TJSP 06/06/2014 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1666
2002
as honras de seu grau a fls.347 destes autos, para atuar como advogada do(s) requerido(s) , bem como de todo processado,
pelo(s) requerido(s) Carmo Medici, Paulo Augusto de Miranda e Rosalina Guerra de Miranda. - ADV: LUCIMARA DO CARMO
DIAS (OAB 220309/SP), ALESSANDRO MARINELLI (OAB 181308/SP), TIRSO MARINELLI (OAB 26771/SP)
Processo 0003063-25.2011.8.26.0462 (462.01.2011.003063) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco S/A - Elma Macedo de Castro Costa - Me - - Elma Macedo de Castro Costa - Vistas dos autos ao autor para:
Intimação ex-offício: Fica o autor intimado a juntar os documentos original de procuração/substabelecimento de fls.134/135 e
a recolher as taxas no valor de R$ 14,48 (valor da taxa da OAB R$ 14,48 por mandante e por ato, sob pena de representação
perante o órgão administrativo competente), recolhimento nos termos do Provimento CG Nº33/2013 Guia DARE, bem como deve
manifestar-se o autor no prazo legal, sobre o ofício do Detran/SP, juntado às fls.140/145. Deferido o prazo de 30 (trinta ) dias
para vistas dos autos, fora de cartório, nos termos da petição de fls.131. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0003064-10.2011.8.26.0462 (462.01.2011.003064) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S/A - N. Silva de Jesus Comercio de Moveis Me e outro - Vistas dos autos ao autor para: Intimação ex-offício: Fica o
autor intimado a juntar os documentos original de procuração/substabelecimento de fls.138/139 e a recolher as taxas no valor
de R$ 14,48 (valor da taxa da OAB R$ 14,48 por mandante e por ato, sob pena de representação perante o órgão administrativo
competente), recolhimento nos termos do Provimento CG Nº33/2013 Guia DARE, bem como deve manifestar-se o autor no
prazo legal, sobre o ofício do Detran/SP, juntado às fls.144/148. Deferido o prazo de 30 (trinta ) dias para vistas dos autos, fora
de cartório, nos termos da petição de fls.135. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0009032-89.2009.8.26.0462 (462.01.2009.009032) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Jose do
Carmo Cordeiro - Brasil Marmores Materiais para Construção Ltda - Intimação ex-officio: Manifeste-se o exequente em relação
a certidão de fls.445, cujo teor é o seguinte: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal do executado deixando de comprovar
nos autos o pagamento do débito remanescente, nos termos do r. Despacho de fls.444.” - ADV: LUCIMARA DO CARMO DIAS
(OAB 220309/SP), FERNANDO BERNARDO CINTA GOMES (OAB 171241/SP), MARIA JOSE CINTA (OAB 103488/SP)
Processo 0009362-18.2011.8.26.0462 (462.01.2011.009362) - Procedimento Ordinário - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - Nadyr Bom - São Paulo Previdência - Diretoria de Beneficios Militares - Intimação ao Apelado: Decisão
de fl. 110: Vistos. Recebo a apelação de fls. 91/109 em ambos os efeitos. Anote-se. (À)Ao Apelada(o) para apresentação de
contrarrazões. Após ou no silêncio, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as certidões e
homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA
(OAB 271418/SP)
Processo 0011709-97.2006.8.26.0462/01 (462.01.2006.011709/1) - Cumprimento de sentença - T.R.N.N. - Vistos. Fls. 166.
Indefiro, pois a conversão em perdas e danos somente é cabível quando inviável a execução da obrigação. No caso, não há
evidência da venda válida do imóvel á terceiros, cabendo à parte interessada fazer valer o seu direito indicado no acordo,
mediante a medida judicial que lhe garanta a posse do bem. Por outro lado, não há indícios de que o executado esteja impedindo
o exercício da posse do bem. Assim, diga a autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUCIANA ALVES (OAB 254927/
SP)
Processo 0012280-92.2011.8.26.0462 (462.01.2011.012280) - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Prefeitura Municipal
de Poá - Gabriela Murad - Vistas dos autos a(s) parte(s) para: Intimação ex-offício: Fica a requerida intimada a manifestar-se no
prazo legal, sobre a petição do autor às fls. 168/169. Manifeste-se o requerente no prazo legal, sobre a petição do requerido e
guia de depósito judicial juntados às fls.165/166. - ADV: TANIA APARECIDA DA FONSECA (OAB 140814/SP), NOIRMA MURAD
(OAB 134482/SP), RODRIGO BUCCINI RAMOS (OAB 236480/SP), RENATA BESAGIO RUIZ (OAB 131817/SP)
Processo 0012341-50.2011.8.26.0462 (462.01.2011.012341) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Santander S/A - Index Comercio Manutenção e Instalação de Aparelhos de Ar Condicionado Ltda - Me e outros Intimação ex-offício ao autor: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se no prazo legal, quanto ao(s) Comprovante(s) de
depósito juntado(s) às fls.207/208/209/210. - ADV: PRISCILA GARZARO PADIAL (OAB 167436/SP), SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0012474-63.2009.8.26.0462 (462.01.2009.012474) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Nelson Gomes
de Mello - Geraldo Gomes de Mello e outro - Intimação “ex officio”: Fica a Procuradora do requerente intimada a regularizar a
petição apócrifa de fls. 236. - ADV: CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO FASCINA (OAB 83816/SP)
Processo 0013482-70.2012.8.26.0462 (462.01.2012.013482) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Edimilson
da Silva Borges - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 285-A, do CPC, e EXTINGO o
processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao
pagamento das custas, isentando-a de tal pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. A partir do trânsito
em julgado, decorrido o prazo 30 dias e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. PRIC. - ADV: JULIO CESAR
KONKOWSKI DA SILVA (OAB 266678/SP)
Processo 14491-67.2012.8.26.0462">0014491-67.2012.8.26.0462 (462.01.2012.014491) - Embargos de Terceiro - Obrigação de Entregar - Valdir Jose
da Silva - - Luciana Calixto Machado - Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Baixo os autos em diligência, para fins de
apensamento. Após, conclusos. Int. - ADV: EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C.
BORGES (OAB 104616/SP)
Processo 0014492-52.2012.8.26.0462 (462.01.2012.014492) - Embargos de Terceiro - Obrigação de Entregar - Antonio
Donizete de Oliveira - - Silene Calixto Machado de Oliveira - Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - A questão tratada
nesses autos é conexa ao processo nº 14491-67.2012.8.26.0462, pois ambas têm como objeto partes distintas do mesmo
imóvel. Portanto, para que não haja risco de julgamentos conflitantes, determino o apensamento dos autos para análise e
julgamento conjunto. Após, tornem conclusos. - ADV: ASDRUBAL SPINA FERTONANI (OAB 35904/SP), EUCARIO CALDAS
REBOUCAS (OAB 71746/SP)
Processo 0014655-08.2007.8.26.0462 (462.01.2007.014655) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cotia Foods
S/A - Lupinni Ind. Com. Imp. de Alimentos Ltda - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa.
A análise dos artigos 6º, § 4º, e 47, ambos da Lei nº. 11.101/05, impõe que a continuidade das execuções contra a empresa
em recuperação seja feita com cautela, a fim de que não inviabilize a superação da situação de crise e sejam satisfeitos todos
os credores, de acordo com as condições estipuladas no plano. No caso, verifico que a falência da empresa já foi decretada,
embora suspensa em razão da interposição de recurso de agravo de instrumento. A decretação da falência demonstra que
a situação financeira da empresa em recuperação ainda não é saudável e que a recuperação não vem surtindo os efeitos
desejados, de modo que a penhora sobre o faturamento da empresa para a satisfação do crédito indicado nestes autos pode
representar agravamento ao quadro e prejuízo aos credores. Além disso, o crédito existente nestes autos não é novo e deveria
estar sujeito ao plano de recuperação, nos termos do art. 49 da Lei nº 11.101/2005, não havendo razão para ter pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º