TJSP 06/06/2014 - Pág. 2364 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1666
2364
sua ausência ao ato para o qual foi devidamente intimada, conforme certidão lançada pela serventia a fl. 138, sob pena de
aplicação de multa no valor correspondente a 10(dez) salários mínimos e comunicação do fato à OAB local para a adoção das
medidas disciplinares pertinentes. No mais, expeça-se carta precatória para realização do interrogatório do acusado. Após, com
a vinda aos autos das precatórias expedidas devidamente cumpridas, vista às partes para apresentação de memoriais escritos,
no prazo sucessivo de cinco dias e, após, conclusos para decisão. Junte-se aos autos a mídia de gravação em audiência,
arquivando-se o backup em cartório. - ADV: ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP)
Processo 0003194-22.2014.8.26.0356 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0076244-97.2012.8.26.0050 - 1ª Vara
Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda - Comarca de São Paulo/SP) - Justiça Pública - Fábio dos Santos Araújo - Para
o ato deprecado designo o dia 22 de julho de 2014, às 13h30min. Trata-se de carta precatória expedida para interrogatório dos
acusados, que se encontram preso na Penitenciária II, desta cidade. Esse presídio abriga presos de alta periculosidade e que
em geral são líderes ou integrantes de facções criminosas ligadas ao tráfico de entorpecentes. Tendo em vista a natureza do
crime apurado (formação de quadrilha) no processo que deu origem à expedição desta carta precatória, e com a finalidade de
prevenir risco à segurança pública, pois há fundada suspeita de que o réu seja integrante de organização criminosa, existindo
ainda a possibilidade de fuga ou resgate no seu deslocamento até o Fórum, entendo necessária, em caráter excepcional, a
realização do seu interrogatório por videoconferência. Ressalto que os requisitos para a prática do ato, previstos no artigo
185, do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 11.900/2009, encontram-se presentes neste caso, inclusive no que
concerne à utilização de equipamentos de videoconferência instalados em salas próprias, com acesso a canais telefônicos
reservados para comunicação entre o defensor e o réu, para entrevista prévia e reservada, sem assim o desejar. - ADV: MARCO
ANTONIO ARANTES DE PAIVA (OAB 72035/SP)
Processo 3000633-15.2013.8.26.0483 - Insanidade Mental do Acusado - Leve - D.S.L. - O laudo pericial para aferição da
insanidade mental do acusado foi juntado a fls.94/97. Fica a Defesa intimada, para se manifestar sobre o laudo, no prazo de 05
dias. - ADV: LUCIANA KOBAYASHI (OAB 153399/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO TAMARA PRISCILA TOCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2014
Processo 0001203-91.2009.8.26.0483 (483.01.2009.001203) - Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Neide Costa de
Paulo - Vistos etc. Para audiência de instrução e julgamento em continuação, designo o dia 25/06/2014 às 17:00 horas, ocasião
em que a ré será interrogada. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para a audiência designada. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se - ADV: AMAURI CESAR DA SILVA
DIAS (OAB 189451/SP), TUFY NICOLAU (OAB 40992/SP)
Processo 0004124-86.2010.8.26.0483 (483.01.2010.004124) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Justiça Pública
- Darlan Jorge Seco - À vista da informação contida no ofício de fls. 305, depreque-se o interrogatório do réu. Int. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA FLORA (OAB 47485/SP)
Processo 3004368-56.2013.8.26.0483 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - K.A.A.S. Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público. Expeça-se guia provisória, encaminhando-a ao estabelecimento
prisional em que o réu encontra-se recolhido e à VEC competente. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, anotandose a prescrição in concreto que ocorrerá aos 13/04/2026. - ADV: LOURIVAL PIMENTA DE OLIVEIRA (OAB 37475/SP), EDER
LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP)
Processo 3005670-23.2013.8.26.0483 - Auto de Prisão em Flagrante - Uso de documento falso - B.R.O. - De que os autos
encontram-se com vista para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. - ADV: MARCO ANTONIO MADRID (OAB 125941/
SP), DORIVAL MADRID (OAB 2212/MS)
Execuções Criminais
PRESIDENTE VENCESLAU
2ª VARA CRIMINAL
DRª DAIANE THAIS SOUTO OLIVA DE SOUZA
EXECUÇÃO Nº 1085406 CICERA VIDAL MUNHOZ do tópico final do r.despacho de fls.51, do seguinte teor: HOMOLOGO
o cálculo de fls. 48 para que surta seus jurídicos e legais efei-tos. Anote-se.Aguarde-se a prisão do senten-ciado ou prescrição
da pretensão executória.Expeça-se certidão de honorá-rios do defensor nomeado a fls. 31.Int.P.V., 02 de Junho de 2014 - DRª
NILSON APARECIDO CARREIRA MONICO OAB/SP. nº 127649
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THOMAZ CORRÊA FARQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2014
Processo 0003529-48.2014.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Irene da Silva Ribeiro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 483.2014/006182-2, dirigi-me ao endereço indicado, no dia 04.06, às 11h44min, sendo informada por funcionário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º