Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014 - Página 1525

  1. Página inicial  > 
« 1525 »
TJSP 09/06/2014 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1667

1525

Processo 0009567-87.2010.8.26.0363 (363.01.2010.009567) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Katia Cristina Sarti Calixto - Luizacred Sa - Desp. fl. 163...Fls.149/150: Defiro. Arbitro os honorários do procurador em valor
proporcional à sua atuação, previsto no convênio da OAB. Oficie-se com urgência solicitado a substituição da procuradora. No
mais, digam as partes sobre o laudo de fls.153/162. Expeça-se guia de levantamento em favor do sr. Perito. CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS EXPEDIDA, DISPONIVEL PARA IMPRESSÃO. - ADV: MARILIA BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB 288824/
SP), ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP)
Processo 0011671-28.2005.8.26.0363 (363.01.2005.011671) - Inventário - Inventário e Partilha - Mário Masanobu Sakamoto
- Áurea Dias Sakamoto - Patricia Helena Dias Sakamoto e outros - Diante dos esclarecimentos prestados às fls.313/316 e
visando por fim a este procedimento de jurisdição voluntária que já perdura nove (09) anos, nos termos do art.125, inc.IV do
CPC, convoco as partes para audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de AGOSTO 2014, às 14:15 horas. As partes
serão intimadas nas pessoas de seus procuradores via DJE. Ficam as partes advertidas que, caso reste infrutífera a conciliação,
será realizada a partilha dos bens na forma legal. Eventual discussão sobre prestação de contas será discutida na via ordinária.
- ADV: LUIS AUGUSTO LOUP (OAB 152813/SP), SERGIO PARENTI (OAB 78130/SP), CHRISTINE COSTA AZEVEDO LOUP
(OAB 144658/SP), SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO (OAB 248357/SP), CELSO REHDER DE ANDRADE (OAB 18414/SP),
ADEMIR DE LIMA (OAB 148987/SP)
Processo 0012186-97.2004.8.26.0363 (363.01.2004.012186) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrosema
Defensivos Agricolas Ltda - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: CHRISTIAN GROSSI (OAB
198085/SP), CLAUDIA RENATA BONI (OAB 231885/SP)
Processo 0012605-15.2007.8.26.0363 (363.01.2007.012605) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaú Sa Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram os interessados o que de direito. - ADV: LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB
110091/SP), RITA DE CASSIA VILELA DE LIMA (OAB 83698/SP), CLAUDIO MARANHO (OAB 136469/SP)
Processo 0014704-55.2007.8.26.0363 (363.01.2007.014704) - Procedimento Ordinário - Sebastiana Razera - Cumpra-se o
v. Acórdão de fls.185/187, arquivando-se o feito. Antes, porém, oficie-se para cancelamento do benefício. - ADV: JOSE FLAVIO
WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP)
Processo 0016109-29.2007.8.26.0363 (363.01.2007.016109) - Procedimento Sumário - Responsabilidade da Administração
- Elidemir Silva Damálio - Declaro encerrada a instrução e fixo o prazo sucessivo de 10 dias para que as partes apresentem em
juízo seus memoriais. - ADV: CLAREANA FALCONI MAZOLINI VEDOVOTO (OAB 251883/SP), JOSE AUGUSTO FRANCISCO
URBINI (OAB 198472/SP), ALCIDES CARMONA (OAB 168115/SP), GUSTAVO LUIZ RODRIGUES LANCELLOTTI (OAB 160394/
SP)
Processo 3000591-35.2013.8.26.0363 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - José Roberto Bruno - Traga o
exequente aos autos em 10 dias, o número do CPF do executado para que a ordem de bloqueio possa ser realizada no sistema
bacenjud. - ADV: GRAZIELA SPINELLI SALARO (OAB 152897/SP)
Processo 3000655-45.2013.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.B.S.S. - FLS.32: Não há razões para que seja
nomeado curador especial para o requerido, que sendo maior e não havendo notícia de que seja incapaz, foi regularmente
citado e não apresentou contestação à demanda. É sabido que os efeitos da revelia não são absolutos em se tratando de
direitos pessoais. Assim, informe a autora se pretende a produção de provas. Em caso negativo, voltem conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: CAROLINA VITAL MOREIRA GOMES (OAB 209013/SP)
Processo 3003600-05.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Franquia - MEDIS COMERCIAL ODONTO MÉDICA LTDA
- EPP e outro - Fls.103: Anote-se, ficando deferida a vista dos autos pelo prazo de 10 dias. - ADV: MARCUS VINICIUS LOPES
MARQUES (OAB 70273/RS), LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP), BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP)
Processo 3005306-23.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Sidnei Roberto Franco - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, nos termos do artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como de honorários advocatícios da parte vencedora, que fixo em R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos do artigo 20, §4º, do
Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: JOSIVALDO DE ARAUJO (OAB 165981/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/
SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 3005625-88.2013.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - V.M.B.A. - Fls.45/46:Os argumentos apresentados
pela autora não convencem. Desde o ajuizamento da ação em outubro de 2013, este juízo determinou que comprovasse o
domicilio do inventariado nesta Comarca ou existência de bens. Nenhum dos dois requisitos foi demonstrado até a presente
data, ao contrário, restou devidamente comprovado que o domicílio do “de cujus’ era a cidade de São Paulo-SP e a existência
de bens também nessa cidade. Quanto ao fato de eventual existência de sociedade de fato, como já decidido neste feito, é fato
que pende de prova em ação autônoma, não neste feito, que deve ser distribuído a uma das varas cíveis de São Paulo, para
que lá tenha seu regular trâmite. Reforçando esta determinação, invoco o seguinte julgado: AGRAVANTE: LEANDRO BRITO
PENHA- AGRAVADO: O JUÍZO INTERESSADO: JULIÃO PENHA COMARCA: SÃO PAULO- AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPETÊNCIA - INVENTÁRIO - COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA À DATA DO- ÓBITO
- ARTIGOS 1785 DO CÓDIGO CIVIL E 96 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Cuida-se de Agravo, vituperando a R. decisão aqui copiada a fls. 36, que determinou a redistribuição dos autos à Comarca
de Santa Rita do Passa Quatro, nos termos dos artigos 1785 do Código Civil e 96 do Código de Processo Civil. O insurgente
aduz que a hipótese é de competência territorial, e, portanto, relativa, não sendo possível ser declinada de ofício pelo Juízo
de Primeiro Grau, além do que existem imóveis situados na Cidade e Comarca de São Paulo. Efeito suspensivo indeferido (fls.
42). Processamento do Apelo, bastante. Foi o breve relato. Deveras, a R. decisão deu adequada solução à causa, e merece
integral mantença; a versão trazida pelo Agravante não convence. Com efeito, depreende-se dos autos que Julião Pena faleceu
em 11 de outubro de 1991 e que, na época residia na Rua Ângelo Barioni, 721, na Cidade de Santa Rita do Passa Quatro e que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo