TJSP 06/06/2014 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1666
2000
Me - Rosiane Lemes Pereira - Vistos. Intime-se novamente a autora através de sua advogada, via DJE, para em 30 dias
empreender diligências às suas expensas visando à localização do atual endereço e bens da executada, comunicando este
Juizado, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: ROSELY LOPES ARAUJO (OAB 276855/SP)
Processo 0002370-79.2013.8.26.0459 (045.92.0130.002370) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José
Alfredo Guiotti Júnior Me - Gabriel Petri Lucas Lelis - Vistos. Autorizo o sobrestamento do processo por 120 dias. Decorrido esse
prazo, intime o autor para se manifestar em 5 dias. - ADV: VICTOR LUCHIARI (OAB 247325/SP)
Processo 0002498-65.2014.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Luiz
Henrique Soares - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS
- Vistos. Concedo 15 dias de prazo aos advogados do autor para apresentarem o instrumento de representação (procuração
“ad judicia”). O autor ajuizou a presente ação em face dos entes públicos, anexando ao pedido relatório e receituário firmados
por profissional habilitado; entretanto, outros documentos, conforme praxe do juízo, são necessários para a análise do pedido,
notadamente aquele de antecipação de tutela. Assim, intime o autor, através de seus advogados, via DJE, para no prazo de 48
horas, apresentarem os documentos a seguir enumerados: 1 - declaração do autor, onde deverá constar expressamente o valor
de seus rendimentos mensais, considerada a média dos últimos doze meses, ou anuais (média dos últimos três anos), inclusive
aqueles provenientes de aluguel, parceria rural e fornecimento de cana de açucar, se for o caso, bem como a relação de todos
os bens imóveis e veículos de sua propriedade, e ainda se figura como titular ou sócio de qualquer empresa; 2 - cópia dos
documentos pessoais (CPF/MF e RG); 3 - comprovante de residência (exemplo: comprovante de consumo de água ou energia
elétrica); 4 - relatório de negação do fornecimento do fármaco pelo Município; 5 - orçamento do medicamento, que poderá ser
obtido em qualquer estabelecimento que comercialize o fármaco e, 6 - cópia do cartão do SUS, caso o tenha. Fica dispensada
a apresentação dos documentos relacionados nos itens 4 e 6, caso não seja possível obtê-los no prazo assinalado, bem assim
aquele que diz respeito ao orçamento do medicamento (se não for este de fácil localização nas farmácias). Com a vinda dos
documentos, voltem-me os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: MARIANE MACEDO MATIOLA (OAB 348092/SP), EDUARDO
PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP)
Processo 0002499-50.2014.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos WALDOMIRO ROSSETE - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE
PITANGUEIRAS - Vistos. Concedo 15 dias de prazo aos advogados do autor para apresentarem o instrumento de representação
(procuração “ad judicia”). O autor ajuizou a presente ação em face dos entes públicos, anexando ao pedido relatório e receituário
firmados por profissional habilitado; entretanto, outros documentos, conforme praxe do juízo, são necessários para a análise do
pedido, notadamente aquele de antecipação de tutela. Assim, intime o autor, através de seus advogados, via DJE, para no prazo
de 48 horas, apresentarem os documentos a seguir enumerados: 1 - declaração do autor, onde deverá constar expressamente
o valor de seus rendimentos mensais, considerada a média dos últimos doze meses, ou anuais (média dos últimos três anos),
inclusive aqueles provenientes de aluguel, parceria rural e fornecimento de cana de açucar, se for o caso, bem como a relação
de todos os bens imóveis e veículos de sua propriedade, e ainda se figura como titular ou sócio de qualquer empresa; 2 - cópia
dos documentos pessoais (CPF/MF e RG); 3 - comprovante de residência (exemplo: comprovante de consumo de água ou
energia elétrica); 4 - relatório de negação do fornecimento do fármaco pelo Município; 5 - orçamento do medicamento, que
poderá ser obtido em qualquer estabelecimento que comercialize o fármaco e, 6 - cópia do cartão do SUS, caso o tenha. Fica
dispensada a apresentação dos documentos relacionados nos itens 4 e 6, caso não seja possível obtê-los no prazo assinalado,
bem assim aquele que diz respeito ao orçamento do medicamento (se não for este de fácil localização nas farmácias). Com a
vinda dos documentos, voltem-me os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/
SP), MARIANE MACEDO MATIOLA (OAB 348092/SP)
Processo 0002541-36.2013.8.26.0459 (045.92.0130.002541) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Manoel Pedroso Matos - Panamericano Arrendamento Mercantil - Vistos. A questão que estava pendente no Superior Tribunal
de Justiça foi resolvida, e por tal motivo, este feito terá, doravante, normal seguimento. Providencie a serventia o agendamento
da audiência de conciliação, citando-se a parte requerida, via agência dos correios. Intime o autor através de seu advogado, via
DJE. - ADV: IVANETE CRISTINA XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 268262/SP)
Processo 0003030-83.2007.8.26.0459 (459.01.2007.003030) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Maria Lourenço Martins - Valter Roberto Bortolin Gonçalves - - Gonçalves e Bortolini Ltda - Vistos. Autorizo o
sobrestamento do processo por 60 dias. Decorrido esse prazo, intime a autora para se manifestar em 5 dias. - ADV: DONIZETE
EUGENIO LODO (OAB 163905/SP), FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP), GABRIEL DE AGUIAR (OAB 234404/SP)
Processo 0003174-47.2013.8.26.0459 (045.92.0130.003174) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Eder de Aquino Santana - Mstock Informática Eireli Me - Vistos. Intime o autor, através de
seu advogado, para no prazo de 5 dias se pronunciar sobre os embargos de declaração apresentados pela parte requerida.
Providencie. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BORTOLETO (OAB 228602/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 0003192-68.2013.8.26.0459/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - José Alfredo Guiotti Júnior Me Manoel Messias Pereira Costa - “O oficial de justiça não localizou o executado no endereço, tendo obtido informação de que ele
mudou-se dali, o que prejudicou a realização de penhora e remoção de bens”. Fica o(a) autor(a) intimado para se manifestar em
3 dias. - ADV: VICTOR LUCHIARI (OAB 247325/SP)
Processo 0003322-58.2013.8.26.0459 (045.92.0130.003322) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda José Alfredo Guiotti Junior Me - Maria Joranez Luz - Vistos. Pela derradeira vez, autorizo o sobrestamento do processo por 30
dias. Decorrido esse prazo, intime o autor para se manifestar em 5 dias. - ADV: VICTOR LUCHIARI (OAB 247325/SP)
Processo 0003323-43.2013.8.26.0459 (045.92.0130.003323) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda José Alfredo Guiotti Júnior Me - Vitorino Eva de Araújo - Vistos. Ante a não localização do(a) requerido(a), e não sendo possível
a citação por edital em feitos que tramitam nos juizados especiais cíveis, julgo por sentença para que surta seus regulares
efeitos de direito, EXTINTA a ação com fulcro no artigo 18, § 2º da Lei 9099/95 c/c artigo 267, inciso IV do CPC. Intime o(a)
autor(a) para retirar os documentos anexados à inicial em 90 dias, sob pena de serem destruídos. P.R.I. - ADV: VICTOR
LUCHIARI (OAB 247325/SP)
Processo 0003374-54.2013.8.26.0459 (045.92.0130.003374) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- José Alfredo Guiotti Júnior Me - Adilson Rodrigues Vicente - Vistos. Em conformidade com o artigo 475-J do CPC (Redação
da Lei 11.232 de 22/12/2005), intime-se o (a) autor (a) para em cinco dias, caso queira, requerer a expedição de mandado de
penhora e avaliação, observando-se o disposto no artigo 614, inciso II do mesmo diploma legal, incluindo a multa legal de 10%
(dez por cento). Int. - ADV: VICTOR LUCHIARI (OAB 247325/SP)
Processo 0003396-15.2013.8.26.0459/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - José Alfredo Guiotti Júnior Me
- Claudiney Willian Costa Botelho - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo
único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo comunicado pelas partes, devendo o processo ser suspenso até o pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º