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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014 - Página 1724

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TJSP 09/06/2014 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1667

1724

indicando bens a penhora, uma vez que segundo a mãe do executado, os bens que guarnecem a residência são da mesma, sob
pena de extinção. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
Processo 0000894-64.2014.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - REINALDO PIRES
DE ALMEIDA ME - FRANCISCO CLAUDIO FABRETI - Nota do Cartório: Haja vista o AR devolvido com o motivo “não existe
o número”, informe o(a) autor(a) no prazo de 05 dias o atual endereço do(a) réu, sob pena de cancelamento da audiência de
conciliação e de extinção do processo. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
Processo 0000921-18.2012.8.26.0396 (396.01.2012.000921) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Piovani & Piovani
de Novo Horizonte Ltda - João Alves de Araujo - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
O exequente foi devidamente intimado a fornecer o atual endereço do executado, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
da execução (fls. 47) e forneceu (fls. 48) o mesmo endereço onde o executado não foi localizado, conforme certidão de fls. 46.
Como não atendeu a determinação judicial, a extinção do processo é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTO
a execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/1995. Não há condenação nesta fase. Com o trânsito em julgado,
e não retirados os documentos juntados pelos requerentes, que desde já fica autorizado, no prazo de 90 dias (Provimento CSM
1679/2009), proceda-se a destruição dos autos como determinam as NSCGJ. P.R.I. (Valor do preparo R$ 201,40 - Porte de
remessa e retorno R$ 29,50) - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0001061-81.2014.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - NO MACON DEPÓSITO
DE MADEIRA E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP - ITAEL VIDAL SOARES - Vistos. Tendo em vista o pagamento
do débito, conforme manifestação do autor, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO, com fundamento no artigo 269, inciso
II, do Código de Processo Civil. Cancele-se a audiência designada nos autos. Não há condenação de custas ou verbas de
sucumbência. Com o trânsito em julgado, e não retirados os documentos juntados pelas partes, que desde já fica autorizado, no
prazo de 90 dias (Provimento CSM 1679/2009), proceda-se a destruição dos autos como determinam as NSCGJ. P.R.I. - ADV:
MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
Processo 0001063-51.2014.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - NO MACON DEPOSITO
DE MADEIRA E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP - EVANDRO WILLIAN WICHER - Nota do Cartório: Haja vista o AR
devolvido com o motivo “não existe o número”, informe o(a) autor(a) no prazo de 05 dias o atual endereço do(a) réu, sob pena de
cancelamento da audiência de conciliação e de extinção do processo. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
Processo 0001137-08.2014.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - NOVODONTO MED
PRESTADOR DE SERVIÇO LTDA - Nelson Aparecido de Campos - Nota do Cartório: Haja vista o AR devolvido com o motivo
“desconhecido”, informe o(a) autor(a) no prazo de 05 dias o atual endereço do(a) réu, sob pena de cancelamento da audiência
de conciliação e de extinção do processo. - ADV: GUILHERME ATALIBA MESTRINER PINTO (OAB 331380/SP)
Processo 0001138-90.2014.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Novodonto Med
Prestador de Serviços Ltda - Elza Estela Pereira Lima - Nota do Cartório: Haja vista o AR devolvido com o motivo “falecido”,
informe o(a) autor(a) no prazo de 05 dias o atual endereço do(a) réu, sob pena de cancelamento da audiência de conciliação e
de extinção do processo. - ADV: GUILHERME ATALIBA MESTRINER PINTO (OAB 331380/SP)
Processo 0001140-60.2014.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Novodonto Med Prestador
de Serviços Ltda - Manoel Messias dos Santos - Nota do Cartório: Haja vista o AR devolvido com o motivo “desconhecido”,
informe o(a) autor(a) no prazo de 05 dias o atual endereço do(a) réu, sob pena de cancelamento da audiência de conciliação e
de extinção do processo. - ADV: GUILHERME ATALIBA MESTRINER PINTO (OAB 331380/SP)
Processo 0001321-61.2014.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Roberto Cesar Teixeira - Caixa
Beneficiente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Nota do Cartório: Autor(a) manifestar-se em réplica. - ADV: MANOEL
JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 0001324-16.2014.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Dario Justino dos Santos - Caixa
Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Nota do Cartório: Autor(a) manifestar-se em réplica. - ADV: MARCOS
IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP)
Processo 0001458-14.2012.8.26.0396 (396.01.2012.001458) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Piovani & Piovani
de Novo Horizonte Ltda Epp - Pollyana Carla Francisca Ferreira Garcia - Vistos. Conforme certidão de fls. 85, mais uma vez a
executada não foi localizada para recebimento da citação. Defiro ao autor prazo de 48 horas para que o exequente informe com
exatidão o endereço da executada. Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção, vez que o feito tramita desde março
de 2012, sem que a executada sequer fosse localizada, período este incompatível com o princípio da celeridade que rege os
Juizados. Int. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0001535-23.2012.8.26.0396 (396.01.2012.001535) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Casa
do Construtor de Novo Horizonte Ltda Epp - Jose Fernando Dametto - Vistos. Tendo em vista o descumprimento do acordo,
prossiga-se a execução. Defiro a realização de penhora “on line”. Sendo infrutífera, expeça-se mandado de penhora e avaliação
dos bens do devedor, observando-se o atual valor do débito (fls. 45) e consignando-se que não haverá mais designação de
audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: ANA RITA CARDOSO THAMOS (OAB 218976/SP)
Processo 0001594-40.2014.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alice
Cardoso Ribeiro Zagatti - Nota do Cartório: Audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 13 de agosto de 2014,
às 13 horas e 50 minutos, devendo o patrono do autor(a) providenciar o comparecimento deste(a). - ADV: LUCIMARA AMADEU
ZUCCHINI (OAB 167957/SP), FABIANO DE MELLO BELENTANI (OAB 218242/SP)
Processo 0001629-34.2013.8.26.0396 (039.62.0130.001629) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Reinaldo
Pires de Almeida Me - Gilderlan Alves de Souza - Nota do Cartório: Haja vista o AR devolvido com o motivo “mudou-se”, informe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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