TJSP 06/06/2014 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1666
2003
prioritário em relação aos demais. Por isso, comprove a exequente que o crédito discutido nestes autos está incluído no plano
de recuperação. Sem prejuízo, comunique-se a existência desta execução no Juízo da recuperação, nos termos do §6º, art.
6º, da Lei 11.101/2005, caso ainda não providenciado pelas partes. Prazo: 20 (vinte) dias. No mais, aguarde-se julgamento do
agravo de instrumento que suspendeu a falência de empresa, certificando-se mensalmente. Intime-se. - ADV: NANCI REGINA
DE SOUZA LIMA (OAB 94483/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP)
Processo 0014970-02.2008.8.26.0462 (462.01.2008.014970) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Jose
Fernandes de Lima - Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss - Intimação “ex officio”: Fica o requerente intimado da
certidão de fls. 249, que segue: “Certifico e dou fé que efetuei pesquisa na Rede Executiva, não localizando a distribuição do
Agravo de Instrumento” - ADV: ROSANA MOITINHO DOS SANTOS SILVERIO (OAB 146908/SP)
Processo 0015668-66.2012.8.26.0462 (462.01.2012.015668) - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Clarice Araujo de Barros Melo - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 285-A, do CPC,
e EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte
autora ao pagamento das custas. A partir do trânsito em julgado, decorrido o prazo 30 dias e nada sendo requerido, remetam-se
os autos ao arquivo. PRIC. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 0015781-20.2012.8.26.0462 (462.01.2012.015781) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Aymore Credito Financiamento e Investimento S.a. - Ricardo Ferreira dos Santos - Vistos. Proceda-se à anotação no sistema
quanto à conversão da presente para Execução de Título Extrajudicial, nos termos da decisão de fls. 41. No mais, aguarde-se
provocação por trinta dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALEXANDRE NELSON
FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 0017146-12.2012.8.26.0462 (462.01.2012.017146) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - Javier Berruguete Rey - Vistas dos autos ao autor para: Intimação ex-oficio: Manifeste-se o
autor no prazo legal, sobre o ofício do Detran/SP, juntado às fls.67/69. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0017152-19.2012.8.26.0462 (462.01.2012.017152) - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Julio Cesar Alves Teixeira - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 285-A, do CPC, e
EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte
autora ao pagamento das custas, isentando-a de tal pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. A partir
do trânsito em julgado, decorrido o prazo 30 dias e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. PRIC. - ADV:
MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 0019114-77.2012.8.26.0462 (462.01.2012.019114) - Exibição - Medida Cautelar - Jose Amorim Cano - Banco
Itauleasing S.a. - Intimação ex-offício ao autor: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se no prazo legal, quanto ao(s)
Comprovante(s) de depósito judicial do Banco do Brasil, juntado(s) às fls.169/170. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0019325-16.2012.8.26.0462 (462.01.2012.019325) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Sonia Cristina de Andrade Silva - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 285-A, do CPC,
e EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte
autora ao pagamento das custas, isentando-a de tal pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. A partir
do trânsito em julgado, decorrido o prazo 30 dias e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. PRIC. - ADV:
MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 0021098-96.2012.8.26.0462 (462.01.2012.021098) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Seginaldo Silva Mendes - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 285-A, do CPC, e
EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte
autora ao pagamento das custas, isentando-a de tal pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. A partir do
trânsito em julgado, decorrido o prazo 30 dias e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. PRIC. - ADV: WALTER
JOAQUIM CASTRO (OAB 128563/SP)
Processo 0021971-66.2013.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Gilmar Generino da
Silva - Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos
termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I., arquivando-se
oportunamente. - ADV: PEDRO DE BEM JUNIOR (OAB 314407/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELY ALMEIDA FREITAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2014
Processo 1000801-17.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Liminar - Luciana Cristina Casarini - Seisa - Serviços
Integrados de Saúde Ltda. - Vistos. Recebo a apelação de fls. 95/98 apenas no efeito devolutivo (artigo 520, IV, do Código
de Processo Civil), quanto à tutela concedida e confirmada, e em ambos os efeitos quanto à condenação ao pagamento da
indenização. Anote-se. (À)Ao Apelada(o) para apresentação de contrarrazões. Após ou no silêncio, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as certidões e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: ALINE D’AVILA (OAB
221803/SP), MYLTON MESQUITA (OAB 9197/SP), AMANDA SOUSA DA SILVA (OAB 317474/SP)
Processo 1001030-74.2013.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos.
1. Enviei ordem judicial para pesquisa de informações via BACENJUD. 2. Procedida, nesta data, pesquisa Infojud - pesquisa
anexa positiva. 3. No entanto, providencie a requerente consulta ao IIRGD e SCPC, uma vez que a informação poderá ser
prestada diretamente ao(à) interessado(a), sem a intervenção do Juízo. 4. Com eventuais respostas positivas, desentranhe-se o
mandado/precatória para integral cumprimento ou expeça-se o necessário. 5. Infrutíferas as pesquisas, aguarde-se provocação
do requerente por 30 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
TATIANE PAULINO DA SILVA (OAB 294325/SP)
Processo 1001078-96.2014.8.26.0462 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Diante do julgamento do RE n. 1.418.593-MS (2013/0381036-4), prossiga-se com o cumprimento
da liminar, consignando que o(a) réu (ré) deverá depositar o valor integral da dívida pendente (§§ 1º e 2º, art. 56, da Lei
10.931/04), entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial , sob pena de consolidação da
propriedade do bem. Intime-se. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1001425-32.2014.8.26.0462 - Exibição - Liminar - GISELE TEIXEIRA BOERER - Trata-se de ação DE EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTO. A Autora firmou contrato de financiamento com o Réu. Instado a emendar a inicial, informou que houve a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º