Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014 - Página 6

  1. Página inicial  > 
« 6 »
TJSP 06/06/2014 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1666

6

Processo 1000263-98.2014.8.26.0236 - Prestação de Contas - Exigidas - Prestação de Serviços - Itaú Unibanco S/A Ciência dos ofícios de fls. 333/337. - ADV: ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO
(OAB 152900/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000365-23.2014.8.26.0236 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - MÁRCIO APARECIDO
BUFELLI CONFECÇÕES - EPP e outro - Itaú Unibanco S/A - Providencie, o requerido, o recolhimento de duas taxas de
procuração (procuração e substabelecimento). - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), MARCOS JANERILO
(OAB 245484/SP)
Processo 1000383-44.2014.8.26.0236 - Monitória - Cheque - FABRICIO CESAR AGOSTINHO - VISTOS Fls.29/30:-Defiro.
Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP)
Processo 1000559-23.2014.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- ROBERTO DONIZETTI CREPALDI - Já está disponível para retirada a guia de levantamento. - ADV: CARLOS EDUARDO
BRIGUELI MANSANO (OAB 312331/SP)
Processo 1000706-49.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FAUSTINO GENIVALDO DE
OLIVEIRA - Vistos. Observa-se da análise dos autos que a matéria em apreço será discutida judicialmente. Portanto, incabível a
inscrição do nome do autor nos aludidos órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SCPC ), levado a efeito pelo requerido,motivo
pelo qual DEFIRO a antecipação da tutela para esse fim, até ulterior deliberação.Expeça-se o necessário. Após, cite-se com as
advertências legais. Int. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 1000842-46.2014.8.26.0236 - Cautelar Inominada - Práticas Abusivas - ANDREIA ROBERTA HERRERA e outros
- Banco Santander (Brasil) S/A - Fls. 116/185: Ciência aos autores dos documentos juntados pelo requerido. - ADV: EDGAR
FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP)
Processo 1001096-19.2014.8.26.0236 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - ROBERTO WILSON - Providencie o autor a
impressão, encaminhamento, e comprovação da distribuição da carta precatória de fls. 29/30. - ADV: LAERTE DANTE BIAZOTTI
(OAB 29800/SP)
Processo 1001380-27.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Foi encaminhado para a Central de Mandados o Mandado de Busca e Apreensão. - ADV: DENISE VAZQUEZ
PIRES (OAB 221831/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001393-26.2014.8.26.0236 - Monitória - Cheque - HUMBERTO AGUILAR NETO - VISTOS Cite-se com as
advertências legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV: DANIEL KALUPNIEKS (OAB 318560/SP)
Processo 1001420-09.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - VISTOS Considerando a manifestação lançada nos autos e não havendo custas em aberto,
homologo a desistência, julgando extinto este processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil e,
em conseqüência, determino o arquivamento dos autos.Quanto as restrições em relação ao veículo, indefiro, pois não foram
expedidos ofícios , nem houve determinação nos autos.P.R.I. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1001455-66.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo
de 5(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e
apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do DecretoLei nº 911/69), oficiando-se. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB
221831/SP)
Processo 1001478-12.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA
S/A - VISTOS 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em três (3) dias, efetuar(em) o pagamento do debito. Realizado o ato,
uma das vias do mandado será devolvida com a respectiva certidão para contagem do prazo para interposição de embargos.
Cumprida a determinação, de imediato, as demais vias serão utilizadas para realização da penhora. Não sendo encontrado bem
sujeito à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a)(s) executado(a)(s). Ficam deferidos,
para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C., ordem de arrombamento e reforço
policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado
como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessário e nos limites legais. 2- Fixo os honorários do procurador
do exeqüente em vinte por cento (20%) do total do débito. Caso haja integral pagamento no prazo de três (03) dias, reduzo
a verba honorária pela metade, nos termos do parágrafo único do artigo 652-A do C.P.C. 3- Realizada a constrição, deverá o
Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorados, nos termos do artigo 680 do C.P.C. 4- Caso se concretize a
penhora sem a localização do executado ou havendo recusa do encargo de depositário, desde já, nomeio o exeqüente ou seu
advogado para o encargo, mediante compromisso, com a imediata remoção do bem, se o caso. 5- Outrossim, intime-se o(a)(s)
executado(a)(s) para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, opor-se
à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 736, C.P.C.), ou então, em igual
prazo, desde que reconhecido o crédito, exerça o direito ao parcelamento do débito previsto no artigo 745-A do C.P.C., com as
cominações nele previstas. 6- Por fim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde
se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade
da Justiça e incidir em multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, em proveito do credor, sem prejuízo de
outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigos 600, inciso IV, e 601 do Código de Processo Civil. 7Intimem-se. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP)
Processo 1001528-38.2014.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MARIA
DE OLIVEIRA CATALANO - Vistos. A posse é um estado de fato, o qual, na Ação de Reintegração, deve ser comprovado. Do
mesmo modo, para concessão da liminar, deve estar provado o esbulho praticado pelo réu. No caso, a notificação efetivada
poderia servir de documento hábil, de início, para comprovar o esbulho. Todavia, a posse da autora, efetivamente, por mais boa
vontade que tenha este Juízo, não ficou demonstrada em fase de justificação prévia. Embora a requerente tenha o usufruto do
imóvel, não conseguiu demonstrar, nesta fase processual, que vinha exercendo a posse de fato sobre o bem descrito na inicial.
Ao que parece, a posse era exercida pelo filho da autora. No decorrer do feito, efetivamente, outra pode ser a solução para o
lítigio. Não demonstrada, sumariamente, a posse que teria sido esbulhada pelo réu, Indefiro a Liminar. Cite-se. Int. - ADV: JOSÉ
HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO JÚNIOR (OAB 306828/SP)
Processo 1001542-22.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - FRANCISCO RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo