adequado da serventia. P.R.I. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0001018-52.2014.8.26.0459/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Simone Casalicchio de Camargo - Nova Pontocom Comércio Eletrônico S/A - Vistos. Autorizo a autora levantar o valor depositado
em conta judicial, emitindo-se MLJ. Intime-se. - ADV: SILVIA VICTORAZZO HALAK (OAB 100712/SP), ISIS DE FATIMA PEREIRA
(OAB 133588/SP), JULIANA TEREZA ZAMONER DE SOUZA (OAB 262674/SP)
Processo 0001200-38.2014.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Eliana Pereira de Camargo - Telefônica Brasil S/A - Fica o advogado Dr. Fernando Cotrim Beato intimado para
devolver os autos em cartório no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: FERNANDO COTRIM BEATO (OAB
213533/SP)
Processo 0001409-07.2014.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES DA ROCHA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - MUNICIPIO DE
PITANGUEIRAS - Vistos. O(a) autor(a) compareceu em cartório e informou que o(s) medicamento(s) ainda não lhe(s) foi(ram)
entregue(s), tendo ocorrido, por parte dos entes requeridos, o descumprimento da decisão antecipatória de tutela. Realmente
foi proferida decisão em 19/03/2014 deferindo a antecipação de tutela. Por conseguinte, foi concedido aos requeridos 50 dias
de prazo para a entrega do(s) medicamento(s). A Secretaria Municipal de Saúde desta cidade e o DRS de Ribeirão Preto
foram comunicados acerca do deferimento há mais tempo do que o que fora concedido. Assim, determino aos requeridos que
cumpram a determinação em cinco dias, importando a desobediência na aplicação de multa diária, independentemente de
outras providências na esfera penal. Intimem-se, via DJE. - ADV: VICTOR LUCHIARI (OAB 247325/SP), EDUARDO CANIZELLA
JUNIOR (OAB 289992/SP)
Processo 0001654-18.2014.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - NILCÉIA
DE ALMEIDA SILVA RODRIGUES ME - Ariranha Comercio de Pneus Ltda Me - Fica o advogado Dr. Valtair de Oliveira intimado
para devolver os autos em cartório no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: VALTAIR DE OLIVEIRA (OAB
106691/SP)
Processo 0001735-98.2013.8.26.0459/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - José Alfredo Guiotti Júnior Me Edivaldo Rodrigues Pinheiro - Vistos. Atualize o débito. Nos termos do artigo 53, § 2º da Lei 9099/95, adjudico ao(a) credor(a)
o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da(s) avaliação(s). Intime o(a) autor(a) para que compareça em cartório no prazo de cinco
dias e assine o auto de adjudicação, e na sequência, intime o(a) executado(a) acerca da lavratura do auto, cientificando-o(a) de
que poderá oferecer embargos à adjudicação também em cinco dias (Art. 746 do CPC). Decorrido o prazo sem a apresentação
de embargos, voltem-me os autos à conclusão. Providencie. - ADV: VICTOR LUCHIARI (OAB 247325/SP)
Processo 0002075-08.2014.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - DAVID JEZIEL
BONACIO - BENEDITO MANTOVANI - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo
único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo comunicado pelas partes, devendo o processo ser suspenso até o pagamento
(compensação do cheque) ou informações sobre o não pagamento. P.R.I. - ADV: VALTAIR DE OLIVEIRA (OAB 106691/SP)
Processo 0002149-96.2013.8.26.0459/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Laurence Augusto Borges Locce
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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