Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014 - Página 2002

  1. Página inicial  > 
« 2002 »
TJSP 06/06/2014 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1666

2002

as honras de seu grau a fls.347 destes autos, para atuar como advogada do(s) requerido(s) , bem como de todo processado,
pelo(s) requerido(s) Carmo Medici, Paulo Augusto de Miranda e Rosalina Guerra de Miranda. - ADV: LUCIMARA DO CARMO
DIAS (OAB 220309/SP), ALESSANDRO MARINELLI (OAB 181308/SP), TIRSO MARINELLI (OAB 26771/SP)
Processo 0003063-25.2011.8.26.0462 (462.01.2011.003063) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco S/A - Elma Macedo de Castro Costa - Me - - Elma Macedo de Castro Costa - Vistas dos autos ao autor para:
Intimação ex-offício: Fica o autor intimado a juntar os documentos original de procuração/substabelecimento de fls.134/135 e
a recolher as taxas no valor de R$ 14,48 (valor da taxa da OAB R$ 14,48 por mandante e por ato, sob pena de representação
perante o órgão administrativo competente), recolhimento nos termos do Provimento CG Nº33/2013 Guia DARE, bem como deve
manifestar-se o autor no prazo legal, sobre o ofício do Detran/SP, juntado às fls.140/145. Deferido o prazo de 30 (trinta ) dias
para vistas dos autos, fora de cartório, nos termos da petição de fls.131. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0003064-10.2011.8.26.0462 (462.01.2011.003064) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S/A - N. Silva de Jesus Comercio de Moveis Me e outro - Vistas dos autos ao autor para: Intimação ex-offício: Fica o
autor intimado a juntar os documentos original de procuração/substabelecimento de fls.138/139 e a recolher as taxas no valor
de R$ 14,48 (valor da taxa da OAB R$ 14,48 por mandante e por ato, sob pena de representação perante o órgão administrativo
competente), recolhimento nos termos do Provimento CG Nº33/2013 Guia DARE, bem como deve manifestar-se o autor no
prazo legal, sobre o ofício do Detran/SP, juntado às fls.144/148. Deferido o prazo de 30 (trinta ) dias para vistas dos autos, fora
de cartório, nos termos da petição de fls.135. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0009032-89.2009.8.26.0462 (462.01.2009.009032) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Jose do
Carmo Cordeiro - Brasil Marmores Materiais para Construção Ltda - Intimação ex-officio: Manifeste-se o exequente em relação
a certidão de fls.445, cujo teor é o seguinte: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal do executado deixando de comprovar
nos autos o pagamento do débito remanescente, nos termos do r. Despacho de fls.444.” - ADV: LUCIMARA DO CARMO DIAS
(OAB 220309/SP), FERNANDO BERNARDO CINTA GOMES (OAB 171241/SP), MARIA JOSE CINTA (OAB 103488/SP)
Processo 0009362-18.2011.8.26.0462 (462.01.2011.009362) - Procedimento Ordinário - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - Nadyr Bom - São Paulo Previdência - Diretoria de Beneficios Militares - Intimação ao Apelado: Decisão
de fl. 110: Vistos. Recebo a apelação de fls. 91/109 em ambos os efeitos. Anote-se. (À)Ao Apelada(o) para apresentação de
contrarrazões. Após ou no silêncio, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as certidões e
homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA
(OAB 271418/SP)
Processo 0011709-97.2006.8.26.0462/01 (462.01.2006.011709/1) - Cumprimento de sentença - T.R.N.N. - Vistos. Fls. 166.
Indefiro, pois a conversão em perdas e danos somente é cabível quando inviável a execução da obrigação. No caso, não há
evidência da venda válida do imóvel á terceiros, cabendo à parte interessada fazer valer o seu direito indicado no acordo,
mediante a medida judicial que lhe garanta a posse do bem. Por outro lado, não há indícios de que o executado esteja impedindo
o exercício da posse do bem. Assim, diga a autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUCIANA ALVES (OAB 254927/
SP)
Processo 0012280-92.2011.8.26.0462 (462.01.2011.012280) - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Prefeitura Municipal
de Poá - Gabriela Murad - Vistas dos autos a(s) parte(s) para: Intimação ex-offício: Fica a requerida intimada a manifestar-se no
prazo legal, sobre a petição do autor às fls. 168/169. Manifeste-se o requerente no prazo legal, sobre a petição do requerido e
guia de depósito judicial juntados às fls.165/166. - ADV: TANIA APARECIDA DA FONSECA (OAB 140814/SP), NOIRMA MURAD
(OAB 134482/SP), RODRIGO BUCCINI RAMOS (OAB 236480/SP), RENATA BESAGIO RUIZ (OAB 131817/SP)
Processo 0012341-50.2011.8.26.0462 (462.01.2011.012341) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Santander S/A - Index Comercio Manutenção e Instalação de Aparelhos de Ar Condicionado Ltda - Me e outros Intimação ex-offício ao autor: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se no prazo legal, quanto ao(s) Comprovante(s) de
depósito juntado(s) às fls.207/208/209/210. - ADV: PRISCILA GARZARO PADIAL (OAB 167436/SP), SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0012474-63.2009.8.26.0462 (462.01.2009.012474) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Nelson Gomes
de Mello - Geraldo Gomes de Mello e outro - Intimação “ex officio”: Fica a Procuradora do requerente intimada a regularizar a
petição apócrifa de fls. 236. - ADV: CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO FASCINA (OAB 83816/SP)
Processo 0013482-70.2012.8.26.0462 (462.01.2012.013482) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Edimilson
da Silva Borges - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 285-A, do CPC, e EXTINGO o
processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao
pagamento das custas, isentando-a de tal pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. A partir do trânsito
em julgado, decorrido o prazo 30 dias e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. PRIC. - ADV: JULIO CESAR
KONKOWSKI DA SILVA (OAB 266678/SP)
Processo 14491-67.2012.8.26.0462">0014491-67.2012.8.26.0462 (462.01.2012.014491) - Embargos de Terceiro - Obrigação de Entregar - Valdir Jose
da Silva - - Luciana Calixto Machado - Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Baixo os autos em diligência, para fins de
apensamento. Após, conclusos. Int. - ADV: EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C.
BORGES (OAB 104616/SP)
Processo 0014492-52.2012.8.26.0462 (462.01.2012.014492) - Embargos de Terceiro - Obrigação de Entregar - Antonio
Donizete de Oliveira - - Silene Calixto Machado de Oliveira - Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - A questão tratada
nesses autos é conexa ao processo nº 14491-67.2012.8.26.0462, pois ambas têm como objeto partes distintas do mesmo
imóvel. Portanto, para que não haja risco de julgamentos conflitantes, determino o apensamento dos autos para análise e
julgamento conjunto. Após, tornem conclusos. - ADV: ASDRUBAL SPINA FERTONANI (OAB 35904/SP), EUCARIO CALDAS
REBOUCAS (OAB 71746/SP)
Processo 0014655-08.2007.8.26.0462 (462.01.2007.014655) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cotia Foods
S/A - Lupinni Ind. Com. Imp. de Alimentos Ltda - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa.
A análise dos artigos 6º, § 4º, e 47, ambos da Lei nº. 11.101/05, impõe que a continuidade das execuções contra a empresa
em recuperação seja feita com cautela, a fim de que não inviabilize a superação da situação de crise e sejam satisfeitos todos
os credores, de acordo com as condições estipuladas no plano. No caso, verifico que a falência da empresa já foi decretada,
embora suspensa em razão da interposição de recurso de agravo de instrumento. A decretação da falência demonstra que
a situação financeira da empresa em recuperação ainda não é saudável e que a recuperação não vem surtindo os efeitos
desejados, de modo que a penhora sobre o faturamento da empresa para a satisfação do crédito indicado nestes autos pode
representar agravamento ao quadro e prejuízo aos credores. Além disso, o crédito existente nestes autos não é novo e deveria
estar sujeito ao plano de recuperação, nos termos do art. 49 da Lei nº 11.101/2005, não havendo razão para ter pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo